Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de ambas as empresas. Análise conjunta dos temas em comum. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331/TST I, do c. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Exsurge do acordão recorrido que a autora foi contratada pela Futura Trabalho Temporário Ltda. e pela Prestaserv Prestadora de Serviços Ltda. na função de operadora de telemarketing, para prestar serviços intimamente ligados à atividade-fim do Banco BMG S.A. que atua no feito na condição de tomador dos serviços, visto que essenciais à sua manutenção como instituição financeira, quais sejam, oferecimento de empréstimos e financiamentos, de cartões de crédito e captação de clientes para a instituição bancária. Evidenciada, portanto, a terceirização ilícita, materializada na contratação irregular da empregada, por empresas interpostas, para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador dos serviços, em nítida burla à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Nesse diapasão, a declaração de vínculo empregatício da autora diretamente com o Banco BMG S.A. é medida que se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote