Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.
«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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