1 - STJ Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título judicial. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Plano verão. Erro material. Sentença exequenda. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Correção monetária. Índice de fevereiro/89 (10,14%). Não ocorrência. Juros compensatórios. Capitalização anual. Afastamento. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Atualização monetária. Inpc/ibge após a extinção do ipc/ibge. Multa do CPC/1973, art. 538. Caráter protelatório não configurado.
«1. Ação indenizatória de valores relativos a expurgos inflacionários referentes a aplicações financeiras no período de 5/12/1988 a 01/3/1989, Plano Verão, em fase de execução. Recurso especial que veicula pretensão do embargante de adequação do valor da execução ao comando da sentença exequenda. ... ()
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2 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratação temporária pelo ibge. CF/88, art. 37, IX. Serviço temporário de excepcional interesse público. Indenização de campo. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.
«1 - A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - Falência de KFA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Decisão de origem que acolheu parcialmente a impugnação de crédito - Insurgência do credor - Alegação de que o cálculo referente à multa rescisória mostra-se equivocado frente aos termos do contrato de locação celebrado entre as partes - Inadmissibilidade - Cálculo elaborado pela Administradora Judicial que está de acordo com os termos dispostos na cláusula XI do contrato de locação - Incidência de correção monetária pelo IPCA/IBGE no valor de «aluguel mínimo reajustável que não foi apreciada na origem - Impossibilidade de enfrentamento por esta superior instância, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição - Cálculo referente à multa moratória, encargos e fundo de promoção que se mostra de acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º, II - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO
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4 - TJSP Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de cobrança de multa contratual. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor.
Como somente o autor apelou, são incontroversos o atraso na entrega do imóvel por mais de 03 anos, o inadimplemento e culpa das rés quanto ao prazo de entrega e a incidência da multa prevista na cláusula 10.10 do contrato. Aplicação da multa às requeridas, nos termos do contrato de adesão, elaborado pela própria promitente vendedora. Multa que não se revela excessiva ou desproporcional no caso concreto e incide sobre o saldo devedor em janeiro de 2019, quando o imóvel deveria ter sido entregue ao autor, atualizado pelo IPCA do IBGE (cf. cláusula 2.4 do contrato), a partir de então. Sobre o valor da condenação incidem juros de mora de 1% ao mês (cf. cláusula 5.5 da avença), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (cf. art. 405 do CC). Os juros e a correção monetária são matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício, sem caracterização de julgamento extra petita ou de reformatio in pejus. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Contrato de financiamento de veículo - Quitação de dívida via boleto emitido pela instituição financeira - Relação jurídica de consumo - Aplicabilidade do CDC (CDC) a instituições financeiras - Pagamento de boleto bancário após contato telefônico para número constante em carnê de financiamento - Envio de boleto com dados corretos em seguida à finalização do telefonema - Reconhecimento da putatividade do pagamento. Aplicação do CCB, art. 309. Inexistência de descuido do autor - Fraude interna presumida - Inexigibilidade do débito reconhecida - Negativação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Valor mantido. - Manutenção da multa por descumprimento de ordem judicial - Correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros pela taxa Selic - Recurso parcial provido apenas para esta finalidade. Verbas de sucumbência mantidas.
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6 - TJSP Apelação Cível. Ação monitória. Prestação de serviços de cuidador em domicílio. Idosa de 88 anos de idade, com Alzheimer, que teve seu braço gravemente ferido durante os cuidados prestados por prepostos da empresa ré. Ausência de profissionalismo, falta de imediata comunicação à parentes e omissão de socorro caracterizados. Falha na prestação de serviços verificada.
Falha na prestação que autoriza a rescisão do contrato sem o pagamento da multa contratual. Diante da má-fé em ter pleiteado a multa contratual rescisória, ciente dos motivos que levaram a rescisão (acidente envolvendo a idosa), mantém-se a multa por litigância de má-fé. Danos morais evidenciados. Omissão de socorro que levou ao atendimento médico tardio o que agravou o quadro clínico da idosa, provocando sofrimento, angústia e remorso ao seu sobrinho neto, contratante do serviço. Quantum indenizatório reduzido para R$15.000,00. Correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE, a partir do presente julgamento (Súmula 362/STJ), e juros moratórios pela Taxa SELIC, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos, desde a citação. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Civil e processual. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e outros encargos da locação julgada procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência de um dos executados contra decisão que acolheu somente em parte sua impugnação.
