1 - STJ Acidente de trabalho. Previdenciário. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Tabela Fowler. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, não podendo ser negada a indenização a ela pertinente, tomando-se por base os índices apresentados pela Tabela Fowler. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO POR DECRETO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS.
Ação de cobrança de valores devidos a título do benefício denominado `cartão-alimentação¿, suspenso por decreto municipal entre junho de 2016 e julho de 2017. Sentença de procedência do pedido fundamentada na inocorrência de prescrição e na impossibilidade de decreto executivo suspender direito instituído por lei formal. Apelação do município réu para reiterar a prejudicial e para sustentar que a instituição do benefício não se deu por lei, mas, sim, por decreto, de modo que possível a sua suspensão por normal do mesmo patamar hierárquico. Tese recursal que se rejeita dada a constatação de que o `cartão-alimentação¿ foi efetivamente instituído pela Lei 210/2012, porém, suspenso pelo Decreto 18/2016, em evidente violação ao princípio da hierarquia das normas. Prescrição que retoma a contagem do respectivo prazo após o trânsito em julgado da sentença proferida em ação coletiva versando sobre o tema, observado o Decreto 20.910/1932, art. 9º. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste do rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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4 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste do rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ). Recurso especial conhecido e provido.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste no rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Tabela FOWLER. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, não podendo ser negada a indenização a ela pertinente, tomando-se por base os índices apresentados pela Tabela FOWLER. Ocorre que a referida tabela não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF.
1 - Não cabe o exame da tese de inaplicabilidade da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2014 ao argumento de que seria discordante com o CTN, porquanto há «impossibilidade da análise de violação dos princípios da hierarquia das normas e da reserva legal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp 1.677.689/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/2/2018). ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. DECRETO DO EXECUTIVO QUE SUPRIMIU BENEFÍCIO INSTITUIDO EM LEI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMO DAS FORMAS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.
1.Demanda proposta por servidor público do Município de São João da Barra com vistas à percepção de benefício «cartão alimentação instituído pela Lei 27/2006. Sentença de procedência. Irresignação do Município. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Licença para exercício de atividade política. Direito a percepção dos vencimentos integrais. Hierarquia das normas. Acórdão a quo assentado em fundamento constitucional.
«1. O Tribunal de origem apreciou a lide sob enfoque eminentemente constitucional, calcando-se no Princípio da Hierarquia das normas, o que torna inviável a sua análise na via recursal eleita, uma vez que a competência traçada para o STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Parcelamento ordinário. Lei 10.522/2002, art. 10. Portaria pgfn/rfb 15/2009. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF. Fundamentação constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ
«1. Impossibilidade da análise de violação dos princípios da hierarquia das normas e da reserva legal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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11 - TJRJ Administrativo. Tributário. Ação declaratória de ilegalidade de cobrança e restituição do indébito. Cobrança de taxa de manutenção e conservação proposta por usuário de cadeiras perpétuas (cativas) do Estádio do Maracanã. Procedência do pedido. Recurso da SUDERJ sustentando a legalidade da cobrança com violação ao princípio social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Decreto criando tributo.
«Direito real de uso das cadeiras perpetuas instituídos pelas Leis Estaduais 57/47 e 335/49, sem previsão legal de cobrança de taxas de manutenção ou quaisquer outras despesas. Decreto-Estadual (nº 1.007) criou o tributo para a cobrança das taxas das cadeiras perpetuas. Ato normativo inferior, criando unilateralmente o imposto onerando seu titular, ferindo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Precedentes do STF e deste Tribunal de Justiça. Princípio da hierarquia das normas que deve ser observado. Descabe a cobrança. Acerto da sentença recorrida. Recurso da Suderj improvido. Manutenção in totum do decisum recorrido.... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF.
