Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Enquadramento. Atividade fim. Desempenho.
«1. O Tribunal Regional registrou que o reclamante «prestava serviços ligados à atividade-fim da instituição financeira, a cujos prepostos ele estava subordinado, bem como «que prestou serviços exclusivos à instituição financeira. 2. Concluir de forma diversa do decidido pelo Tribunal Regional demandaria reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 3. Ademais, não há informações sobre o preenchimento de cada um dos requisitos da relação de emprego, estando ausente o prequestionamento da matéria, no particular, a impedir sua análise, consoante preconiza a Súmula 297. 4. Os arestos colacionados são inservÃveis, uma vez que alguns são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido, outros de Vara do Trabalho, em desatenção ao CLT, art. 896, «a, e, ainda, os demais são inespecÃficos, por não tratarem da mesma situação fática descrita nos autos, a fazer incidir a Súmula 296. ... ()
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