Responsabilidade do locatário pelo pagamento do IPTU expressamente prevista no contrato de locação, que também prevê a incidência de multa de 10% (dez por cento) em caso de atraso no pagamento. Verbas que estão contidas no título executivo judicial, espelhado na planilha que instruiu a petição inicial. Reajuste anual dos aluguéis que deve ser feito pelo IGP-DI/FGV, prevalecendo o que foi ajustado pelas partes. Correção monetária dos aluguéis e outros encargos vencidos pelo INPC/IBGE, conforme tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Civil e processual. Ação de rescisão de contrato de locação não residencial por culpa da locadora cumulada com pedido de revisão do contrato, com oferecimento de reconvenção, ambas julgadas parcialmente procedentes. Pretensão à reforma da sentença manifestada por ambas as partes.
A circunstância de a locadora, por mera liberalidade, ter deixado de reajustar o aluguel em 2020, em virtude da pandemia de COVID-19, não a impede de reajustá-lo em 2021, aplicando a variação do índice de correção desde o reajuste de 2019. A intervenção do Poder Judiciário deve ser limitada e com parcimônia, de modo a não autorizar a pandemia do vírus COVID-19 como argumento legítimo à alteração das condições contratuais livremente ajustadas entre as partes, razão pela qual o pedido de alteração do índice de correção monetária (de IGP-M/FGV para IPCA/IBGE) não pode ser acolhido. A multa por descumprimento contratual, derivado da não prestação da caução locatícia, é devida, mas sem cumulação com a multa moratória e com a multa por rescisão antecipada do contrato de locação. A verba honorária contratual só incide nas hipóteses expressamente previstas na lei especial de regência (arts. 61 e 67, IV e VII, da Lei 8.245/1991) , prevalecendo, no mais, os honorários sucumbenciais fixados pelo juiz. RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Prescrição. Prazo. Confissão de Dívida. Prazo quinquenal. Termo assinado antes da entrada em vigor do atual Código Civil e decorrido menos da metade do prazo do art. 177 do anterior Código Civil. Aplicação do novo prazo. CCB/2002, art. 2028. CPC/1973, art. 206, § 5º, I. Termo inicial. Contagem a partir do vencimento de cada parcela. Termo de trato sucessivo. Contagem do prazo prescricional a partir da entrada em vigor do atual Código Civil, para as parcelas vencidas até 13/01/2003 e, a partir de então, do vencimento de cada parcela. Hipótese em que o credor não se valeu do vencimento antecipado da dívida e optou por respeitar o prazo de cada parcela. Existência de parcelas não prescritas. Condenação do embargante no pagamento dos débitos em aberto, corrigidos pelo índice contratado (INPC do IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês. Avença regida pelo CDC. Multa que não pode ser superior a 2 %. Embargos do devedor parcialmente procedentes. Recurso parcialmente provido para este fim.
