1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CP, art. 217-A PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA.
No caso, o Paciente foi preso preventivamente após ser denunciado pelo delito do CP, art. 217-A O juízo monocrático entendeu por decretar a prisão preventiva como garantia da integridade física e psíquica da vítima, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Contudo, a manutenção da custódia cautelar do Paciente perdurou por mais de 10 meses sem que fosse encerrada a instrução processual. Constrangimento ilegal. Na hipótese, verifica-se a dificuldade em realizar a oitiva de duas testemunhas, já tendo sido redesignada a AIJ em três ocasiões, havendo no presente momento audiência designada para 17/12/2024, o que deve ser levado em consideração. Impossibilidade de se manter o réu preso cautelarmente, de forma indefinida, no aguardo do julgamento do mérito. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam como medidas suficientes e adequadas para obter o resultado de proteção ao bem jurídico sob ameaça, de forma menos gravosa. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.... ()
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2 - STJ Recurso em habeas corpus. CP, art. 213, § 1º, c/c, CP, art. 217-A, CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 226, II, ambos do CP, bem como com a Lei 8.069/1990, art. 241-D. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes, Código de Processo Penal. ... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A, § 1º. CP. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada. Modus operandi e reiteração na prática de crimes. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - CPP. ... ()
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4 - STJ Processo penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 217-A(estupro de vulnerável) e CP, ECA, art. 241-D. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo. Excesso configurado.
«1 - Constatado que o pedido de revogação da prisão preventiva não foi examinado pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar a questão, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Pretensão de revogação da prisão preventiva. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Decreto preventivo devidamente fundamentado. Gravidade concreta do delito. Recurso não provido.
1 - Nota-se dos autos que o ora agravante impetrou habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará que decretou a prisão preventiva. Tal circunstância, a teor da CF/88, art. 105, inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte. Precedentes.... ()
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6 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 217-A, CP. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Condenação transitada em julgado. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()
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7 - TJRJ HABEAS CORPUS. CP, art. 217-A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONTEMPORANEIDADE
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva decretada em audiência. Argumenta-se, em síntese, que o Paciente respondia ao processo em liberdade, não havendo fato novo a embasar o pedido da custódia cautelar e sua decretação, ressaltando que as vítimas apenas reproduziram as declarações prestadas em sede policial. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do CP, por duas vezes. Pedido de revogação de prisão preventiva. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.... ()
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9 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Prática dos crimes previstos nos CP, art. 217-A e CP, art. 288, art. 1º, I, «b da Lei 9.455/1997 e 244-B do ECA. Prisão preventiva. Fundamentos. Ausência de manifestação. Supressão de instância. Excesso de prazo inocorrência. Complexidade do caso. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
I - Caso em exame... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Estupro e estupro de vulnerável (art. 213, § 1º, e art. 217-A, caput, CP). Vítima com 13 anos de idade quando cometido o primeiro crime. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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11 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Crimes do CP, art. 217-A, caput, CP, art. 217-A, 1º, c/c CP, art. 226, II do CP e ECA, art. 241-B. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - TJSP Habeas Corpus. Estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP). Vítima que que por deficiência mental não tinha o necessário discernimento para a prática do ato. Pleito de revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Inócuas outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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13 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, CODIGO PENAL, art. 213, POR DIVERSAS VEZES, E CODIGO PENAL, art. 147, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Versa o feito originário sobre denúncia oferecida em 06/04/2019, em face do ora paciente Wilson da Silva Rezende, dado como incurso nas penas do CP, art. 217-A por diversas vezes, CP, art. 213, por diversas vezes, e CP, art. 147, tudo na forma do CP, art. 71. ... ()
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14 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, C/C O ART. 61, II, «F (2X), N/F DO ART. 69, TODOS DO CP