«1 - O Tribunal de origem, com base na análise das provas, afirmou que a sociedade recorrida não se enquadra nas hipóteses legais listadas no Lei 9.430/1996, art. 23. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se a atividade desempenhada pela recorrida se enquadra nas hipóteses legais da Lei 9.430/1996, art. 23, como sustentado neste apelo excepcional, seria, de fato, necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 18/2016 COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA VERBA INTITULADA «CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO DE 2016 E JULHO DE 2017. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMO DAS FORMAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 18/2016 COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA VERBA INTITULADA «CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO DE 2016 E JULHO DE 2017. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMO DAS FORMAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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15 - TRT2 Norma jurídica. Hierarquia negociação coletiva. Previsão que contraria a lei. Impossibilidade. A autonomia da vontade coletiva, com o fomento da negociação coletiva, em que pese prevista na Lei maior, não tem o condão de usurpar ao que está garantido por Lei e, muito menos, de afrontar o direito adquirido e a segurança jurídica, postulados tão caros no estado de direito constitucional. Com estribo no princípio da hierarquia das normas, no que se refere aos comandos normativos que reduzem direitos trabalhistas, é fácil concluir que nenhuma norma coletiva se sobrepõe aos preceitos de Lei ou da própria constituição.
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16 - TJSP Encerramento de processo falimentar. Extinção ante a ausência total de bens. Regular recurso da Fazenda Nacional, pois os créditos tributários não são alcançados pela extinção dos incidentes de habilitação/impugnação. CTN tem a natureza de lei complementar. Legislação específica de âmbito falimentar envolve lei ordinária. Princípio da hierarquia das normas levado em consideração. Reforma em parte da sentença, a fim de que seja feita a ressalva quanto à manutenção das obrigações tributárias, mantendo-se, no mais, a extinção dos incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito. Apelo provido em parte
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17 - STJ Processual civil e tributário. Falta de indicação dos dispositivos de Lei violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/2009. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF. Fundamentação constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ
«1. Hipótese em que a parte recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, os dispositivos de Lei que considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência necessidade de análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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19 - TJRJ Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação Ordinária Declaratória c/c Cobrança. Município de São João da Barra. Decreto do Executivo que suspendeu Benefício criado por Lei. Sentença de procedência. Insatisfação do Município. Ausência de prescrição. Afronta ao Princípio da Hierarquia das Normas e ao Princípio do Paralelismo das Formas. Demanda proposta por Servidora Pública do Município de São João da Barra com o objetivo de percepção do Benefício ¿Cartão Alimentação¿ instituído pela Lei 27/2006. Sentença de procedência. Irresignação do Município. Alega prescrição e a legalidade do Decreto 18/2016. A contagem do prazo prescricional foi interrompida com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, em 24/05/2016, e reiniciou em 22/07/2020, data do trânsito em sentença proferida no mandamus. Prescrição que não se reconhece. Resultado do julgamento do writ que não tem qualquer influência acerca do fluxo do prazo prescricional. O programa ¿Cartão alimentação¿ foi criado pela Lei Municipal 27/2006, e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção. Lei 210/2012, que instituiu o Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra e incluiu o benefício no rol dos direitos e vantagens do servidor. Decreto 18/2016, editado pelo Poder Executivo, que declarou a emergência econômico-financeira no Município e suprimiu, no art. 7º, o benefício. Ilegalidade que advém da afronta ao Princípio da Hierarquia das Normas e ao Princípio do Paralelismo das Formas. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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20 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 28/2006. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO POR DECRETO EXECUTIVO. DECRETO 18/2016. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMOS DAS FORMAS. BENEFÍCIO DEVIDO AO SERVIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1-Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que declarou a ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016 e condenou o réu ao pagamento do valor de R$ 4.200,00, relativo ao benefício do «cartão alimentação no período de julho/2016 a julho/2017. ... ()
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21 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SERVIDORA MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO 18/2016 E DE PAGAMENTO DA VERBA REFERENTE AO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO/2016 E JULHO/2017. CORRETA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0004543-23.2016.8.19.0053. ILEGALIDADE DO DECRETO 18/2016. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMO DAS FORMAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
