1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução. Embargos de terceiro. Imóvel. Penhora. Adquirente de boa-fé. Afastamento. Sócio da empresa devedora. Propriedade. Registro de imóveis. Falta. Proteção do patrimônio. Crédito dos exequentes. Prejuízo. Personalidade jurídica. Desconsideração. Impossibilidade jurídica do pedido. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Propriedade. Registro. Ausência. Boa-fé. Blindagem patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica.
«1. Transferência da propriedade: em se tratando de bens imóveis, a transferência da propriedade ocorre com o devido registro perante o Ofício Imobiliário, sendo considerado proprietário da coisa o alienante, até que se formalize o negócio jurídico. Alegação de «propriedade de fato que não produz os efeitos jurídicos pretendidos pela embargante, até porque, em realidade, consistem em atos praticados no exercício da posse. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).