1 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA. TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.678/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta em razão de afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309 da Repercussão Geral e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.678/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ações paradigmas, que exigem dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, a condenação por improbidade administrativa ocorreu com fundamento no reconhecimento de terem sido praticadas condutas dolosas. 4. O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral fundamenta-se na existência de dolo específico (e não somente genérico) na conduta do agravante, que lesou o patrimônio público e causou enriquecimento ilícito de terceiro. 5. Não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o objeto da decisão paradigma, sendo, portanto, incabível o manejo da reclamação. 6. Dissentir das razões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, circunstância também não admitida em reclamação constitucional. 7. A intenção do ora agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 21, V, do RISTF; Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º; Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º; Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, l; CF/88, art. 37, XXI; Lei 8.429/1992, art. 10, VIII; Lei 8.666/1993, art. 78, VI; art. 10, caput, da LIA; art. 11 c/c Lei 8.429/1992, art. 12, III; Lei 8.429/1992, art. 12, II; art. 161, parágrafo único, do RISTF. Jurisprudência relevante citada: Tema 309 da Repercussão Geral; ADI 6.678; Rcl 71.521 AgR/SP; Tema 1.199 da Repercussão Geral; Rcl 71.034 MC-Ref/SP; Rcl 61.865 AgR/DF.... ()
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2 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO «MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO APÓS MAIS DE DEZESSETE ANOS DA CONCESSÃO. PERÍODO PANDÊMICO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS ATOS. DEMORA EXCESSIVA PARA CONFORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA PRESCRITIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Instruído o feito nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10, é de cumprir-se o princípio constitucional da razoável duração do processo, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da presente arguição por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É cabível a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pela situação de lesividade e potencialidade danosa a preceitos fundamentais decorrente dos atos impugnados e pela observância do requisito de procedibilidade da arguição, consistente na ausência de outro meio processual revestido de aptidão para fazer cessar, prontamente e de forma eficaz e definitiva, a inconstitucionalidade apontada. Precedentes. 3. Prejuízo parcial da arguição em razão da superveniente anulação de portarias impugnadas por decisões judiciais ou administrativas. Precedentes. 4. As Portarias ns. 1.293, 1.296, 1.300, 1301, 1.307, 1.308, 1.313, 1.315, 1.329, 1.342, 1.380, 1.382, 1.387, 1.389, 1.404, 1.410, 1.416, 1.439, 1.445, 1.466, 1.476, 1.486, 1.496, 1.499, 1.503, 1.504, 1.511, 1.513, 1.521, 1.535, 1536, 1.541, 1.548, 1.550, 1.561 e 1.567 de 5.6.2020 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelas quais foram anulados os administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça, descumprem os princípios constitucionais da razoabilidade, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. 5. Nas Portarias 1.526/2020 a 1.531/2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, foram mantidas as portarias anteriores que declaravam a condição de anistiado político (fls. 123-125, e-doc. 5), razão pela qual a fundamentação deste voto não se aplica ao disposto nesses atos. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertido o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgada parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade das Portarias ns. 1.266 a 1.525 e das Portarias ns. 1.532 a 1.579, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2020, pelas quais se anulam atos administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça.... ()
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3 - TJDF Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO art. 1º DA LEI DISTRITAL 3.361/2004, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI DISTRITAL 7.458/2024. COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DECISÃO «INAULDITA ALTERA PARS. ART. 10, «CAPUT E PARÁGRAFO 3º DA LEI 9.868/1999. COTA REGIONAL. AUTORIZAÇÃO DE INCREMENTO EM ATÉ 10% DA NOTA DO ENEM. ALUNOS INTEGRALMENTE DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS: ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA ORIGEM. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I. Caso em exame:... ()
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4 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA LIMITADORA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE.
1. O processo está instruído nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Não contraria o § 7º da CF/88, art. 14 a prática de ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado pela ausência de previsão constitucional nesse sentido. 3. A interpretação do disposto no § 7º da CF/88, art. 14 deve ser restritiva, por ser norma limitadora de direito fundamental. 4. A criação de novos requisitos para o acesso de parlamentar à Presidência das casas legislativas é competência do Poder Legislativo. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental julgado improcedente.... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.»
