1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Julgamento pelo tribunal do Júri. Violação do sigilo das votações. Ocorrência. Alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Tribunal do Júri. Alegada quebra do sigilo das votações. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não configurada. Princípio pas de nullité sans grief. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito processual penal. Tribunal do Júri. Quesitação. Sigilo das votações. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CPP, art. 488, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo regimental improvido.
«1 - As razões do apelo nobre não impugnaram o fundamento relativo ao sigilo das votações, motivo pelo qual não há como apreciar o inconformismo pela incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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4 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade no julgamento. Leitura ministerial. Decisão de desaforamento. Ausência de ilegalidade. Ausência de prejuízo. Súmula 83/STJ. Tribunal do Júri. Sigilo das votações. Falta de prequestionamento. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação nos embargos de declaração.
«1. A simples colocação dos relatos ocorridos não deixa claro o inconformismo da parte. No recurso de apelação, foi apontada ofensa ao CPP, art. 478, em razão da leitura em plenário da decisão de desaforamento e da alegada ausência de indícios de autoria e materialidade. ... ()
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5 - STJ Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Alegação de nulidade absoluta. Leitura ministerial. Decisão de desaforamento. Ausência de ilegalidade. Ausência de prejuízo. Súmula 83/STJ. Tribunal do Júri. Sigilo das votações. Falta de prequestionamento. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação nos embargos de declaração.
«1. A simples colocação dos relatos ocorridos não deixa claro o inconformismo da parte. No recurso de apelação, foi apontada ofensa ao CPP, art. 478, em razão da leitura em plenário da decisão de desaforamento e da alegada ausência de indícios de autoria e materialidade. ... ()
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6 - STJ Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e do sigilo das votações. Pergunta feita diretamente ao acusado. Opinião emitida por dois jurados. Violação dos arts. 466, § 1º, e 473, § 2º, do CPP. Não caracterização. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
«1. A afirmação contida na inicial, no sentido de que teria ocorrido quebra de incomunicabilidade dos jurados e a violação do sigilo das votações encontra-se isolada nos autos, inexistindo qualquer elemento no caderno processual que evidencie a manifestação de opinião, determinante a influir no juízo de valor do Conselho de Sentença. ... ()
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7 - TJSP Júri. Quesitos. Divulgação da quantidade total de votos relativos a quesitos formulados. Ocorrência. Nulidade por violação ao princípio do sigilo das votações. Inexistência. Regra da votação por maioria que visa proteger aos jurados. Observância. Ausência de prejuízo ao réu, conforme exige o CPP, art. 563. Preliminar rejeitada. Pedido revisional indeferido.
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8 - STJ Júri. Homicídio. Fundamentação dos jurados. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar o paciente. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b e «c e 93, IX. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 155
«3. Segundo o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «b e «c, são assegurados à instituição do júri o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, fazendo prevalecer, portanto, como sistema de avaliação das provas produzidas, a íntima convicção ou a certeza moral dos jurados. Trata-se, pois, de exceção à regra contida no inc. IX do CF/88, art. 93. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado e latrocínio. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes do STF. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar o paciente. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Sigilo das votações. Votação dos quesitos levada até o final, sem ter sido encerrada quando obtida a maioria. CPP, art. 483, §§ 1º e 3º. Nulidade do julgamento. Impossibilidade. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízos à defesa. Mera irregularidade.
«1. Cinge-se à questão acerca da nulidade da sessão plenária por ter sido a votação dos quesitos levada até o final, sem ter sido encerrada quando obtida a maioria, em desrespeito ao contido no CPP, art. 483, §§ 1º e 3º. ... ()
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11 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a vida. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Recurso ministerial objetivando a declaração da nulidade do julgamento, nos termos da alínea «a do, III do CPP, art. 593. CPP. Quebra da incomunicabilidade dos jurados. Integrante do conselho de sentença que teria manifestado sua opinião sobre o mérito da causa. Inexistência de questionamento sobre os quesitos que lhe foram apresentados para votação. Emissão de prévio juízo de valor. Convicção externada, caracterizadora da quebra da incomunicabilidade dos jurados e do sigilo das votações. Nulidade configurada.
«Tese - A manifestação verbal da opinião do jurado sobre o mérito da causa durante a votação dos quesitos implica a anulação do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, porquanto representa ofensa à incomunicabilidade e não se constitui em pedido de esclarecimentos. ... ()
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12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. CP, CP, art. 121, § 2º, IV(homicídio qualificado). 3. Direito Processual Penal. 4. Pretensa ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea «b (princípio do sigilo das votações). 5. Ausência de prequestionamento, incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 6. Não observância do CPP, art. 483, § 2º e § 3º (encerramento da votação com a resposta de mais de 3 jurados). Ofensa reflexa à Constituição. 7. Nulidade. Não ocorrência. Razões legítimas adotadas pelo Tribunal a quo. Prejuízo não demonstrado. Preclusão temporal (CPP, art. 571, VIII). Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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13 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada condenação com base em prova colhida exclusivamente na fase inquisitorial. CP, art. 155. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Desnecessidade de fundamentação da decisão. Impossibilidade de identificação de quais provas foram utilizadas pela corte popular ao decidir pela condenação do paciente. Ausência de documentação essencial ao deslinde da questão. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Conquanto seja pacífica o orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas em sede inquisitorial, tal entendimento deve ser visto com reservas no âmbito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. ... ()
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14 - STJ Júri. Fundamentação dos jurados. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação com base em elementos coletados exclusivamente durante o inquérito policial. Sigilo das votações. Princípio da íntima convicção. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar a paciente. CPP, art. 155. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b e «c e 93, IX.
