Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8001.0700

1 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Imediaticidade da punição configurada. Necessidade de manifestação, pela instância de origem, sobre fatos e provas imprescindíveis para a verificação da ocorrência (ou não) de justa causa.

«A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Portanto, para a sua caracterização, devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição (non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos, por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. No caso, consta do acórdão regional que o Reclamante cometeu o ato faltoso em 18/10/2012, tendo a Reclamada tomado conhecimento do fato apenas em 30/10/2012, quando instaurou a sindicância, culminando com a rescisão contratual em 1º.11.2012. Ora, verifica-se que a Reclamada tomou providência tão logo soube do ato faltoso, razão pela qual não se pode concordar com a tese do egrégio Tribunal Regional de que não houve a necessária imediaticidade da punição. Todavia, considerando todos os requisitos necessários para a caracterização da justa causa, torna-se imperativo o retorno dos autos ao egrégio Colegiado Regional, para que, afastado o fundamento da falta de imediaticidade, analise os demais dados fáticos dos autos, relativos à justa causa, decidindo conforme entender pertinente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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