Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e bancário. Ação de repetição de indébito. Crédito de cédula rural. Plano collor de 1990. Prescrição. Termo inicial. Data do prejuízo. Prazo prescricional. 20 (vinte) anos no CCB/1916 e 3 (três) anos no CCB/2002. Agravo desprovido.
«1 - A Segunda Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou a seguinte orientação: «1.1. - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB/1916, art. 177, e de três anos, sob o amparo do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a norma de transição do CCB/2002, art. 2.028; 1.2. - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/08/2016, DJe de 28/10/2016) ... ()
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