I -Caso em exame ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X) N/F DO ART. 69 E ART. 217-A C/C ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 E CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, a impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, que estaria sendo atingido por uma vil trama, urdida com o deliberado intuito de falsamente incriminá-lo, todavia, como se extrai das peças de informação, a alegação é inconsistente. 3) De toda sorte, cumpre ressaltar que é suficiente, para o juízo cautelar, a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) No ponto, assinale-se que a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 5) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 6) Nessas condições, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Encontra-se consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes do STF e do STJ. 7) De toda sorte, cumpre registrar ser a prova testemunhal elemento probatório válido nos crimes sexuais, que nem sempre deixam vestígios. Precedentes. 8) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 9) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. O decreto prisional - bem como a decisão que o manteve -, são (diversamente do que sustenta a impetração) incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 10) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 11) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 12) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 13) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 14) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 15) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 16) Nessas condições, como corretamente observou o Juízo, a periculosidade do Paciente, evidenciada pelo modo como foram praticados os crimes, revela a necessidade de sua segregação cautelar como meio de evitar-se a reiteração delitiva, não apenas em relação às ofendidas. A decisão combatida alinha-se perfeitamente com o entendimento do STF: ¿Deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação¿ (HC 90.398/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 18/05/2007). 17) Além disso, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, depreende-se das peças de informação reunidas em sede inquisitorial que o Paciente, a despeito de devidamente intimado, deixou de comparecer em sede policial para apresentar sua versão sobre os fatos e, tomando conhecimento da abertura de inquérito, enviou mensagens ameaçando de morte as vítimas ¿ tanto assim que se encontra em curso procedimento destinado à apuração do crime. Nessas condições, a preservação da tranquilidade de testemunhas que ainda prestarão depoimento sob o crivo do contraditório constitucional deve ser preservada. 18) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 19) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se que tampouco merece agasalho a arguição de extemporaneidade. Na espécie não houve flagrante e, imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente dois) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram. 20) Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito: ¿A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.¿ (1ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O HC 192519 AGR, RELATORA MIN. ROSA WEBER). Em suma, a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Neste mesmo sentido, é a jurisprudência do STJ. 21) A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 22) Outrossim, em relação aos alegados problemas de saúdes sofridos pelo Paciente, entende o STJ que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (RHC 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/8/2015). 23) Tais condições não foram demonstradas nos presentes autos, pois a moléstia da qual é portador o Paciente ¿ diabético - é comum na população brasileira e tem tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. 24) Assim, e ainda considerando a ausência de comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado lhe faltaria tratamento para a doença, conclui-se que a arguição de constrangimento ilegal, ainda sob este fundamento, não encontra amparo. 25) Finalmente, verifica-se que o Paciente nasceu em 30/08/1955; ou seja, tem 70 anos incompletos. Não faz jus, diversamente do que sustentam os impetrantes, à substituição da prisão cautelar por domiciliar, prevista no art. 318, I do CPP apenas para pessoas a partir dos 80 anos de idade. 26) Mencione-se que na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AGRG NO HC 214.290/SP, RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/5/2022, DJE 6/6/2022). 27) Assim, a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). 28) Nessas condições, a medida extrema imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em plena harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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16 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. Pleito de revogação da custódia cautelar. Alegado excesso de prazo. Decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Inexistência de abuso de poder, flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - A decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi, justifica-se ante a gravidade in concrecto do crime (Precedentes: HC 1142.262AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/03/2018, RHC 1131.968 Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02/03/2016 e RHC 1126.402AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/08/2015). ... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. CP, art. 217-A e 147, ambos. Ausência de fundamentos para a prisão preventiva. Decreto prisional adequadamente fundamentado. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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18 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, habeas corpus caput do CP. Cp. Alegação de insuficiência dos fundamentos da custódia preventiva. Reiteração de pedidos. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e reavaliação da custódia antecipada. Writ parcialmente prejudicado. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Desclassificação do delito. Impossibilidade. Crime subsidiário. Tema 1.121/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - O presente, no ponto em que questiona os fundamentos writ da prisão preventiva, traz alegação idêntica à formulada no RHC 207.417/PE, que por decisão proferida em foi desprovido, e, 29/11/2024 muito embora se insurjam contra acórdãos diversos, ambos tratam da prisão preventiva decretada na Ação Penal 0003112- 17.2024.8.17.4001. Diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do quanto ao ponto. Habeas Corpus... ()
