Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.4370.8791.9184

1 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO DO INC.

V DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. Lei 4.858/2012, art. 2º, § 2º DO LEI COMPLEMENTAR 840/2011, art. 5º E Lei 5.192/2013, art. 8º, DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCENTUAL MÍNIMO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. CONTRARIEDADE À AL. C DO § 1º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 61. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10, é de cumprir o imperativo constitucional de conferir-se celeridade processual, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É inconstitucional a expressão «pelo menos cinquenta por cento dos cargos de provimento em comissão reservados aos servidores efetivos, prevista no V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois decorrente de projeto de lei de iniciativa parlamentar, por afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal para a deflagração do respectivo processo legislativo, nos termos da al. c do II do § 1º da CF/88, art. 61. Precedentes. 3. O vício de inconstitucionalidade da expressão «pelo menos cinquenta por cento prevista no V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal não invalida a Lei 4.858/2012, art. 2º, § 2º, o Lei Complementar 840/2011, art. 5º e a Lei 5.192/2013, art. 8º do Distrito Federal por não se verificar relação de dependência a justificar a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos dispositivos. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão «pelo menos cinquenta por cento dos prevista no V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.... ()

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