1.Demanda fiscal, objetivando a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016, que suspendeu o pagamento do Cartão Alimentação. ... ()
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22 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO 18/2016 E DE PAGAMENTO DA VERBA REFERENTE AO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO/2016 E JULHO/2017. CORRETA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0004543-23.2016.8.19.0053. ILEGALIDADE DO DECRETO 18/2016. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E PARALELISMO DAS FORMAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
1.Demanda fiscal, objetivando a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016, que suspendeu o pagamento do Cartão Alimentação. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DECRETO MUNICIPAL E PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO À QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CARTÃO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 28/2006 E REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO ATRAVÉS DO DECRETO 18/2016. INCLUSÃO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO ROL DE BENEFÍCIOS, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI MUNICIPAL 210/2012. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE BENEFÍCIO, CRIADO POR LEI MUNICIPAL SUJEITA À APROVAÇÃO PELO PROCESSO LEGISLATIVO, POR DECRETO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, DE ORIGEM DISTINTA E HIERARQUIA NORMATIVA INFERIOR. PRETENSÃO DO APELANTE, QUE ENSEJARIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E, DO PARALELISMO DAS FORMAS, POIS A MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE LEI DEVE PRECEDER DE ATO DA MESMA FORMA E COMPETÊNCIA DO QUE O ATO ORIGINÁRIO. PRECEDENTE DO TJRJ. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. ¿CARTÃO ALIMENTAÇÃO¿, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. ¿CARTÃO ALIMENTAÇÃO¿, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. «CARTÃO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Decisão da presidência do STJ. Tempestividade do recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Processo disciplinar. Alegação de ilegitimidade passiva do conselho regional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Sanção aplicada por conselho profissional. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Matéria reservada ao STF. Fundamentação constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Cumpre registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsias, apenas não tendo atacado a tese defendida pelo agravante. Portanto, não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489. ... ()
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28 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso indevidamente pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 30/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. 7. Sentença parcialmente reformada de ofício para, determinar a observância da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão de benefício instituído por lei por meio de decreto municipal, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 03/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. 6. A atualização do montante a ser pago ao autor deve, a partir de 09/12/2021, observar os ditames preconizados pela Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada de ofício neste ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão por meio de decreto municipal de benefício instituído por lei, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBA MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO PARA COMPENSAR O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA ESTUDANTIL ATÉ A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DE ALOJAMENTO ADEQUADO AO AGRAVADO - RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO/SP COM PEDIDO DE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBA MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO PARA COMPENSAR O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA ESTUDANTIL ATÉ A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DE ALOJAMENTO ADEQUADO AO AGRAVADO - RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO/SP COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO Aa Lei 8.437/92, Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, art. 7º E LEI 9.494/97, art. 1º - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. A pretensão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP, de revogação de tutela de urgência concedida a médico residente para o qual ele não está fornecendo alojamento estudantil durante o período de residência médica não encontra guarida no ordenamento jurídico. Se o agravado não está fornecendo o alojamento, a solução é obrigá-lo a indenizar o agravado em pecúnia. Não há dano de difícil reparação a impedir a tutela, porque no caso concreto está em jogo a dignidade humana do estudante/agravado, que não está recebendo o mínimo existencial garantido pela Lei, que é o local para a sua moradia. Não há violação aa Lei 8.437/92, Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, art. 7º, e Lei 9.494/97, art. 1º, porque em se tratando de direito ao alojamento para o médico residente, as normas infraconstitucionais que vedam a concessão de tutelas de urgências e liminares contra o Poder Público cedem lugar ao texto constitucional, que garante o mínimo existencial indispensável para a garantia da dignidade humana. Conflito de normas resolvido pelo princípio da hierarquia das normas, mantendo a eficácia das normas constitucionais acima das normas processuais que vedam medidas de urgência contra o Poder Público Recurso conhecido e provimento negado.