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19 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Atentado violento ao pudor com violência presumida (atual CP, art. 217-A). Revogação da prisão preventiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Acusado de abusar sexualmente da própria filha, à época com apenas 10 (dez) anos de idade. Periculosidade social demonstrada. Paciente foragido. Conveniência da instrução e assegurar a aplicação da Lei penal. Ordem não conhecida.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Todavia, considerando que o wrú foi interposto antes da mudança do entendimento sobre o cabimento do habeas corpus substitutivo, é analisado o pedido aqui deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada. ... ()
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20 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 217-A C/C 226, II (2X) N/F DO 69 E 217-A C/C 226, II, TODOS DO CP C/C 11.340/06 E 69, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)
Na espécie, a impetração sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A denúncia encontra respaldo nas peças de informação produzidas em sede policial, em especial, no depoimento prestado pela vítima Maria Clara da Silva Santos e da oitiva da vítima Maria Luiza de Conceição Rosa, realizada no âmbito do projeto ¿Bem Me Quer¿. Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 3) O decreto prisional - bem como a decisão que o manteve -, são incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 3.1) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 3.2) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 3.3) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 3.4) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 3.5) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 3.6) Nessas condições, como corretamente observou o Juízo, a periculosidade do Paciente, evidenciada pelo modo como foram praticados os crimes, revela a necessidade de sua segregação cautelar como meio de evitar-se a reiteração delitiva, não apenas em relação às ofendidas. A decisão combatida alinha-se perfeitamente com o entendimento do STF: ¿Deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação¿ (HC 90.398/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 18/05/2007). 4) Além disso, igualmente correto o Juízo impetrado quando mencionou a necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, depreende-se das peças de informação reunidas em sede inquisitorial que o Paciente, a despeito de devidamente intimado, deixou de comparecer em sede policial para apresentar sua versão sobre os fatos e, tomando conhecimento da abertura de inquérito, enviou mensagens ameaçando de morte as vítimas ¿ tanto assim que se encontra em curso procedimento destinado à apuração do crime. 4.1) Nessas condições, a preservação da tranquilidade de testemunhas que ainda prestarão depoimento sob o crivo do contraditório constitucional deve ser preservada. 4.2) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. 5) Cumpre assinalar que imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente dois) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que a contemporaneidade exigida para imposição da medida extrema não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado. 5.1) Todas essas questões foram examinadas no julgamento de Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0059833-07.2024.8.19.0000). 6) Vem a ser à luz desse panorama que merece ser examinada a arguição de excesso de prazo, invocada pelo impetrante para concessão da ordem. 6.1) Tomando-se por parâmetro a prática delituosa cometida pelo Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Neste sentido, a doutrina: ¿A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade.¿ (Direito Processual Penal no prazo razoável ¿ Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró ¿ Lúmen Júris ¿ p. 56). 6.2) Além disso, da impetração depreende-se que a ordem prisional foi cumprida no dia 24 de junho de 2024, realizando-se a Audiência de Instrução e Julgamento já no dia 12 de novembro de 2024. 6.3) Portanto, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi excepcionalmente célere (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 6.4) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional e reiterou o reconhecimento da indispensabilidade da conservação da custódia cautelar do Paciente, salientando que ele é ¿investigado por coação no curso do processo o que demonstra que a prisão se revela necessária para uma oitiva mais tranquila das vítimas e testemunhas arroladas nestes autos¿. Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 6.5) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 6.6) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 6.7) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 6.8) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 6.9) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 7) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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21 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Vítima adolescente com 13 (treze) anos de idade. Modus operandis ardiloso por meio da internet. Paciente manteve contato às escondidas com a vítima por meio da rede social instagram atraindo-A até sua residência onde ocorreram os abusos sexuais. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Decisão devidamente fundamentada. Gravidade concreta e periculosidade. Ausência de excesso de prazo. Ordem denegada.
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22 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 213, caput e § 1º, c/c art. 217-A, por no mínimo 50 (cinquenta vezes), na forma do art. 71 todos do CP. Delito sexual praticado durante anos mediante violência física, grave ameaça e aproveitando-Se da vulnerabilidade social da vítima. Vítima adolescente filha de ex-Funcionária do recorrente. Abusos cometidos dentro do consultório odontológico do recorrente. Notícias de outros crimes sexuais com o mesmo modus operandis. Prisão preventiva. Recurso improvido.
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23 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Prática reiterada de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c 226, II, todos do CP). Vítima com 6 anos na época dos fatos, sobrinha do paciente. Reiteração de conduta já praticada contra filha. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. Inexistência de excesso de prazo. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem denegada.
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24 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput c/c 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Crime cometido pelo tio contra a sobrinha de tenra idade. Crimes cometidos no príodo noturno em que o paciente aproveitou-Se que os demais moradores estavam dormindo. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Suficiência das cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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25 - STJ Direito penal. CP, art. 217-A Estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição de 3 (três) adolescentes com idades entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos. Preservação da vítima. Programa sexual contratado via whastapp. O paciente combinava local para buscar as adolescentes de carro e levava até seu e studio de tatuagem onde se concretizaram os crimes sexuais. Garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Prisão preventiva. Ordem denegada.
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26 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Arts. 217-A e 125 c.c. CP, art. 126, todos. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Impossiblidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, c/c o CP, art. 226, II). Sentença condenatória. Vedação do recurso em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Alegação de inovação por parte do tribunal. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - No caso, além de o agravante haver permanecido preso durante boa parte da instrução processual, a prisão preventiva mantida na sentença encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada na gravidade concreta da conduta, no modus operandi (estupro de vulnerável, praticado com sua enteada - criança que contava com apenas 9 anos de idade à época dos fatos -, depois de ministrar-lhe substâncias sedativas, das quais tinha conhecimento e facilidade de acesso por ser médico) e no real risco de reiteração delitiva, tendo sido destacado que o réu é propenso à reiteração delitiva, pois praticou novo crime durante a ação penal (fl. 148). ... ()
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28 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão cautelar. Estupro de vulnerável, com causa de aumento de pena. Padrasto (art. 217-A c.c. 226, do CP, CP), e indução de acesso à criança a material pornográfico (ECA, art. 241-D). Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Instrução processual encerrada. Enunciado de Súmula 52/STJ. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de crimes. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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29 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Crimes cometidos ao longo de 8 (oito) meses pelo paciente contra sua sobrinha que tinha apenas 9 (nove) anos quando do início do cometimento dos crimes. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. Gravidade concreta do delito. Risco de se furtar à aplicação da Lei penal, com o advento de sentença condenatória. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas. Ordem denegada.
