CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 407 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 902.7293.2714.5954

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO). RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DOS AUTORES E PROMISSÁRIOS COMPRADORES, ANTE O DESINTERESSE OU IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE CONTINUAR PAGANDO AS PARCELAS COMPONENTES DO PREÇO. POSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS SIMILARES ÀQUELAS DA RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO A RÉ E PROMITENTE VENDEDORA A DEVOLVER 90% DOS VALORES PAGOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1) PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS, DE 10%, APLICADO NA SENTENÇA, PARA 25%.


Peculiaridades do caso concreto que não permitem retenção superior à estabelecida no 1º grau. Súmula 543/STJ. Contrato que contém cláusula abusiva para regular a situação de rescisão, contrária ao sistema de proteção de defesa do consumidor aderente. Pagamento de mais de 45% do preço pelos promissários compradores. Retenção de 10% que se afigura justa e equânime. Prejuízos reais, ademais, não descritos nem comprovados. 2) PLEITO DE RETENÇÃO OU COBRANÇA A TÍTULO DE TAXA DE FRUIÇÃO (ALUGUERES). Impossibilidade. Contrato anterior à Lei 13.786/2018. Não previsão contratual dessa cobrança. Vedação ao enriquecimento sem causa. Lote urbano sem edificações. Terreno vazio. Prejuízos não verificados. Precedentes do STJ e desta Corte. 3) JUROS DE MORA. PEDIDO DE EXCLUSÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. Acolhimento da tese subsidiária. Juros que decorrem de mandamento legal. CCB, art. 407. Manutenção. Sentença que fixou como dies a quo a data da citação. Tema Repetitivo 1.002 do STJ. CPC, art. 927, III. 4) MAIOR EXTENSÃO DO PERÍODO DE RESPONSABILIDADE DOS AUTORES PELAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS SOBRE O IMÓVEL. Rejeição. Caso em que a sentença fixou o dies ad quem como a data de recebimento da notificação extrajudicial na qual os promissários compradores comunicaram a devolução da posse do imóvel à promitente vendedora. Manutenção do entendimento de 1º grau. 5) REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DE FORMA IGUALITÁRIA. Descabimento. Possibilidade, porém, de redistribuição proporcional às derrotas e vitórias das partes, seguindo o CPC, art. 86, caput. Divisão da sucumbência em 35% para os autores e 65% para ré, seguindo os honorários advocatícios os proveitos econômicos respectivos como base de cálculo. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 270.1906.5744.6742

2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES DE REJEIÇÃO LIMINAR E NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DOS BENS HOMOLOGADO EM PARTILHA. JUROS MORATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo apelante. O apelante sustenta a nulidade do título executivo por iliquidez e excesso de execução, alegando que os honorários deveriam ser calculados sobre o valor venal dos imóveis e que os juros moratórios aplicados não estavam previstos no contrato. O apelado, em contrarrazões, requer a rejeição liminar do recurso e a condenação do apelante por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.3404.8839.0644

3 - TST AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DIGITAL E TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


De acordo com a Corte de origem, «houve a produção de prova documental - juntada de cartões de ponto por parte do Banco Reclamado - e, também, testemunhal, para fins de prova do controle de jornada, sendo desnecessária a reabertura de instrução processual e a declaração de nulidade processual por ausência de «prova digital". Assentou-se, ainda, que «as testemunhas foram devidamente inquiridas, inclusive sobre a questão sobre as diferenças de cargo e sobre todas as questões do processo, inclusive sobre as diferenças de funções entre Gerente de Negócios e Serviços (GSN) 1 e 2. Já tendo o juízo formado o seu convencimento, pelos seus depoimentos prestados, não configura cerceio de defesa a oitiva de mais uma testemunha. 2. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. 3.Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento de apresentação de dados de geolocalização e de oitiva de testemunha não implicou cerceamento de direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. ISONOMIA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvidas a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. A ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória, qual seja a ausência de interesse recursal, o que, por não atender à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O acórdão recorrido determinou a aplicação da tese vinculante estabelecida pelo STF na ADC 58. O Banco réu pretende que a «atualização da indenização por danos morais seja feita apenas pela Selic a partir da decisão de arbitramento. 2. Os arestos apresentados para cotejo de teses são oriundos de Turmas do TST, o que não está entre as hipóteses de cabimento de recurso de revista previstas no art. 896, «a, da CLT. Já o CCB, art. 407, único dispositivo indicado como violado, não apresenta pertinência temática com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior. 2. O mal aparelhamento do apelo prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO TRABALHADOR. ADICIONAL SALARIAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO TRABALHADOR. ADICIONAL SALARIAL INDEVIDO. Em razão de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO TRABALHADOR. ADICIONAL SALARIAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem convenceu-se de que o autor acumulara, durante a vigência do contrato de trabalho, o exercício de atividades distintas das originalmente contratadas, razão pela qual entendeu devido adicional de salário. De acordo com o Tribunal «a quo, o adicional é devido porque «as atividades de Caixa - pagamento de boletos, etc - não guardam correlação com as de Gerente Pessoa Física e acarretam o desempenho de tarefas adicionais, além das originalmente contratadas. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, segundo inteligência do art. 456, parágrafo único, da CLT, só haverá indevido acúmulo funcional e, como consequência, plus salarial, quando a nova atividade atribuída ao empregado for incompatível com sua condição pessoal. 3. A decisão regional, ao deferir acréscimo salarial pelo simples fato de o autor ter acumulado atividades distintas, contrariou jurisprudência desta Corte, violando o art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 260.0609.0326.1340