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31 - TJSP Ação de repactuação de dívidas. Apelação cível. Extinção sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. A quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) é apenas uma referência, não devendo ser aplicada indistintamente. Comprometimento do mínimo existencial. Rendimento líquido da autora, após subtração de valores para pagamento de prestações de empréstimos, ainda que ultrapassem o valor fixado pelo Decreto 11.150/2022, são insuficientes para a manutenção das despesas básicas com água, luz, energia elétrica, alimentação, vestuário, transporte e saúde. Contratos relativos ao fornecimento de crédito consignado devem ser considerados na apuração da situação econômica da devedora. Aplicação do art. 54, §2º, do CDC, em detrimento do disposto no Decreto 11.150/2022 (art. 4º, p. único, I, h). Pelo princípio da hierarquia das normas, a prevalência é da Lei. O valor do salário-mínimo é uma média mais adequada para servir de parâmetro. Documentos apresentados pela autora demonstram elevado número de contratos financeiros, que, em face de sua renda, caracterizam a manifesta impossibilidade de pagamentos dos compromissos assumidos. Situação de superendividamento, nos termos do art. 54-A, parágrafo 1ª, do CDC. Valores fornecidos pelas instituições financeiras e acúmulo de contratos indicam a não observação das normas relativas ao fornecimento de crédito responsável pelas instituições financeiras. Sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único, do CDC, que preveem a intervenção judicial. Reforma da r. sentença para fins de instauração do processo de repactuação de dívidas, observada a ordem de procedimentos disciplinados pelos arts. 104-A e 104-B, ambos do CDC, com a realização de audiência conciliatória e, se infrutífera, aplicação de integração dos contratos e repactuação da dívida mediante plano judicial compulsório.
Recurso provido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Cobrança de benefício por parte de Servidora Pública Municipal de São João da Barra. Decreto do Executivo que suprimiu benefício instituido em lei. Afronta ao «princípio da hierarquia das normas e paralelismo das formas". Demanda proposta com vistas à percepção de benefício «cartão alimentação instituído pela Lei 27/2006. Sentença de procedência. Irresignação do Município Réu. Prescrição que não se reconhece. A contagem do prazo prescricional foi interrompida com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543- 23.2016.8.19.0053, em 24/05/2016, e reiniciou em 22/07/2020, data do trânsito em sentença proferida no mandamus. Resultado do julgamento do writ que não tem qualquer influência acerca do fluxo do prazo prescricional. «Cartão alimentação criado pela Lei Municipal 28/2006, e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção. Lei 210/2012, que instituiu o Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra e incluiu o benefício no rol dos direitos e vantagens do servidor. Decreto 18, de 2016, editado pelo Poder Executivo, declarou situação de emergência econômico-financeira e suprimiu o benefício. Ilegalidade que advém da afronta ao princípio da hierarquia das normas e paralelismo das formas. Precedentes deste TJ/RJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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33 - STJ Prazo. Processo penal. Férias forenses. Recurso. Embargos de declaração. Tempestividade. Coincidência do primeiro dia do prazo com o primeiro dia das férias forenses. Precedente do STF. CPP, art. 798. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), arts. 66, § 1º e 68.
«Conforme determina o nosso CPP, art. 798, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Todavia, em caso de férias forenses, face ao princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer o comando inserto na Lei Complementar 35/79, art. 68. A coincidência do primeiro dia do prazo com o início das férias implica na projeção da contagem para o reinício dos trabalhos forenses. (STF-HC 69.522/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 24/11/92).... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO
CÍVEL.Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO
CÍVEL.Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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37 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança. Ato ilegal do Presidente da Junta de Revisão Fiscal, que negou seguimento à impugnação fiscal apresentada pela contribuinte, sob o fundamento de que ela teria sido protocolizada intempestivamente, na medida em que esta teria incorrido em equívoco, ao realizar o respectivo protocolo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando o correto seria no Sistema de Atendimento Digital RJ - ADRJ, nos termos dos arts. 1º e 3º, I, da Resolução SEFAZ 278, de 27 de outubro de 2021. Sentença de concessão da segurança. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual 2.473, de 06 de março de 1979, que regulamenta o processo administrativo-tributário que estabelece, em seu art. 25, III, item 1, o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação de impugnação, o qual deve ser computado desde a intimação do interessado ou, se a esta ele se antecipar, da data em que manifestou, por qualquer meio, inequívoca ciência do ato. Ora apelada que ingressou no SEI e protocolizou a impugnação em comento tempestivamente. Impetrante que evidenciou que o mencionado sistema apresenta a opção de juntada de impugnação, sem qualquer ressalva. arts. 10, parágrafo único, e 19, ambos do supracitado decreto, que dispõem sobre a hipótese de equívoco no encaminhamento das petições pelo contribuinte. In casu, caberia ao próprio apelante promover o adequado reencaminhamento da impugnação, que, repita-se, foi apresentada tempestivamente, ou, ao menos instruir a apelada a fazê-lo de imediato, via sistema ADRJ, em observância ao princípio da eficiência, e, também, para assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa por parte desta, em cumprimento ao que estabelece o, LV da CF/88, art. 5º. Rejeição do processamento do recurso tempestivamente manejado pela contribuinte, com base em uma resolução, em desacordo com o que estabelece um decreto, que configuraria verdadeira afronta ao princípio da hierarquia das normas jurídicas, o que não pode ser admitido. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, na espécie, decorre da admissão da impugnação fiscal, que possui natureza de recurso administrativo, na forma do CTN, art. 151, III e do art. 69, caput, do Decreto Estadual 2.473/79. Existência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus. Manutenção do julgado que se impõe. Recurso a que se nega provimento.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Município de São João da Barra. Ação de Obrigação de Fazer, objetivando a declaração de ilegalidade do Decreto 18/2016, que suprimiu a verba denominada «cartão alimentação dos servidores municipais, instituída pela Lei Municipal Lei 27/2006. A sentença julgou procedente o pedido. Evidente a inobservância do «princípio da hierarquia das normas, visto a impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei, bem como, configura extrapolação do poder regulamentar pelo Executivo, e, por conseguinte, violação ao «Princípio da Separação de Poderes, nos termos do art. 6º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do arts. 37, X, e 84, IV, da CF/88, e «da Reserva Legal". Precedentes do E. STF e desta Corte de Justiça. Alegações de ordem financeiro-orçamentárias não têm o condão de afastar do servidor, a percepção de benefício, com assento legal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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39 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Rescisão contratual. Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória.
«A aposentadoria compulsória do servidor público, em razão do implemento da idade de 70 anos, é medida obrigatória que decorre de norma constitucional, que não pode ser condicionada, nem restringida, pela legislação ordinária, em razão do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Essa aplicação afasta tanto as regras de garantia provisória do emprego, quanto as regras de direito eleitoral.... ()
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40 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Servidor público estadual - Despesa mensal consignada como cartão de benefício intitulado «credcesta - Pretensão de consideração de margem consignável de 15% exclusiva para o cartão, fora os demais empréstimos consignados em folha de pagamento - Inadmissibilidade - Princípio da hierarquia das normas jurídicas que impede que a Lei Ordinária seja alterada por Decreto ou qualquer outra norma de hierarquia inferior - Descontos operados pelos credores na folha de pagamento do recorrido que, somados, ultrapassam o percentual permitido por Lei, ainda que este seja de 40%, acrescido dos 5% a título de margem de cartão de crédito consignado - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c cobrança. Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c cobrança. Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Rechaçada a alegação de prescrição, considerando a interrupção do prazo pela impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, com reinício do prazo somente no ano de 2020, quando transitou em julgado a decisão. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c cobrança. Suspensão do pagamento do benefício «cartão alimentação no período entre julho/2016 e julho/2017, pelo Decreto . 18/2016. Sentença de procedência. Recurso do Município réu. Desprovimento. Rechaçada a alegação de prescrição, considerando a interrupção do prazo pela impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, com reinício do prazo somente no ano de 2020, quando transitou em julgado a decisão. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, pago aos servidores municipais desde junho/2006. Posteriormente, foi incluído no rol dos direitos garantidos aos servidores no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 210/2012). O Decreto nº18/2016 suspendeu o pagamento do benefício por prazo indeterminado, ao fundamento de indisponibilidade financeira. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. DECRETO 18/2016. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Afastada preliminar de prescrição. Mandado de Segurança Coletivo impetrado em 24/05/2016 que teve decisão nele proferida transitada em julgado em 22/07/2020. A presente ação de cobrança, por outro lado, foi iniciada em 15/03/2022, logo, nos termos do art. 1º c/c 9º do Decreto 20.910/32, ultrapassado menos de dois anos, observa-se que o prazo prescricional está em cumprimento a regra estabelecida pelo STF, na Súmula 383. Benefício instituído pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção, passando o benefício a ser pago aos servidores municipais a partir de junho/2006. Após, o benefício foi incluído no rol dos direitos assegurados aos servidores através da Lei 210/2012, que passou a ser o novo Estatuto dos Servidores Municipais. Posteriormente, o Prefeito à época editou o Decreto 18/2016, que declarou emergência econômico-financeira e determinou a limitação de despesas no âmbito do poder executivo municipal, suprimindo o benefício. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação da lei. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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45 - TJSP Empréstimo consignado - Limitação de descontos - Pretendida pela autora, funcionária pública municipal e estadual aposentada, compelir os réus a reduzir para 35% de seus proventos líquidos os descontos relativos aos empréstimos consignados, bem como para 5% desses proventos os descontos referentes aos cartões consignados - Admissibilidade - Princípio da dignidade humana - Preservado o caráter alimentar da remuneração auferida - Percentual de 35% fixado para os descontos de empréstimos consignados, de 5% para descontos concernentes ao cartão de crédito consignado, de 5% para descontos do cartão consignado de benefício - Art. 6º, § 5º, da Lei 10.820, de 17.12.2003, alterado pela Lei 14.601, de 19.6.2023 - Caso em que a maior parte dos contratos de empréstimo consignado foi firmada em 2021 - Caso em que, quando os ajustes foram celebrados, já estava em vigor o limite de desconto de 35% para os empréstimos consignados, alteração que foi trazida pelo art. 1º da Lei 14.131, de 30.3.2021 - Inaplicabilidade da margem consignável de 50% dos proventos da autora, nos termos do Decreto Estadual 51.314, de 29.11.2006 - Necessidade de observância às disposições da Lei 10.820, de 17.12.2003, aplicável à espécie em razão do princípio da hierarquia das normas.
Empréstimo consignado - Limitação de descontos - Descontos relativos aos empréstimos consignados firmados com os réus que superam o limite de 35% dos proventos líquidos da autora, em desconformidade com a Lei 10.820/2003 - Necessidade de observância, para o cálculo da margem consignável, dos critérios estabelecidos no art. 2º do Decreto Estadual 60.435, de 13.5.2014, à falta de previsão específica sobre o tema pela Lei 10.820/2003 - Necessidade de observância ao critério da anterioridade da contratação para a aplicação da limitação dos descontos, levando-se em conta que a ação foi proposta em face de instituições financeiras diversas - Descontos relativos ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício que não integram o limite de 35% dos proventos líquidos da autora, aplicável somente aos empréstimos consignados - Caso em que, para o cartão consignado, a Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º prevê o percentual de 5% para os descontos relativos ao cartão de crédito consignado e outros 5% para aqueles decorrentes do cartão consignado de benefício - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do corréu «Banco Alfa S/A. provido em parte. Cartão consignado de benefício - Limitação de descontos - Corré «PKL One Participações S/A. que é parte legítima passiva - Referida corré que explora comercialmente o cartão consignado de benefício «Credcesta juntamente com o «Banco Master S/A. - Cartão consignado de benefício que, embora seja semelhante ao cartão de crédito consignado, com ele não se confunde - Necessidade de observância, para essa modalidade de cartão, do percentual de desconto de 5% dos proventos líquidos da autora, em conformidade com a Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da corré PKL One Participações S/A. e do corréu «Banco Master S/A. provido em parte. Multa - Obrigação de fazer - Decisão que determinou a limitação dos descontos das parcelas dos contratos impugnados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido, restringida ao montante de R$ 10.000,00 - Cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem que não se mostra incabível - CDC, art. 84, § 4º - Multa que encontra suporte também no art. 537, «caput, do atual CPC - Valor da multa cominada que não se revela abusivo, devendo prevalecer. Honorários advocatícios - Redução - Pretendida pelo corréu «Banco Santander Brasil S/A. a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais - Descabimento - Verba fixada em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 10.000,00 - Honorários advocatícios que foram fixados com moderação, levando-se em conta a sucumbência recíproca, e com observância aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Apelo do corréu «Banco Santander Brasil S/A. desprovido. Justiça gratuita - Revogação - Art. 99, § 3º, do atual CPC - Declarada a insuficiência de recursos pela autora - Presunção legal de veracidade - Caso em que, em virtude dos inúmeros descontos relativos aos contratos discutidos, a autora aufere rendimentos correspondentes a pouco mais do que três salários-mínimos - Revogação do benefício da justiça gratuita que só é possível quando o impugnante demonstrar a desnecessidade da gratuidade concedida, ônus do qual não se desincumbiram os réus - Art. 98, § 3º, do atual CPC - Autora que faz jus ao restabelecimento do benefício - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.
