Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2500

1 - TRT2 Parte. Legitimidade ativa. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236. Lei 8.935/1994.

«O cartório extrajudicial por ser ente desprovido de personalidade jurídica, sendo mera repartição administrativa, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Com efeito, os notários e oficiais de registro, pessoas físicas, no cumprimento da função pública que lhes é delegada, contraem de forma direta e pessoal as obrigações decorrentes do serviço, também no que se refere à contratação de empregados celetistas, sendo, por tal razão os legitimados a responder aos termos de reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas. Recurso ordinário da reclamada provido para, reconhecendo a ilegitimidade da parte, extinguir o processo sem resolução do mérito.... ()

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