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30 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 217-A C/C 226, II, TODOS DO CP POR DIVERSAS VEZES N/F DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Anderson da Silva Mattos, representado por advogada constituída, o qual se encontra preso preventivamente desde o dia 17/12/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, ambos do CP, diversas vezes, em concurso material, na forma da Lei 11.343/2006, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo. ... ()
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31 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO ¿ ART. 217-A C/C O art. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 30/03/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 31/03/2024 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA PENDENTE DE JULGAMENTO ¿ DENÚNCIA QUE AINDA NÃO FOI RECEBIDA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 E CPP, art. 313, I ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Conquanto o impetrante alegue que a decisão carece de fundamentação jurídica, certo é que o magistrado de 1º grau agiu com todas as cautelas que exige a lei. Observou todo o procedimento legal e, portanto, baseou sua decisão em fatos concretos. Segundo consta da decisão impugnada, o paciente foi preso em flagrante pela prática, a princípio, do crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, nos termos do CPP, art. 313, I autoriza a prisão cautelar do paciente. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 217-A. Pedido de revogação da prisão cautelar. Fundamentação idônea baseada no modus operandi e na probabilidade concreta de reiteração. Garantia da ordem pública. Superveniência de sentença condenatória. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Recorrente preso em flagrante delito em 31/10/2012 e denunciado como incurso no art. 217-A c.c. art. 71. ... ()
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33 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-B, § 2º, I, do CP, e. 241-D, da Lei 8.039/1990 (ECA). Prisão preventiva restabelecida na sentença, em lugar de anterior prisão domiciliar. Necessidade e adequação. Homogeneidade. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Presença dos requisitos para a manutenção da cautelar. Pedido subsidiário de substituição da preventiva por prisão domiciliar concedido pelo tribunal de origem, em outro writ. Perda parcial do objeto.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07/08/2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional (v.g. HC 252.810, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.08.13). Entretanto, no caso dos autos, essa orientação merece ser afastada, uma vez que o presente writ foi impetrado antes da modificação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. ... ()
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34 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Importunação sexual (CP, art. 215-A. Prisão preventiva. Requisitos e fundamentação. Garantia da ordem pública. Paciente que persegue outras mulheres na cidade. Registro policial na fac. Ausência de endereço fixo. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, A SABER, PESSOA IDOSA COM 60 ANOS, PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA - ART. 217-A, §1º, DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 17/06/2024 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE - SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA DOS FATOS QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE PREVISTA NO CPP, art. 302, III, DENOMINADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE FLAGRANTE IMPRÓPRIO, OU QUASE-FLAGRANTE - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 E CPP, art. 313, I ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Na decisão do flagrante, a autoridade policial consignou que a prisão do acusado, ora paciente, se deu logo após o filho da vítima Lucas noticiar o crime. Pontuou, ainda, a cautela de submeter previamente a vítima a exame de corpo de delito, tendo sido confirmado pela perita legista a existência de conjunção carnal recente e a presença de sinais de violência. Asseverou que na posse destas informações e, ainda, do vídeo apresentado pelo filho da vítima procedeu até a casa do acusado e efetuou a sua prisão. ... ()
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36 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP art. 217-A c/c 226. Fatos ocorridos em dezembro de 2009. Réu não localizado para citação. Suspensão do processo. Custódia cautelar decretada em 01/9/2011 para assegurar a aplicação da Lei penal. Reu preso somente em 26/4/2013. Motivação idônea. Condições pessoais. Insuficiência. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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37 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 213 e 214 c/c o art. 224, «a (antiga redação), na forma do art. 71, todos do CP (1ª vítima), e art. 214 c/ 224, «a (antiga redação), na forma do art. 71, todos do CP (2ª vítima). Prisão preventiva. Mandamus impetrado perante o e. Tribunal a quo ainda não apreciado. Denegação de liminar.
I - Hipótese em que a impetração se volta contra r. decisão monocrática por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não tendo ocorrido o julgamento colegiado do mérito do writ no e. Tribunal a quo.... ()
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38 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Homicídio qualificado (CP, 121, § 2º, II). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na garantia da ordem, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta, a partir do modus operandi do agente. Precedentes. Agravo regimental não provido.