O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. DECRETO 18/2016. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Afastada preliminar de prescrição. Mandado de Segurança Coletivo impetrado em 24/05/2016 teve decisão nele proferida transitado em julgado em 22/07/2020. A presente ação de cobrança, por outro lado, foi iniciada em 04/03/2022, logo nos termos do art. 1º c/c 9º do Decreto 20.910/32, contados dois anos e meio de 22/07/2020, observa-se que de fato, o prazo prescricional está em cumprimento a regra estabelecida pelo STF, na Súmula 383. Benefício instituído pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção, passando o benefício a ser pago aos servidores municipais a partir de junho/2006. Após, o benefício foi incluído no rol dos direitos assegurados aos servidores através da Lei 210/2012, que passou a ser o novo Estatuto dos Servidores Municipais. Posteriormente, o Prefeito à época editou o Decreto 18/2016, que declarou emergência econômico-financeira e determinou a limitação de despesas no âmbito do poder executivo municipal, suprimindo o benefício. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação da lei. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. DECRETO 18/2016. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Afastada preliminar de prescrição. Mandado de Segurança Coletivo impetrado em 24/05/2016 teve decisão nele proferida transitado em julgado em 22/07/2020. A presente ação de cobrança, por outro lado, foi iniciada em 02/06/2022, logo nos termos do art. 1º c/c 9º do Decreto 20.910/32, contados dois anos e meio de 22/07/2020, observa-se que de fato, o prazo prescricional está em consonância com a regra estabelecida pelo STF, na Súmula 383. Benefício instituído pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção, passando o benefício a ser pago aos servidores municipais a partir de junho/2006. Após, o benefício foi incluído no rol dos direitos assegurados aos servidores através da Lei 210/2012, que passou a ser o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis de São João da Barra. Posteriormente, o Prefeito à época editou o Decreto 18/2016, que declarou emergência econômico-financeira e determinou a limitação de despesas no âmbito do poder executivo municipal, suprimindo o benefício. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação da lei. Clara afronta ao princípio da hierarquia das normas. Impossibilidade de decreto executivo suspender a aplicação de lei. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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49 - STJ Tributário. Contribuição. Funrural. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de julgamento nesta corte, sob pena de usurpação de competência. Recurso extraordinário nos autos. Inaplicabilidade da previsão do CPC/2015, art. 1.032.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende afastar a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada ... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Restabelecimento de «auxílio-acidente - Admissibilidade - Benefício cessado em virtude de o segurado ter solicitado emissão de Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS - Ilegalidade - Inviabilidade da adoção do Decreto 3.048/99, art. 129 - Prevalência do Lei 8.213/1991, art. 86, §1º - Aplicação do princípio da hierarquia das normas - Precedentes - Ação julgada procedente - Recurso da autarquia e reexame necessário - Arguição de incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para o julgamento de seu recurso - Inadmissibilidade - Conteúdo da inicial do feito principal indicativo de que a matéria ostenta nitidamente caráter acidentário - Mérito da demanda analisado por esse contexto - Competência própria da Justiça Comum Estadual, definida em razão da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir - Inteligência do CF, art. 109, I, e das Súmulas 15, do STJ, e 501, do STF - Precedentes - Juros de mora e correção monetária a serem empregados conforme a decisão proferida pelo Col. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, relativo ao Tema 810 da Repercussão Geral, aplicando-se a partir de 09.12.2021 a taxa Selic para a atualização do débito e a compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Apelo do INSS não provido, provido, em parte, o outro recurso... ()