4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO, a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, não há nos autos elementos que permitam concluir que tenha havido o descredenciamento do trabalhador, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na quinquenal, como decidido pela egrégia Corte Regional. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação da CF/88, art. 5º, V e divergência jurisprudencial. A indicação de violação da CF/88, art. 5º, V não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo é impertinente ao debate acerca do valor fixado a título de indenização por danos matérias. Tampouco o recurso se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que o aresto não parte da premissa fática delineada no v. acórdão regional, sendo inespecífico, portanto, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o montante indenizatório no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e estéticos, em razão de amputação de parte da falange distal do dedo anelar da mão esquerda resultante de acidente de trabalho. Esses valores não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos materiais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos materiais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Tribunal Regional em dissonância com esse entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CCB, art. 407, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos materiais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 737.2858.2848.6128

5 - TJSP *DECLARATÓRIA -


Inexistência de dívida inscrita em cadastro restritivo, fundada em contrato cuja celebração é negada pela parte autora, a qual também não reconhece qualquer pendência financeira no respectivo montante - Pedido cumulado de indenização por danos morais sofridos com a anotação indevida no patamar de R$ 20.000,00 - Contestação fundada na assertiva de regular exercício de direito, sendo a dívida de R$ 2.461,00 cedida pelas Lojas Marisa, com origem em saldo devedor de cartão de crédito - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, ante a não comprovação da origem da dívida, determinando sua exclusão do cadastro e fixando a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora do arbitramento - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da empresa ré, insistindo a licitude da anotação e origem da dívida cedida, pedindo, alternativamente, a exclusão do dano moral ou redução da indenização, com juros de mora na forma do CCB, art. 407; b-) da parte autora objetivando a majoração da indenização para o patamar requerido na inicial, com juros de mora e correção monetária na forma das Súmulas 54 e 362 do S.T.J. - DÍVIDA - Demonstração apenas de cessão de direito de crédito por meio de certidão notarial, sem exibição do termo de adesão ao referido cartão de crédito e extratos, com demonstração da evolução da dívida - Situação em que entre a parte autora e a empresa ré cessionária inexiste relação consumerista, regendo-se o ônus da prova pelas regras ordinárias do C.P.C. (art. 373) - Circunstância, no entanto, que a declaração de inexistência da dívida não tem caráter abrangente para atingir o cedente, mas o suficiente apenas para impor a sua inexigibilidade em relação à cessionária, até que reúna documentação suficiente para exercício de atos conservatórios do seu direito (CCB, art. 293), precedido de necessária notificação do devedor - Pretensão declaratória parcialmente acolhida, determinando-se a exclusão da anotação impugnada, sem caráter definitivo - DANO MORAL - Arbitramento que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, considerado razoável diante dos elementos dos autos, em que não houve potencialização do dano e a existência de extenso rol de anotações posteriores - ENCARGOS MORATÓRIOS - Juros de mora e correção monetária que devem seguir o preceito das Súmulas 54 e 362 do S.T.J. - Sentença ajustada nesses pontos - Apelações parcialmente providas.... ()

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Doc. LEGJUR 997.9296.4046.5664

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.