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10 - STJ Civil. Agravo interno no apelo especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Acidente de trânsito com vítima fatal. Dano moral e material. Procedência. Dever de indenizar e fixação da reparação moral e material. Convicção firmada com base nos fatos da causa. Termo final do pensionamento. Expectativa de vida média do Brasileiro, segundo o ibge. 70 anos de idade. Precedentes. Dano moral. Redução. Desnecessidade. Verba fixada em valor módico. Alteração do quantum. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais. Não cabimento. Contrato formulado pelas partes em que pactuaram a promessa de compra e venda de imóvel no valor total de R$ 68.000,00 (fls. 8/11 do processo principal), com previsão de cláusula específica sobre falta de liquidação dos pagamentos no respectivo vencimento (cláusula 5.1). Instrumento de alteração contratual (fls. 12/13 do processo principal) que prevê em sua cláusula 5 a incidência de multa de 20% do valor total previsto no contrato para o caso de desistência ou infração de quaisquer das cláusulas do contrato. Pretensão da exequente em receber a multa de 20%, prevista no instrumento de alteração contratual, em razão da inadimplência no pagamento de R$ 2.060,51 que falta para integralizar o preço estipulado no contrato. Patente desproporcionalidade da multa prevista na cláusula 5 em caso de mora. Instrumento de alteração contratual que faz referência à típica multa compensatória, e não moratória. Inadimplência que deve ser calculada conforme item 5.1 do contrato inicial formulado entre as negociantes, com juros de 1% ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% sobre os valores devidamente corrigidos. Cláusula 7 do contrato aditivo que previu que a alteração contratual nele retratada passava a fazer parte integrante do compromisso de compra e venda original, o qual permaneceu, por sua vez, integralmente vigente em todas as demais disposições. Decisão que aplicou corretamente o direito à situação de fundo, devendo ser mantida tal como lançada. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Administrativo. Contrato temporário para exercício de função de agente de pesquisas e mapeamento do ibge. Discricionariedade. Extinção por conveniência administrativa. Possibilidade. Legalidade da não renovação contratual. Ausência de prequestionamento dos arts. 43, 186, 927, do Código Civil, e arts. 1º, 6º, I, e 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/1989 e do Lei 9.784/1999, art. 2º. Incidência da Súmula 211/STJ. Danos morais. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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14 - TJSP Apelação Cível - Prestação de serviços hospitalares - Ação de cobrança - Sentença de procedência - Apelação do espólio réu - Pretensão recursal visando a substituição do IGP-M/FGV pelo IPCA/IBGE e incidência de juros de mora a partir da citação do espólio - Incontroversa a prestação dos serviços médico-hospitalares - Previsão contratual de correção monetária que deve prevalecer - Inexistência de obrigação excessivamente onerosa - Alteração de índice de correção monetária que, ademais, constitui pedido de revisão do contrato e, portanto, deveria ter sido aduzido em reconvenção - Correção monetária pelo índice pactuado entre as partes no contrato de prestação de serviços - Adequação da r. sentença no tocante ao marco inicial da correção monetária e juros da condenação - Correção de ofício sem implicação em reformatio in pejus - Matéria de ordem pública - Atualização monetária que deve incidir desde o vencimento de cada obrigação, preservando, desse modo, o valor da moeda - Juros moratórios a partir de cada vencimento (CCB, art. 397) - Hipótese, contudo, que o valor reclamado na inicial e reconhecido na sentença já engloba a multa contratual, atualização monetária e juros de mora até novembro/2021 - Juros de mora e atualização que, no caso, devem incidir a partir da data de manufatura dos cálculos - Recurso desprovido, com observação.
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15 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DA TURMA APLICOU A TESE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. INCIDÊNCIA DO ART. 894, §2º, DA CLT 1 - A incidência de juros de mora, calculado pela TR, na fase extrajudicial, está expressamente prevista no item 6 da ementa da ADC 58 julgada pelo STF: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . 2 - A matéria também foi uniformizada no âmbito desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR - 24283-94.2017.5.24.0003, em 30 de junho de 2022. 3 - Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de embargos, em razão do óbice do art. 894, §2º, da CLT. 4 - Considerando que a reclamada insurge-se contra acórdão que aplicou entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade e tendo em vista que o agravo foi interposto após a uniformização da matéria no âmbito da SBDI-I, é cabível a aplicação de multa. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que « em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nesta medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Inaplicabilidade. Intuito de exaurimento da instância para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Exequente foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Executada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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20 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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21 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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22 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C.C. COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA - APELO DOS AUTORES - ENTRAVES NA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO QUE NÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS À REQUERIDA - SALDO DEVEDOR RESTANTE QUE DEVERIA SER PAGO PELO COMPRADOR PARA O RECEBIMENTO DAS CHAVES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Não comprovada qualquer afronta aos termos do contrato pela ré, sendo certo que a quitação do saldo devedor restante pelos compradores era condição para o recebimento das chaves, e não havendo provas a demonstrar responsabilidade da requerida pelos entraves enfrentados pelos autores na obtenção do financiamento bancário, impõe-se apenas a parcial procedência da demanda, como reconhecido em primeiro grau. ... ()
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23 - TRF4 Conflito negativo de competência. Ação de repetição de indébito. Multa de trânsito. Pedido. Limites. Anulação. Ato administrativo. Inexistência. Competência. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.