«1. A Lei 11.690/2008, ao introduzir na nova redação do CPP, art. 155 o advérbio «exclusivamente, permite que elementos informativos da investigação possam servir de fundamento ao juízo sobre os fatos, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Noutras palavras: para chegar à conclusão sobre a veracidade ou falsidade de um fato afirmado, o juiz penal pode servir-se tanto de elementos de prova - produzidos em contraditório - como de informações trazidas pela investigação. Apenas não poderá se utilizar exclusivamente de dados informativos colhidos na investigação. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado. CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV. Legada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, a, b e c. Princípios da plenitude de defesa, do sigilo das votações e da soberania dos veredictos. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Alegada violação ao art. 5º, XXXV. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Afronta ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
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16 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Nulidade. Quebra do sigilo das votações. Quebra da incomunicabilidade entre os jurados. Alegação apresentada somente no recurso de apelação. Preclusão. Indagação da jurada. Influência sobre os demais. Necessidade de exame aprofundado do acervo fático-probatório. Inviabilidade nesta estreita via. Ordem para cumprimento provisório da pena. Legalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal de Júri. Homicídio qualificado tentado. Dissídio em habeas corpus. Inviável. Quebra de sigilo das votações. Questão apreciada em habeas corpus. Pedido prejudicado. Violação ao CPP, art. 381, III. Omissão quanto à análise das teses defensivas. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Fundamento não impugnado. Alegada decisão contrária às provas dos autos. Pedido de afastamento da qualificadora. Motivo torpe. Fração redutora em 2/3 pela tentativa. Observância ao inter criminis. Pleitos que demandam reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«I - «A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/09/2012). (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 26/8/2015). ... ()
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18 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Tribunal do juri. Nulidades. Violação de princípios constitucionais. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJAM AFASTADAS AS QUALIFICADORAS, BEM COMO A REVISÃO DA PENA APLICADA. PLEITOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E DE SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, O RÉU INGRESSOU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA E DESFERIU DIVERSOS GOLPES COM UM INSTRUMENTO PÉRFURO CORTANTE NAS REGIÕES DO ROSTO E PESCOÇO DA VÍTIMA, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. FRAÇÃO UTILIZADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE OBEDECENDO AO CRITÉRIO OBJETIVO ESTABELECIDO EM LEI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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20 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL, MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ÀS PENAS 16 (DEZESSEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DA ACUSADA A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. PLEITOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL, MEDIANTE DISSIMULAÇÃO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, PORTANTO CONTEMPLANDO QUATRO QUALIFICADORAS, E OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, OS CORRÉUS GOLPEARAM A VÍTIMA DIVERSAS VEZES, PROMOVENDO, EM SEGUIDA, MEDIANTE O USO DE UMA «MACHADINHA, A DECAPITAÇÃO DE SUA CABEÇA E MUTILAÇÃO DE SEUS MEMBROS, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. A APELANTE CONCORREU COM OS FATOS ACIMA NARRADOS, VEZ QUE NA DIVISÃO DE TAREFAS DA EMPREITADA CRIMINOSA, COUBE-LHE ATRAIR A VÍTIMA PARA O LOCAL DO FATO, A FIM DE VIABILIZAR SUA EXECUÇÃO, ALI PERMANECENDO ATÉ O FINAL. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA BASE PARA O CRIME DE HOMICÍDIO FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL, TAIS COMO A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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21 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, À PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI; OU A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS E PELOS POLICIAIS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO CASO, RESTOU INDUBITÁVEL QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO TORPE, VEZ QUE O ORA RECORRENTE NÃO ACEITAVA O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO QUE TEVE COM ISRAEL, CONHECIDA POR IZA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTAVA SE RELACIONANDO COM A VÍTIMA. ASSIM, NÃO HÁ COMO AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO SENTENCIANTE, TENDO SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POR FIM, QUANTO AO PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, TAMPOUCO MERECE ACOLHIMENTO. IMPORTA SALIENTAR O QUE FOI RESSALTADO NA SENTENÇA: «(...) DESTACANDO AQUI QUE O RÉU NÃO CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, TENDO UNICAMENTE DITO QUE RISCOU O CORPO DA VÍTIMA, SEM PERFURAÇÃO, O QUE NÃO EQUIVALE A CONFISSÃO (...)". MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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22 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DA VÍTIMA (POR DUAS VEZES), NA FORMA CONSUMADA, E (UMA VEZ), NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 37 (TRINTA E SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO, COM A SUA EXCLUSÃO DOS AUTOS; E O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NO MÉRITO, BUSCA A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, POR CONSIDERAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, E CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO A REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NO CASO EM TELA. A DEFESA NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR DE QUE MANEIRA TERIA OCORRIDO A ADULTERAÇÃO OU MANIPULAÇÃO DA PROVA EM DESFAVOR DO APELANTE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE TORNA SUPERADA A APRECIAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM PROSPERAR. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, PELAS TESTEMUNHAS E PELOS POLICIAIS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, VEZ QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. QUANTO AO PLEITO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, TAMPOUCO MERECE GUARIDA, VEZ QUE TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO QUE AS VÍTIMAS FORAM ATINGIDAS DE INOPINO, ENQUANTO CONVERSAVAM DISTRAIDAMENTE NA VIA PÚBLICA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA, JUSTIFICADAMENTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. PRESENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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23 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação do paciente como incurso no CP, art. 121, § 3º anulação pelo tribunal. Existência de provas a corroborar a legítima defesa. Ausência de julgamento contrário às provas dos autos. Constrangimento ilegal verificado.
«1 - Como nas decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são assegurados o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, trata-se de exceção à regra contida no inciso IX da CF/88, art. 93, devendo prevalecer a íntima convicção ou certeza moral dos jurados que, na hipótese, entenderam pela legítima defesa diante de todas as provas apresentadas. ... ()
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24 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA, À PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA AO APELANTE. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OS JURADOS ACOLHERAM A TESE MINISTERIAL DE QUE O RECORRENTE DESFERIU DIVERSOS GOLPES COM INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. O CRIME NÃO SE CONSUMOU POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO, VISTO QUE O CABO DA FACA QUE FOI UTILIZADA PARA EFETUAR OS GOLPES QUEBROU. POPULARES INTERVIRAM, E A VÍTIMA RECEBEU PRONTO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, EM RAZÃO DA MERA SUSPEITA DO RÉU DE QUE A VÍTIMA ESTIVESSE SE RELACIONANDO AMOROSAMENTE COM SUA EX-MULHER. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO, À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA BASE DO ACUSADO FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INTENSIDADE DO DOLO, DA CULPABILIDADE DO ACUSADO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE SE MOSTRA IDÔNEA E ATENTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, HAJA VISTA QUE O RÉU NÃO FEZ A CONFISSÃO DE FORMA PLENA, JÁ QUE NEGOU O DOLO DE MATAR A VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio. Absolvição dos executores do delito. Tribunal do Júri. Juízo leigo. Ausência de vinculação ao julgamento dos demais co-autores do delito. Soberania dos veredictos. Impossibilidade do trancamento da ação penal.
«1 - Nos julgamentos realizados perante o Tribunal do Júri, em razão da garantia do sigilo das votações e por ser uma decisão que decorre da íntima convicção dos jurados, não é possível estabelecer os motivos pelos quais os juízes leigos chegaram a conclusão de condenar ou absolver o acusado. ... ()
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26 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CPP, art. 155. Inocorrência. Tribunal do Júri. Condenação que se origina na íntima convicção dos membros do conselho de sentença. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Violação ao CPP, art. 593, III, «d. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que nas decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são assegurados o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Desse modo, não se exige motivação das decisões do Conselho de Sentença que são embasadas na íntima convicção ou certeza moral dos jurados. ... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Afronta ao CPP, art. 155. Inocorrência. Tribunal do Júri. Condenação que se origina na íntima convicção dos membros do conselho de sentença. Continuidade delitiva. Critério de majoração. Inexistência de circunstâncias desfavoráveis. Número de infrações. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que nas decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são assegurados o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Desse modo, não se exige motivação das decisões do Conselho de Sentença que são embasadas na íntima convicção ou certeza moral dos jurados. ... ()
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28 - STJ Homicídio simples. Inimputabilidade. Laudo pericial. Corpo de jurados que afasta as conclusões do exame de sanidade mental. Condenação. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Constrangimento caracterizado. CP, art. 121, caput.
«1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas «b e «c, conferiu ao Tribunal do Júri a soberania dos seus veredictos e o sigilo das votações, tratando-se de exceção à regra contida no inciso IX do artigo 93, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, fazendo prevalecer, portanto, como sistema de avaliação das provas produzidas, a íntima convicção dos jurados. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado continuado. Protesto por novo júri. Extinção do recurso no ordenamento. Lei de natureza processual. Aplicação aos processos em curso. Alegações de nulidades ocorridas na sessão plenária do júri. Improcedência. CPP, art. 2º.
«1. A Lei 11.689/2008, que suprimiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tem aplicação imediata aos processos pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum, que orienta a interpretação das normas de caráter estritamente processual, segundo o CPP, art. 2º. ... ()
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30 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELOS DE AMBAS AS PARTES.
Apelo do réu pela desconstituição do julgamento em virtude de alegada incoerência entre o veredicto e o conjunto de provas. Apelo do MP pela exasperação da pena-base.... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta aos arts. 156 e 239, ambos do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao CPP, art. 155. Inocorrência. Tribunal do Júri. Condenação que se origina na íntima convicção dos membros do conselho de sentença. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVI. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «b e «c.
«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()
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32 - STJ Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Inimputabilidade. Laudo pericial. Corpo de jurados que afasta as conclusões do exame de sanidade mental. Condenação. Existência de outros elementos de convicção aptos a justificar o não acatamento da prova técnica. Inexistência de veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas «b e «c, conferiu ao Tribunal do Júri a soberania dos seus veredictos e o sigilo das votações, tratando-se de exceção à regra contida no inciso IX do artigo 93, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, fazendo prevalecer, portanto, como sistema de avaliação das provas produzidas, a íntima convicção dos jurados. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Via indevidamente utilizada como sucedâneo de revisão criminal. Não cabimento. Ausência de ilegalidade manifesta. Homicídio triplamente qualificado. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Não ocorrência. Existência de outros elementos probatórios produzidos em plenário. Reexame de provas.
«1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR SER CONTRA MULHER, MAJORADO POR TER SIDO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE DA VÍTIMA, E DE FURTO, ÀS PENAS DE 47 (QUARENTA E SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, OU A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. APELANTE QUE MANIFESTOU O DESEJO DE SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA TANTO NA CITAÇÃO, QUANTO EM PLENÁRIO, TENDO OS DEFENSORES PÚBLICOS NATURAIS DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA ORIGEM EXERCIDO A SUA DEFESA SEM PERCALÇOS OU INTERCORRÊNCIAS. ADEMAIS, O ADVOGADO CONSTITUÍDO NA FASE RECURSAL NÃO APRESENTOU ELEMENTOS CONCRETOS QUE COMPROVEM FALHAS TÉCNICAS OU DEFICIÊNCIA NA ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS QUE ASSISTIRAM O APELANTE NO CURSO DO PROCESSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE QUALQUER NULIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº. 523, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NO MAIS, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, E ENCONTRA LASTRO NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. MATERIALIDADE DELITIVA POSITIVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, PELOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DO APELANTE POR FOTOGRAFIA, PELA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO E PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, CONSTATADA QUE A MORTE FOI DECORRENTE DE FERIMENTO DE TÓRAX COM LESÕES EM VASOS DA BASE DO CORAÇÃO. A AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO FOI CONFESSADA PELO APELANTE PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E FOI CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS, QUE FORAM REPRODUZIDOS DA PRIMEIRA FASE. DE OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. ADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CRIME TER SIDO PRATICADO CONTRA A MULHER PARA FIXAR A PENA BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, E A RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL, NA SEGUNDA FASE. ALÉM DISSO, HÁ MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS, QUE JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA BASE NO PATAMAR MÁXIMO OPERADO NA SENTENÇA, E SE ENCONTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO CRIME PRATICADO, MUITO SUPERIOR À ÍNSITA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELANTE QUE DEU UMA FACADA NO PEITO DA VÍTIMA, ESCREVEU SEU NOME DA SOLA DO PÉ DELA E FOI EMBORA SEM PRESTAR SOCORRO, TRANCANDO A PORTA DA CASA E LEVANDO O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, INVIABILIZANDO UM PEDIDO DE SOCORRO, AMPLIANDO A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO. ALÉM DISSO, A VÍTIMA TINHA UMA FILHA DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, QUE FICARÁ PRIVADA DO CONVÍVIO E DO AMOR DE SUA MÃE. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA CONFISSÃO FOI RECONHECIDA E DEVIDAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE RELATIVA À MOTIVAÇÃO FÚTIL, CONFIGURADA PELA DISCUSSÃO DO EX-CASAL QUANTO AOS PERTENCES QUE O APELANTE DEVERIA BUSCAR. NA TERCEIRA FASE, O AUMENTO DECORRENTE DO CRIME TER SIDO PRATICADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, TENDO A VÍTIMA LEVADO UMA FACADA NA FRENTE DE SUA FILHA DE APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, QUE CARREGARÁ O TRAUMA DE TER PRESENCIADO ESTA CENA DE TERROR, LASTIMÁVEL E DESNECESSÁRIA, SALIENTADO QUE A MENOR FOI ENCONTRADA PELOS AVÓS ABRAÇADA AO CORPO DA MÃE MORTA. NO MAIS, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POR FIM, DA SIMPLES LEITURA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EXTRAI-SE DA SUA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVOS CONCRETOS E IDÔNEOS PARA A NEGATIVA DO DIREITO AO RECORRENTE DE APELAR EM LIBERDADE, DIANTE DA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, CONSIDERANDO A ACENTUADA PERICULOSIDADE DO APELANTE REVELADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES A QUE FORA CONDENADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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35 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inviabilidade. Tribunal do Júri. Condenação pelo conselho de sentença. Soberania dos veredictos. Absolvição. Suposta nulidade do reconhecimento fotográfico na delegacia. Demais provas confirmadas em juízo. Versão acolhida pelo conselho de sentença. Flagrante ilegaldidade não constatada de plano. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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36 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 121, §2º, I E IV C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA NÃO ACOLHIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PREVISÃO NO art. 5º, XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CONEXOS. DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AQUIESCÊNCIA DEFENSIVA COM A RESPOSTA PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO.
Amatéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas, salvo se fundado em novas provas, ônus não vencido pela requerente, registrando-se que faz ele alusão, somente, às provas produzidas durantes à instrução criminal, NÃO HAVENDO NENHUM FATO NOVO, inexistindo qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra LUCIANA, porquanto o Conselho de Sentença reconheceu a existência material do injusto ínsito nos arts. 121, §2º, I e IV c/c 29, ambos do CP ao responderem os jurados, contrariamente, ao quinto quesito que indaga se o jurado absolve o réu e, afirmativamente, aos referentes à autoria e materialidade delitiva, bem como sobre o reconhecimento das qualificadoras, sendo cediço que o Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, destacando-se que consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário eventual anulação de decisão do Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri ao fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando a tese reconhecida na sessão plenária não encontrar respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos, sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. DA RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL - E aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, inexistindo controvérsia sobre a dosimetria penal e o estabelecimento do regime FECHADO. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ALÉM DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. NO MÉRITO, REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; ALÉM DO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. A PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DEFENSIVA É EVIDENTE, UMA VEZ QUE A DEFESA NÃO CONTESTOU AS ALEGADAS NULIDADES DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, CONFORME DISPÕE O art. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICA-SE, NOS AUTOS DO PROCESSO, QUE DURANTE TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO, A DEFESA SE ABSTEVE DE LEVANTAR QUALQUER OBJEÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS NULIDADES, ALÉM DE NÃO SOLICITAR QUE FOSSE REGISTRADA EM ATA A ALEGADA IMPARCIALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE À AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONCEDIDO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS E ARGUMENTOS, A DEFESA NÃO FUNDAMENTA A ALEGAÇÃO, QUE SE REVELA GENÉRICA E SEM RESPALDO NOS AUTOS. CONSTATA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR SUAS PROVAS EM PLENÁRIO E SEU TEMPO DE FALA FOI RESPEITADO. ALÉM DISSO, A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES ÀS TESTEMUNHAS TAMBÉM É VAGA, SEM ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS PERGUNTAS FORAM INDEFERIDAS PELO JUIZ. SESSÃO PLENÁRIA REGULAR E VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. QUANTO AO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. EM PLENÁRIO, O FILHO DA VÍTIMA RELATOU QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A NEGATIVA DA VÍTIMA EM EMPRESTAR DINHEIRO AO RÉU PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, SEU DEPOIMENTO COINCIDE COM OS RELATOS DE OUTROS FAMILIARES DA VÍTIMA, COMO O DE SUA TIA E DE SUA IRMÃ. DE OUTRO LADO, O APELANTE, ADMITIU, EM JUÍZO, TER MATADO SUA COMPANHEIRA MOTIVADO POR UMA SUPOSTA TRAIÇÃO E ALEGOU QUE O CRIME OCORREU ENQUANTO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE RECONHECEU A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE DISTORCIDA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO FATORES QUE AGRAVAM A PENA. NO ENTANTO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA MERECE REPARO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. E, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE SER SEGUIDO O PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL EM ABSTRATO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DISTORCIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POR FIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM RAZÃO DO CRIME SUPOSTAMENTE TER SIDO COMETIDO SOB FORTE EMOÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA OCORREU EM RAZÃO DE SUA RECUSA EM DAR DINHEIRO AO APELADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORTE EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TODO O LASTRO PROBATÓRIO DEMONSTRAM A PERSONALIDADE DÚBIA DO RECORRENTE, QUE FOI DESCRITO COMO CIUMENTO E AGRESSIVO. ISSO EVIDENCIA QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI O RESULTADO DE UM RELACIONAMENTO HOSTIL, E NÃO APENAS DE UM FATO ISOLADO QUE CULMINOU EM UMA MORTE VIOLENTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, REDUZIR A PENA FINAL PARA 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO (FEMINICÍDIO). art. 121 §2º, I, III E VI, DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INSUR-GÊNCIA DEFENSIVA ADSTRITA AO RECONHECI-MENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TOR-PE E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIR, SOBE-RANAMENTE, SE O RÉU PRATICOU O HOMICÍ-DIO MOTIVADO POR CIÚMES, ASSIM COMO ANALISAR SE REFERIDO SENTIMENTO, NO CASO CONCRETO, CONSTITUI O MOTIVO TORPE QUE QUALIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO. PRECEDEN-TES DO STJ E TJRJ. DOSIMETRIA. AJUSTE. REDU-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA 1/2 EM RAZÃO DAS DE TRÊS CIRCUNS-TÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS MANTIDAS. DE-COTE DOS OUTROS VETORES ENUNCIADOS, PORQUANTO INCOMPROVADOS OU JÁ INE-RENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIAL-MENTE PROVIDO.
OTribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com com-petência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Embora a lei processual permita em seu art. 593, III, d, a in-terposição de recurso quando a decisão é, mani-festamente, contrária às provas dos autos, o seu §3º indica que ao Tribunal caberá, apenas, sujei-tar o réu a novo julgamento limitado à análise so-bre a pertinência do conjunto probatório. Com base no princípio da voluntariedade dos recursos e da fundamentação restrita, importa ressaltar que a Defesa não arguiu qualquer nulidade, e re-volveu, tão-somente, os seguintes pontos da sen-tença: reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e fi-xação da pena-base em 30 (trinta) anos de reclusão. DA QUA-LIFICADORA DO MOTIVO TORPE. O Júri, ao responder o quesito 04 (quatro), reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em sen-timento de posse (ciúme), uma vez que a vítima recebera mensagem de um amigo, através do aplicativo WhatsApp, o que motivou uma discus-são que culminou no feminicídio. Nesta toada, conforme entendimento do STJ, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao conse-lho de sentença decidir, soberanamente, se o réu praticou o homicídio motivado por ciúmes, assim como analisar se refe-rido sentimento, no caso concreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio". Ademais, mister sa-lientar que o próprio apelante confessou, em seu interrogatório na Sessão Plenária, ter cometido o delito em razão de ciúmes e sentimento de posse sobre a vítima, evidenciando-se que a decisão do Conselho de Sentença não é, manifestamente, contrária à prova dos autos como afirma a Defe-sa, inexistindo qualquer justificativa para o seu decote. No que tange à alegação de não ser admi-tida a coexistência das qualificadoras do motivo torpe e feminicídio, tal não merece prosperar, considerando que o STJ, em recentíssimo julgado, manifestou entendimen-to de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio possuem naturezas distintas, sendo a primeira de caráter subjetivo (motivação do cri-me, animus do agente) e a segunda de cunho ob-jetivo, atrelada à condição especial da vítima (do gênero feminino), de modo que a imputação si-multânea não configura bis in idem. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razo-abilidade, da proporcionalidade e da sua individu-alização, ajustando-se, aqui, a metrificação puni-tiva perfilhada pelo Juízo singular na primeira fase para decotar os vetores da personalidade distorcida, conduta social, «ciúme doentio, pois carentes de comprovação e/ou já inerentes ao tipo penal, mantendo-se, apenas, a exasperação referente à qualificadora sobejante (asfixia), às consequências do crime (filha órfã da vítima) e circunstâncias do delito (brutalidade do crime), reduzindo o recrudes-cimento da pena-base para 1/2 (metade) e redi-mensionando, por consequência, a reprimenda definitiva, para 18 (dezoito) anos de reclusão. No mais, CORRETA a fixação do regime inicial FECHADO para o principiar da expiação, observado o art. 33, §§ 2º, a do CP. ... ()
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39 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Tribunal do Júri. Nulidade reconhecida pela corte local. Situação que deve ser excepcional. 2. Homicídio doloso. Tese defensiva de ausência de dolo. Quesito quanto ao dolo eventual. CPP, art. 482, parágrafo único. Necessidade de quesitação. 3. Ausência de dolo direto. Desclassificação. Presença de dolo eventual. Incompetência do Juiz presidente. Perplexidade jurídica. 4. Conduta dolosa. Dolo direto e dolo eventual englobados. Equiparação que decorre do texto legal. 5. Pedido de desclassificação. Necessidade de desdobramento do elemento subjetivo. Dolo direto e dolo eventual. Ausência de nulidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - A anulação de um julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser excepcional. O Judiciário precisa ponderar, se eventual vício ocorrido coloca em risco a legitimidade e a credibilidade das leis processuais penais e, consequentemente, as garantias e os direitos fundamentais. Assim, a avaliação das falhas processuais deve concentrar-se nos princípios constitucionais que regem o Tribunal do Júri: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO TENTADO. DUAS VEZES. art. 121, §2º, S IV E VI C/C DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA RITA DE CÁSSIA) E ARTI-GO 121, §2º, S II E IV C/C art. 14, IN-CISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA ERE-NILTON). MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JU-RADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES APRE-SENTADAS NOS AUTOS. ROBUSTO DEPOIMEN-TO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VISU. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPRE-GADA COM GOLPES DE CASSETETE DE MADEI-RA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊN-CIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANI-MUS NECANDI. DEMONSTRADO. QUALIFICA-DORAS DO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IM-POSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E FEMI-NICÍDIO. PRESERVADAS. PRINCÍPIO DA SOBE-RANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. AJUSTE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO CÁLCULO MA-TEMÁTICO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO COM ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUALIFICADORA SOBRESSALENTE VALORADA COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. OBSERVÂN-CIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. LITE-RALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos; e (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CON-DENATÓRIO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, admitindo a lei processual, em seu art. 593, III, d, a possibilida-de de interposição de recurso quando a decisão é, manifestamente, contrária às provas dos autos. Da detida análise das provas carreadas aos autos, extrai-se que a materialidade e autoria restaram, sobejamente, demonstradas através do robusto acervo de provas coligidas aos autos, em especial a palavra firme e coesa das vítimas e das testemu-nhas que presenciaram os fatos. Ademais, as teses defensivas de ausência de dolo de matar e desis-tência voluntária não merecem prevalecer, visto que os elementos de convicção carreados ao ál-bum processual, máxime a prova oral e os laudos médicos, evidenciam que o acusado golpeou, vio-lentamente, os ofendidos, com um cassetete de madeira, com animus necandi, deixando-lhes fe-ridos, e só cessando os ataques e deixando de consumar o crime em razão da intervenção de di-versos vizinhos, empreendendo fuga em seguida. A tese de que o acusado obrou, tão-somente, com dolo de lesionar, e não de matar, a vítima Rita, é, ainda, menos crível, se considerarmos que: a) o réu utilizou-se de um cassetete para agredir a vítima Rita em di-versas partes do corpo, incluindo rosto, tendo Erenilton afir-mado que o réu declarou que mataria Rita horas antes do fato, bem como durante as agressões; b) a testemunha Rosângela afirmou que Rita ficou muito machucada, e que o réu chegou a acertar um pedaço do cassetete em seu rosto; e c) o animus necandi do acusado é demonstrado, ainda, pelo Laudo de Exame de Lesão Corporal, que revela diversas lesões sofridas pela vítima Rita. DAS QUALIFICADORAS. O Júri, ao res-ponder ao quinto e sexto quesitos, reconheceu a presença de duas qualificadoras no delito de ten-tativa de homicídio contra a vítima Rita - crime co-metido por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e recurso que dificultou a defesa da vítima -, e, com relação ao delito praticado contra Erenil-ton, reconheceu o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo que se falar em deci-são manifestamente contrária à prova dos autos, ao se considerar que: 1) Restou patente dos autos que a tentativa de homicídio perpetrada contra a vítima Erenilton foi motivada em razão de o réu, amante da esposa da vítima, não aceitar o fim do relacionamento que ocorrera horas antes do fato, tendo se irritado por Rita afirmar que não tinha mais nada a tratar com ele após o increpado contar sobre a relação para seu cônjuge; 2) Do mesmo modo, deve ser preservada a inci-dência do, IV do citado dispositivo legal ¿ recurso que di-ficultou a defesa das vítimas - tendo em conta que o réu foi até a residência dos ofendido, à noite, portando um cassetete de madeira e um facão, e as agrediu severamente; 3) No que concerne à qualificadora do feminicídio, tem-se que o próprio réu afirmou que tinha um relacionamento amoroso com Rita, sendo o delito motivado pelo fim do relacionamento, passan-do, assim, evidentemente, pela questão de