Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA. TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.678/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta em razão de afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309 da Repercussão Geral e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.678/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ações paradigmas, que exigem dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, a condenação por improbidade administrativa ocorreu com fundamento no reconhecimento de terem sido praticadas condutas dolosas. 4. O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral fundamenta-se na existência de dolo específico (e não somente genérico) na conduta do agravante, que lesou o patrimônio público e causou enriquecimento ilícito de terceiro. 5. Não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o objeto da decisão paradigma, sendo, portanto, incabível o manejo da reclamação. 6. Dissentir das razões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, circunstância também não admitida em reclamação constitucional. 7. A intenção do ora agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 21, V, do RISTF; Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º; Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º; Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, l; CF/88, art. 37, XXI; Lei 8.429/1992, art. 10, VIII; Lei 8.666/1993, art. 78, VI; art. 10, caput, da LIA; art. 11 c/c Lei 8.429/1992, art. 12, III; Lei 8.429/1992, art. 12, II; art. 161, parágrafo único, do RISTF. Jurisprudência relevante citada: Tema 309 da Repercussão Geral; ADI 6.678; Rcl 71.521 AgR/SP; Tema 1.199 da Repercussão Geral; Rcl 71.034 MC-Ref/SP; Rcl 61.865 AgR/DF.... ()
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