«1. Ação de repetição de indébito visando à devolução dos valores pagos em decorrência de penalidade de trânsito. ... ()
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24 - STJ Servidor público. Execução. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reajustes de remuneração. Índice de 28,86%. Obrigação de fazer. Preclusão. Configuração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, BEM COMO SOBRE O ACRÉSCIMO DE MULTA E HONORÁRIOS NA FORMA DO art. 523, §1º, DO CPC - JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE POSSUEM TERMO INICIAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (art. 85, §16, DO CPC) - INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DO art. 523, §1º, DO CPC, QUE DECORRE DA INÉRCIA DOS DEVEVORES - AUSENTE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Os juros moratórios estão vinculados à ideia do não cumprimento da obrigação de pagar a termo, devendo incidir, a partir do trânsito em julgado, sobre as custas e honorários advocatícios fixados em quantia certa, nos termos do art. 85, §16, do CPC; ... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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29 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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31 - STJ Processual civil. Recurso especial. Obrigação de fazer. CPC, art. 461. Astreintes. Execução. Exceção de pré-executividade. Exclusão/supressão da multa. Possibilidade. Recurso especial parcialmente provido.
«1. As astreintes (CPC, art. 461) objetivam prestigiar a efetividade das decisões judiciais por meio de tutela específica, possibilitando que o credor obtenha a satisfação da obrigação de fazer, não fazer ou de entrega de coisa almejada, ou resultado prático equivalente, por meio da intimidação do devedor a realizar determinado comportamento ou abster-se, tal qual ajustado no plano do direito material. ... ()
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32 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO ESCRITO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ATRASO NO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PREVISTA CONTRATUALMENTE - VALIDADE -REDUÇÃO DESCABIDA - RESSARCIMENTO DE DANOS - VISTORIA INICIAL - PRESUNÇÃO LEGAL DE REGULARIDADE - DANOS E DIVERGÊNCIAS CONSTATADOS AO FINAL, DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA PELO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I -Inexistindo na lei qualquer limitação ao poder de livre disposição das partes contratantes, podem eles convencionar o percentual de multa contratual pelo descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas, devendo se pautar pela legislação própria, qual seja, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) , sendo válida a multa moratória fixada contratualmente em 10%, não havendo que se falar em abusividade ou redução da penalidade; ... ()
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33 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. Cinge-se a controvérsia à aplicação de juros de mora na atualização dos créditos trabalhistas na fase extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. A decisão agravada guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Agravo não provido, com imposição de multa.
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34 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Ordenamento econômico. Agravo interno no recurso especial. Royalties. Critérios de distribuição. Matéria discutida em controle concentrado de constitucionalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Cinge-se a controvérsia acerca do cálculo dos royalties pagos aos Municípios afetados pelas instalações de embarque e desembarque de gás natural, incluídos na partilha pela Lei 12.734/2012, que alterou a redação dos arts. 48, § 3º e 49, § 7º da Lei 9.478/1997, bem como a análise do disposto na Lei 7.525/1986, dado que o território do município Recorrente se projeta até os campos marítimos, onde estão localizados a instalação, mediante linhas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.... ()
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36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 1191 DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Quanto ao tópico «horas extras), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que diz respeito à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, a controvérsia debatida nos autos adequa-se ao Tema 1191, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais e morais, assentando existência de nexo de causalidade entre as alterações patológicas constatadas no organismo do autor e o trabalho prestado na reclamada, a redução da capacidade laborativa, a culpa da reclamada e a inabilitação permanente para o exercício da função anteriormente desempenhada. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia «pela importância do trabalho para que se inabilitou, nos termos do CCB, art. 950. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende a existência de transcendência; aduz que « a pensão fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 201, parágrafo 7º, II, da CF/88 . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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38 - TRF4 Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Fiscalização. Multa. Recurso repetitivo. Competência do DNIT firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Tema 965/STJ. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 112.