gênero, tudo observado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular, sendo cediço que as qualifi-cadoras acolhidas pelos Jurados só podem ser su-primidas se teratológicas ou, manifestamente, in-cabíveis, o que não ocorreu. Precedentes. DA RES-POSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular apenas para corrigir erro de cálculo desfavorável ao réu, rea-comodando a pena definitiva, já com o cúmulo material, para 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão. No mais, CORRETAS: A) a incidência das qualificadoras sobressalentes do motivo fútil e feminicídio co-mo circunstâncias agravantes, ínsitas ao art. 61, II, «a e «f do CP; B) o reconhecimento da modalidade tentada e a redução da pena em 1/2 (metade); C) a não aplicação dos institutos da substituição e suspensão condicional da pena, considerando a pena aplicada, e por ser vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, nos termos do art. 44, I, CP, art. 77, caput; e D) a fixação do regime FECHADO para o principiar da expiação, observado o art. 33, §§ 2º, a do CP. À derradeira, no que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, carece este Colegiado de competência para apreciar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmula deste Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 121, §2º, I, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. art. 157, §2º-A, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE ANIMUS NECANDI OBJETIVADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO É ONUS DA DEFESA QUE DELE SE DESCUROU. TESE RECONHECIDA NA SESSÃO PLENÁRIA QUE ENCONTRA AMPARO NO CADERNO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. DUPLA CONDENAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO. TENTATIVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INJUSTO DE ROUBO. MODALIDADE TENTADA NARRADA NA DENÚNCIA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. OBSERVADO O ITER CRIMINIS. CONSERVADO O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDEX PENAL.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA - Opresente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à decisão contrária à prova dos autos. Inteligência da Súmula 713/STF. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado na forma tentada e dos crimes conexos ¿ roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo - foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, destacando-se que nenhuma das testemunhas ouvidas no Júri chancelou, de forma contundente, o argumento defensivo de ocorrência da ausência de materialidade e animus necandi, com a consequente desclassificação para o delito de resistência, sendo cediço que a comprovação da incidência do CP, art. 15 é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, que, aqui, dele se descurou aliado ao fato de que eventual anulação sob o fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando a tese reconhecida na sessão plenária não encontrar respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. MAJORANTE DO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL: Restou, ainda, cabalmente demonstrada, conforme abraçada pelos Jurados em resposta ao 6º quesito, a incidência da qualificadora de motivo torpe, considerando que foi praticado para viabilizar a fuga do ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO. SISTEMA DE CROSS EXAMINATION ADOTADO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. PERMISSIVO DE PERGUNTAS DIRETAS ÀS TESTEMUNHAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JUIZ NOTADAMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO POR DISPARO ACIDENTAL. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CADERNO DE PROVAS EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. ÔNUS DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE A DECISÃO FOI, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESATENDIDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, consoante inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. A Lei 11.690/2008 introduziu o método de exame direto e cruzado da prova oral, eliminando o antigo sistema presidencial em que o Magistrado fazia as perguntas e reperguntas, característico do processo inquisitório, adotando, assim, o sistema anglo-americano conhecido por cross examination, que autoriza às partes formularem diretamente perguntas às testemunhas. Entretanto, é cediço que o novel comando legal não veda que o Juiz formule perguntas quando necessário, uma vez que apenas acrescentou ao rito a possibilidade de contato verbal direto entre as partes e as testemunhas. Nada obstante, prevalece no processo penal o princípio da instrumentalidade das formas, enfatizando-se que pautado no princípio geral norteador das nulidades - pás de nullité sans grief - ínsito no CPP, art. 563, impõe ao suposto prejudicado o ônus de demonstrar o prejuízo sofrido, capaz de nulificar o processo, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência, como no caso em tela, no qual a Defesa, na ocasião da Sessão Plenária, sequer consignou sua irresignação em ata. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela prova oral produzida, sendo possível concluir que havia duas teses: tiro proposital na cabeça da vítima e disparo acidental, tendo o Júri, soberanamente e com amparo no princípio da íntima convicção, optado por acolher a versão da acusação, sendo certo que, somente, a decisão, inteiramente, desprovida de qualquer suporte probatório, é que autorizaria, de maneira excepcional, a desconstituição do veredicto soberano dos Jurados. Precedentes. DA QUALIFICADORA. Acertada a incidência da circunstância do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, porque, conforme se extrai da prova oral, o ofendido, desarmado, foi atingido de forma repentina pelo acusado, que em uma reunião familiar, sacou a arma de fogo escondida na cintura e disparou contra a sua cabeça, fugindo em seguida. Outrossim, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou teratológica, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o estabelecimento do regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a sua suspensão condicional, por ausência dos requisitos legais. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E VI; §2º-A, S I E II; §7º, I; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. MATÉRIA DEVOLVIDA. (1) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE TANGE AO DOLO DE MATAR E À INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E (2) ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. ROBUSTO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPREGADA COM GOLPES DE FOICE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES COM A CHEGADA DE PRIMO DA VÍTIMA. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. PRESERVADAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ELEVADA. VETORIAIS NEGATIVAS DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, MATIZADAS PELA EXTREMA VIOLÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE RECRUDESCIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES VALORADAS COMO AGRAVANTES. VIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO POR CRIME PRATICADO CONTRA GESTANTE. INCIDÊNCIA. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos no que tange à presença de dolo de matar e à inocorrência de desistência voluntária e (2) erro ou injustiça no tocante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, registrando-se que não há insurgência sobre a autoria e materialidade delitivas; ao passo que as teses defensivas de ausência de dolo de matar e desistência voluntária foram afastadas pelo Conselho de Sentença com amparo nos elementos de convicção carreados aos autos, em especial o depoimento da vítima e os laudos médicos, todos a evidenciar que o acusado golpeou, violentamente, a ofendida, com golpes de foice com animus necandi, deixando-lhe gravemente ferida, só cessando os ataques e deixando de consumar o crime em razão da chegada do primo da ofendida, momento em que o irrogado empreendeu fuga. Precedentes. DAS QUALIFICADORAS. Inexiste controvérsia em relação ao reconhecimento da majorante do FEMINICÍDIO, sendo inviável o decote das circunstâncias do MOTIVO FÚTIL e MEIO CRUEL, porquanto, pelo teor da prova oral, restou patente que JOZAFÁ investiu contra a vida de PAMELLA por não aceitar o término do relacionamento e porque queria que a vítima interrompesse a gravidez (inciso II, do §2º do CP, art. 121), sendo ela surpreendida pelo réu com fortes e inclementes golpes de foice, tudo observado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular, cediço que as qualificadoras acolhidas pelos Jurados só podem ser suprimidas se teratológicas ou, manifestamente, incabíveis, o que não ocorreu. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância do princípio de sua individualização, estando correta a exasperação da pena-base, por força da culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do delito que extrapolam o tipo penal, pela extrema violência utilizada e sequelas físicas e psicológicas deixadas, justificando, assim, a maior reprovabilidade estatal no cômputo da sanção basilar, observado o disposto no CF/88, art. 93, IX, e, ao eleger o percentual de 2/5 (dois quintos) para a exasperação, o Juízo a quo observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que, ponderando o preceito secundário do delito de homicídio qualificado com a presença de três condições desfavoráveis, cabível a preservação do quantum de recrudescimento. No mais, CORRETOS: (1) a incidência das qualificadoras sobressalentes do motivo fútil e meio cruel, como circunstâncias agravantes, pois ínsitas ao art. 61, II, ¿a¿ e ¿d¿, do CP; (2) o aumento da pena, na terceira fase, em 1/3 (um terço), uma vez que o crime foi praticado contra gestante, na forma do art. 121, §7º, I, ciente o réu de tal condição; (3) o reconhecimento da modalidade tentada e a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), ressaltado o iter criminis percorrido pelo agente, pois a vítima PAMELLA foi atingida por golpes de foice, inclusive, na cabeça, sofrendo sérias e graves lesões que poderiam ter acarretado seu óbito, de forma a configurar a proximidade da consumação e (4) a fixação do regime FECHADO, em consonância com a literalidade do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA. ART. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, ARGUMENTANDO-SE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, considerando a decisão dos Jurados, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante Carlos Henrique pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, na forma do CP, art. 14, II, aplicando a pena de 08 (oito) anos de reclusão, sendo estabelecido o Regime Fechado e mantida a prisão preventiva imposta ao Réu (index 730). ... ()
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45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR EMBOSCADA E PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
I. CASO EM EXAME 1.Crimes de homicídio ocorridos no contexto de disputas e denúncias no âmbito das Entidades de Classe, Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ. ... ()
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46 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TORTURA, ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
I.CASO EM EXAME.Submetidos a julgamento em Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória, condenando João Carlos Diano Marques como incurso nas sanções dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, CP, art. 211, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71 e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 29, 61, I e 62, I, n/f do CP, art. 69, e, quanto a Pedro Lucas de Souza Silva como incurso nas penas dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a, art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x), n/f do art. 71, ambos do CP, e art. 211, ambos do CP, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71, e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 65, I, n/f do CP, art. 69. Absolveu ambos quanto ao crime previsto no Lei 8069/1990, art. 244-B relativo ao adolescente F.M.C.G. e, em relação a João Carlos Diano Marques, também quanto à imputação prevista no art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x) do CP. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL FUNDAMENTADO NO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP.
1.Trata-se de Recurso de Apelação do Ministério Público em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, decidiu pela desclassificação do crime imputado a DANIEL DO NASCIMENTO ROSÁRIO para outro de competência do Juiz singular (index 1.027) e proferiu sentença em seguida para, reconhecendo a prática de crime previsto no art. 129, caput do CP, condenar o réu pela prática de tal delito, fixando a pena de 9 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto (index 1.032). Pleiteia o Recorrente a cassação do Decisum e submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, «d do CPP, argumentando, em suas razões, que: em plenário, foram colhidos os depoimentos das testemunhas, PAULO VICTOR RODRIGUES DO ROSÁRIO e JOSÉ DAMASCENO, sendo realizado o interrogatório do acusado; «a testemunha PAULO VICTOR, primo do acusado, na primeira fase, disse que ficou sabendo que quem disparou contra DIEGO foi DANIEL, embora em sessão plenária tenha relatado que foi a vítima quem partiu para cima do acusado, tendo este efetuado disparos para o alto"; a «decisão recorrida só encontra alguma consonância com as palavras do apelado, que evidentemente não tem nenhum compromisso com a verdade (index 1.083). ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o apelante JULIO às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CP, e às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, somando-se as reprimendas em virtude do concurso material, e o apelante, WENDEL às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, mais pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV (index 1.533). Ambos foram absolvidos quanto ao delito previsto no CP, art. 211 e WENDEL foi absolvido, também, quanto ao crime de homicídio qualificado (1.525 c/c 1541 e 1533). ... ()