Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7559.3600

1 - TJSP Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º. CPC/1973, art. 12, V.

«... Nesses termos, o referido dispositivo do Estatuto do Idoso não poderia objetivar efeito outro que não a ordinária continuidade do beneficio sub judice em favor do espólio, caso a pessoa que o represente — ou mesmo qualquer dos envolvidos — tenha idade igual ou superior a sessenta anos. Ademais, importante frisar que o espólio é um ente despersonalizado; vale dizer, não possui personalidade jurídica. Possui apenas . legitimidade ad causam necessariamente exercida mediante representação (CPC, art. 12, V) e limitada a ações que envolvam direitos patrimoniais referentes à massa (v. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, vol. 1. 18ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 252). Em outras palavras, in casu a única personalidade a ser considerada é a da inventariante, por ser aquela que representa o espólio no mundo fático e jurídico. Nesses termos, é esta a personalidade — juntamente com aquelas dos interessados, dos sucessores — que deve ser levada em consideração quando se fala em direitos da personalidade (v. RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. 1. 32ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 60), dentre estes figurando o beneficio do idoso na prioridade na tramitação processual. Logo, ainda que se desconsiderasse a continuidade do benefício, per si a inventariante a ele teria direito, tendo em vista ter apresentado prova mais que suficiente de sua avançada idade (fls. 8). ... (Des. Egídio Giacóia).... ()

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