«1. Tendo o advogado renunciante cumprido com o disposto no CPC/2015, art. 112, notificando a apelante para que providenciasse na constituição de um novo advogado, e não tendo o mandante constituído novo advogado, os prazos passam a correr independentemente de sua intimação. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ART. 896, «C, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação ao valor da indenização por dano moral, na esteira da jurisprudência da SBDI-1 TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 8.273,75 (oito mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). II. Por outro lado, no cálculo do dano material, como a Corte Regional considerou o redutor de 30% ante o pagamento em parcela única, a perda funcional de 8%, atestada por laudo pericial («entre 6% e 10%), a circunstância de o labor não ter atuado como causa única em relação à lombalgia sofrida pelo Autor, revelando-se como concausa (o que importou responsabilidade da Reclamada por 1/2 do montante devido), bem como a expectativa de vida masculina exposta na tabela de mortalidade mais recente divulgada pelo IBGE, chegando-se à quantia de R$ 32.857,51 (trinta e dois, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), não se vislumbra violação direta e literal dos art. 944 e 950 do Código Civil, sobressaindo a intrascendência da causa. III. A bem da verdade, a pretensão autoral de que lhe seja deferida indenização de 100% de sua remuneração durante o período de expectativa de vida vai de encontro à jurisprudência desta Corte, a qual aplica redutor no caso de pagamento em parcela única, bem como considera, para fins de cálculo, a circunstância de o labor ter autuado como concausa. IV. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta merece ser mantida. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º . Cinge-se a controvérsia à aplicação de juros de mora na atualização dos créditos trabalhistas na fase extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de pré executividade. Determinação de novo julgamento, nos termos do Tema 0176. Reforma do acórdão anterior em parte, para aplicação da Taxa Selic após 28/08/2024, em observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024) , a correção monetária será feita com base na Tabela Prática deste Eg. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024) , o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, pois embora o cumprimento de sentença tenha se iniciado antes da vigência do CPC/2015, não houve a quitação da dívida, o que ensejou a atualização do débito com a inclusão da multa, já vigente à época. Inocorrência de prescrição intercorrente, pois no prazo trienal que alega a ocorrência estava em trâmite a desconsideração da personalidade jurídica. Decisão anterada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa .
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.
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45 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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48 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA DE CONSUMO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO
I.Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação;... ()
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49 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
Ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, inadimplidos pela inquilina. Contrato de locação não residencial. 1. Recurso da inquilina LOJAS AMERICANAS. 1.1 Preliminar de nulidade de sentença. Sentença suficientemente fundamentada, não se detectando violação das normas contidas nos arts. 93, IX da CF/88 e 489, § 1º, II, do CPC.? Rejeição da preliminar. 1.2 Mérito. Débito locatício que deve considerar o pagamento efetuado pela locatária, de R$99.164,05, fato, aliás, ratificado pela locadora. Multa moratória que deve ser cobrada no percentual de 10%, de acordo com o previsto na cláusula 8.3, c), da avença locatícia, visto o atraso do pagamento superar dez dias. 2. Recurso da locadora A MARCA EMPREENDIMENTOS. Incontroversa a mora da parte ré. Sentença que não incluíra o pagamento das prestações em aberto, dos meses de março e maio de 2021, constantes da peça inaugural. Obrigação de trato sucessivo. Condenação que abrange as prestações vencidas apenas até a data da sentença apelada. Pretensão da locadora de que se estenda a condenação até enquanto perdurar a obrigação, que merece acolhida, de acordo com o CPC, art. 323. Precedente. Débito em aberto que deve ser corrigido monetariamente, pelo IPCA/IBGE, e acrescido, tanto da multa de 10%, sobre o total apurado, como já mencionado, quanto dos juros de mora, de 1% ao mês, aplicáveis desde a data de vencimento de cada obrigação, até a data do efetivo pagamento, conforme previsto na cláusula 8.3, s a), b) e c). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA LOCATÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO DA LOCADORA.... ()
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50 - STJ Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).
«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. ... ()