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 214, c/c o CP, art. 224, «a, da antiga redação do CP. Prescrição. Não ocorrência. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Súmula 415/STJ. CPP, CPP, art. 366. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Recurso ordinário desprovido
«1 - Estabelece a Súmula 415/STJ que «[o] período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Após o transcurso do prazo de suspensão, a prescrição volta a fluir. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Violação do art. 217-A, caput, c.c. O art. 226, II, (duas vezes) do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, § 2º, II e III. Alegado excesso de prazo da segregação cautelar. Inexistência. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ilegalidade na revisão da prisão preventiva. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Inocorrência. Alegada tese de ausência de reexame da segregação cautelar a cada 90 (noventa) dias. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Não há ilegalidade no prazo de desenvolvimento processual, principalmente considerando que « a demora exc essiva deve estar vinculada à desídia do Poder Público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação (AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 18/05/2020). ... ()
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41 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. (CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e V, CP, art. 211, caput, e CP, art. 242, caput, c/c. O CP, art. 29 e CP, art. 69). Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pleito de substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe de seis crianças menores de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crime cometido com violência. Exceção para concessão do benefício. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71 E art. 218-A C/C ARTIGO 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS N/F DO art. 69, TUDO DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNNCIA DA LEI 11340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGANDO INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REFORMA DA DOSIMETRA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Preliminar que se rechaça. Peça inicial onde se verifica exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Não há qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que improcede. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. In casu, o apelante praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as netas LAVYNIA, YOHANE e LOYANE, todas menores de 14 anos. Yohane e Loyane descreveram o ato do réu de passar a mão por seus corpos, alisando-as e colocando-as no colo para apalpá-las. Lavynia, por sua vez, foi a que mais sofreu com os ataques sexuais do avô, havendo relato que ele teria acariciado seu órgão genital e teria sido obrigada a manipular seu pênis. Estudos psicossociais foram uníssonos em apontar que Lavynia apresentava comportamento compatível com quem foi vítima de abuso, inclusive com automutilação. Desclassificação para o delito de importunação sexual, não encontra qualquer respaldo nos autos. Relatos das vítimas Yohane, Lavynia e Loyane apontam que o réu as alisava, tocava em seus corpos, inclusive, em suas partes íntimas. Muito menos há o que se falar em assédio sexual do CP, art. 216-A A ascendência do réu sobre as netas é em relação ao parentesco a demonstrar a proximidade e a confiança que caracterizam as relações familiares. não é em função ao exercício de emprego, cargo ou função. Ausência de dolo no cometimento dos delitos em testilha que não convence. Abusos sexuais são reiteradamente expostos na mídia, tornando, por óbvio o conhecimento do réu do caráter ilícito do seu comportamento nefasto, tanto que praticava os atos obscenos somente na frente de crianças e em algumas situações até proferia ameaça caso fosse tornado público o ocorrido. Conduta imputada ao recorrente que se coaduna com a figura típica descrita no CP, art. 217-A Expressão «ato libidinoso, que contém todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Precedentes no STJ. Matéria que foi objeto de tese jurídica fixada no recurso repetitivo 1121. Elementar do CP, art. 218-A consistente em satisfazer o prazer sexual próprio ou de outrem que restou demonstrada a partir do momento em que o réu praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas, suas netas, que presenciavam entre si os abusos cometidos. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual, devendo tal narrativa, no entanto, ser compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria e regime de pena fixado a não merecerem reparos. Prisão preventiva que se mantém, eis que corretamente justificada sua manutenção. Réu que já se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, cujos termos foram ratificados por ocasião da sentença condenatória estendendo sua eficácia. Precedentes no STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()
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43 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Prisão preventiva. Pleito de revogação. Fundamentação idônea. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente foragido por mais de 8 anos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Periculosidade social do agente. Constrangimento ilegal ausente.
«1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário cabível. Prisão preventiva. Art. 121, parágrafo 2º, I e IV, do CP, duas vezes, em concurso material. Art. 121, parágrafo 2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP, duas vezes, em concurso material, em relação à um dos agravantes. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ação penal complexa. Sessão do Júri marcada para data próxima. Agravantes com diversas anotações pelos mesmos crimes e por outros delitos. Agravo desprovido. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este STJ. 2. Para a caracterização do excesso de prazo, a demora excessiva deve estar vinculada à desídia do poder público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação. 3. A ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular, sendo que uma eventual demora, deve-se ao fato de se tratar de ação penal complexa, envolvendo 3 réus. Pronunciados pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP, duas vezes, em concurso material e o paciente cleiton foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP, duas vezes, em concurso material. E 06 testemunhas.
