Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()
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