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.»
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7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC.
I E § 2º DO ART. 17 E ARTS. 65 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008 DE SANTA CATARINA, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 773/2021. ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA. AMPLIAÇÃO DA BASE CONTRIBUTIVA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. ALTERAÇÃO DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10, é de cumprir-se o princípio constitucional da razoável duração do processo, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da presente ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB dispõe de legitimidade ativa ad causam para a propositura desta ação direta, pela sua natureza jurídica de confederação sindical, registrada e composta unicamente por entidades sindicais (inc. IX da CF/88, art. 103), presente, ainda, a pertinência temática entre as atribuições estatutárias e o objeto desta ação. Precedentes. 3. É constitucional a legislação estadual impugnada, que dispõe de fundamento de validade no § 1º-A da CF/88, art. 149, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019, e também harmônica com a tese firmada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal: Agravo em Recurso Extraordinário 875.958, Tema 933, com repercussão geral, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 19.10.2021, no qual estabelecido que «a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Precedentes. 4. Em matéria previdenciária, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()
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8 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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9 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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10 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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11 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pb 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 222, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.
«1 - Conversão do rito do Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluso. ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pa 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.
«1 - Conversão do rito da Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI 15.098 Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 14.925 Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 14.163 Rel. Min. Cezar Peluso. ... ()
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14 - STF Constitucional.ADI. Criação de vantagem funcional para servidores do poder executivo em exercício junto ao Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Reserva de iniciativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a). Ação procedente.
«1 - Ação direta processada sob o rito do Lei 9.868/1999, art. 10 que, dada a simplicidade da questão jurídica em causa, comporta o julgamento imediato do mérito. Questão de ordem. ... ()
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15 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Paraguaçu Paulista. Lei 2975/15. Impugnação pelo Poder Legislativo daquela localidade. Concessão de liminar para suspensão da validade da norma municipal promulgada. Possibilidade. Existência de dispositivo legal que autoriza, em caso de excepcional urgência, o deferimento da medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Atribuição que cabe ao Relator, em sede de cognição sumária. Lei 9868/1999, art. 10 e art. 230 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Inocorrência de ofensa ao contraditório. Preliminar afastada.
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Defensores públicos estaduais. Teto remuneratório. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo. Rejeição.
«1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensores públicos estaduais. Teto remuneratório idêntico ao estabelecido para os desembargadores estaduais, observados os termos da liminar concedida naADI 3.854/df. Recurso provido.
«1. No julgamento da MC na ADI 3.854/DF (Rel. Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 28/6/2007), o Supremo Tribunal Federal concedeu a liminar, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º, para, dando interpretação conforme ao CF/88, art. 37, XI e § 2º, «excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. ... ()
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 5.206/2001, do estado do Piauí. Exame do pedido de medida liminar. Pretendida aplicação imediata do Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. Indeferimento. Inexistência da alegada situação de urgência. Ajuizamento tardio da ação direta. Ausência dos pressupostos necessários à concessão do provimento liminar. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso de agravo. Recurso de agravo improvido.
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19 - TJMG Adin. Usurpação de competência do poder executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar. Legitimidade passiva. Órgão ou autoridade da qual emanou a Lei ou ato normativo impugnado. Interpretação sistemática dos Lei 9.868/1999, art. 6º e Lei 9.868/1999, art. 10. Mérito. Exigência de autorização prévia ou aprovação do. Legislativo para celebração de convênios, acordos e contratos pelo poder executivo. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Representação julgada procedente
«- Segundo dispõem os Lei 9.868/1999, art. 6º e Lei 9.868/1999, art. 10, tanto o órgão (Câmara Municipal), quanto a autoridade da qual emanou a lei ou ato normativo impugnado, são competentes para figurarem no polo passivo da ação direta de inconstitucionalidade. ... ()
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20 - STF Constitucional e processual civil. Reclamação. Inexistência de desrespeito à Súmula vinculante 10 do STF. Reclamação a que se nega seguimento.
«1. Segundo entendimento da Corte, não se admite reclamação constitucional contra atos decisórios proferidos pelo próprio STF. ... ()