No caso, os agravantes foram denunciados em 23/10/2015, oportunidade em que tiveram suas prisões preventivas decretadas. Ainda houve alguns pedidos de revogação da prisão preventiva, bem como, substituição por prisão domiciliar, todas indeferidas, aditamento da denúncia em relação aos agravantes. A primeira audiência de instrução e julgamento foi realizada em 28/11/2016, ocasião em o Ministério Público, requereu que fossem requisitadas e intimadas duas testemunhas, que não foram ouvidas, além das faltantes, pedido que foi deferido. Nova audiência foi marcada e realizada em 24/4/2017, onde o Ministério Público insistiu nos depoimentos das testemunhas faltantes, pedido que também foi deferido pelo juízo de origem. Ainda, foram realizadas outras audiências de instrução e julgamento, em 19/9/2017; 7/5/2018; 22/10/2018 e na data de 29/1/2019, foi proferida sentença de pronúncia, que precluiu em 8/1/2019. ... ()
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45 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 155, caput, CP. Prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medida alternativa à prisão. Risco à aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 147, CP, art. 213 e CP, art. 214. Prisão preventiva. Revogação. Recurso em sentido estrito e mandado de segurança. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação concreta. Modus operandi. Ameaças às vítimas. Gravidade in concreto. Resguardo da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Desprovimento.
«1 - Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte entende que a prisão cautelar - anterior à sentença condenatória definitiva - deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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47 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 217-A, NA FORMA DO art. 71, E ART. 344, TODOS DO CP, E Lei 8.069/1990, art. 241-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE; 2) POR TER SIDO O DECRETO PRISIONAL FUNDADO NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO E 3) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE, REQUER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DO PACIENTE.
Colhe-se do processo originário que o paciente, preso desde 16/07/2021, foi condenado, por sentença prolatada em 21/12/2022, pela prática dos crimes tipificados no art. 217-A, na forma do art. 71, e art. 344, todos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 241-B, tudo na forma do CP, art. 69, com penas finais de 23 anos e 03 meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 130 dias-multa. Interposto recurso de apelação, este Colegiado negou provimento ao mesmo, rechaçando, dentre as inúmeras pretensões defensivas, a de recorrer em liberdade. Confira-se: Por fim, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. O acórdão transitou em julgado, conforme se observa da certidão do e-doc 1024, dos autos principais, exaurindo a jurisdição da Câmara, sendo-lhe vedado revisitar questão relativa à prisão do paciente. Quanto ao mais, em consulta ao sistema SEEU, verifica-se que a liminar concedida pelo Desembargador de Plantão foi devidamente cumprida, sendo certo que o processo executório ganhou o 5006422-16.2024.8.19.0500, possibilitando ao paciente requerer os benefícios que entender pertinentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, CONCEDIDA para consolidar a liminar que fora deferida no plantão... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/06, art. 24-a), estupro (CP, art. 213) e cárcere privado (CP, art. 148, § 1º, v). Prisão preventiva. Presença dos requisitos. Ausência de ilegalidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - A prisão preventiva foi devidamente decretada pelo Tribunal de origem diante da gravidade concreta dos acontecimentos investigados, da reiteração do autor, bem como em face da obrigação de garantir a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.... ()
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49 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Favorecimento a exploração sexual de adolescentes. CP, art. 218-B Agressor cunhado do padrasto das vítimas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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50 - STJ Direito processual penal. Arts. 147; 147-A,§ 1º, II; 147-B; 158, 213 e 218-C, § 1º, na forma do art. 71, todos do CP, e ECA, art. 241-B Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculum libertatis. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa, visando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de crime de estupro, ameaça, perseguição ( stalking), dano psicológico, extorsão, bem como divulgação e armazenamento de fotografia com conteúdo pornográfico e nudez, tendo como vítimas suas ex-namorada e a irmã desta. O recorrente alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Ele está preso e busca, com o recurso, a sua liberdade.... ()