I. Caso em exame 1. Narra o autor que contratou um empréstimo junto ao Banco réu, no valor de R$ 3.893,15, para pagamento em 24 parcelas de R$ 448,16, não reconhecendo outros dois empréstimos supostamente contratados, um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16. Quanto ao empréstimo que reconhece, sustenta que a taxa de juros mensal de 10,99%, e anual de 249,470%, são abusivas, acima das permitidas pelo Bacen. Requereu fosse reconhecida a abusividade da taxa de juros, sendo reduzida para 2,03%, conforme taxa média do mercado à época da contratação, condenando-se a parte ré a restituir a diferença ou a promover a compensação nas parcelas vincendas Pugnou ainda pela condenação da parte ré em danos morais, no valor de R$ 20.000,00. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido para: ¿1) declarar inexistentes dois contratos imputados pelo réu ao autor, sendo um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16; 2) determinar a suspensão dos descontos das parcelas referidas no item anterior; 3) condenar o réu a restituir, em dobro, as parcelas debitadas do autor referentes aos contratos declarados inexistentes (item 1)¿, determinando que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação¿; 4) determinar a revisão do contrato 1237700057, para estabelecer taxa mensal de juros de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) ao ano; 5) condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, valores eventualmente pagos a maior, após o recálculo do contrato, nos termos do item anterior.¿ Determinou que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação; e 6) condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação. II. Questão em discussão 3. Apela a parte ré, aduzindo que lhe deve ser possibilitado juntar documentos novos em sede recursal, eis que não teve oportunidade de juntá-los em primeiro grau por circunstâncias alheias à sua vontade; que os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido; que, conforme demonstram os documentos ora juntados, o autor contratou os empréstimos impugnados, por meio digital, com assinatura eletrônica e biometria facial, sendo que anuiu aos seus termos; que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores; que os danos materiais não foram comprovados; que os valores depositados devem ser restituídos ou deve haver a compensação; não restaram configurados os danos morais; que, caso se entenda pela manutenção da condenação em danos morais, o termo inicial da incidência de correção monetária e juros deve ser a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ e do CCB, art. 407; que é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, conforme art. 5º da Media Provisória 2.170-36/2001 e Súmula 539/STJ; que se aplica ao caso ainda a Súmula 541/STJ, no sentido de que ¿A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada¿; que a interferência do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros implicará em violação a normas infralegais e constitucionais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização por danos morais e para que a correção monetária e os juros incidam desde o arbitramento. III. Razões de decidir 4. A teor do art. 435, parágrafo único, do CPC, considerando que os documentos anexados com o presente recurso não se tratam de documentos novos, e que o apelante não justificou o motivo de somente juntá-los neste momento processual, impõe-se que não sejam considerados. Considerando a revelia e que a parte ré não trouxe no decorrer da instrução processual os contratos impugnados, impõe-se a manutenção da sentença no ponto em que declara sua inexistência. 5. Quanto ao argumento da parte ré de que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores, assiste-lhe razão, eis que os supostos empréstimos foram contratados em fevereiro e junho de 2022, e o autor juntou extratos apenas de 2023. Logo, caso as quantias tenham sido transferidas ao autor, o mesmo deverá depositá-las em juízo, sob pena de enriquecimento indevido. 6. Desnecessidade de realização de perícia contábil. 7. Verificação dos termos contratuais que se mostra suficiente para a solução da polêmica, eis que as controvérsias jurídicas já se acham pacificadas no âmbito do STJ. 8. Autor que livremente anuiu com a contratação e teve ciência de todos os seus termos. 8. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , e a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 9. Instituições financeiras que não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela Lei de Usura, na forma do verbete 596 da súmula do STF. 10. Aplicação da Súmula 382 da Súmula do egrégio STJ: ¿a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade¿. 11. Circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado que não induz, necessariamente, à conclusão de cobrança abusiva, na medida em que a taxa divulgada pelo Bacen consiste em mero referencial a ser considerado, e não em valor absoluto que deva ser observado pelas instituições financeiras. 12. Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. 13. Verifica-se que o réu praticou a capitalização dos juros, não havendo, todavia, qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que o contrato prevê taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 14. Conjunto probatório constante dos autos que se mostra insuficiente para embasar um decreto condenatório em relação ao contrato reconhecido pelo autor. 15. Danos morais que restaram caracterizados in re ipsa, diante da angústia sofrida pelo autor com a fraude de que foi vítima em relação aos contratos não reconhecidos. 16. Some-se a isso a perda de tempo útil, eis que foi obrigado a recorrer ao Judiciário para ver seu direito tutelado. 17. No que tange aos juros sobre a indenização por danos morais, estes devem incidir desde a citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de responsabilidade contratual, estando a sentença escorreita nesse ponto. IV. Dispositivo 18. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 435, parágrafo único, do CPC; CPC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ; AgRg no AgRg no AREsp. 618.411, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015; AgRg no REsp. 1385348, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015; Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ; Súmula 343/TJRJ.
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Doc. LEGJUR 132.2792.3218.1961

7 - TJSP APELAÇÃO.


Ação indenizatória por danos materiais e morais. Falha na prestação do serviço consistente em negligência no cumprimento de ordem judicial para informação quanto a saldo em conta. Banco que prestou informações parciais mesmo podendo oferecer informes mais completos se agisse com mais diligência. Decurso de anos nos quais os herdeiros foram privados da herança devido à falha na informação. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Fixação do quantum indenizatório que deve observar os critérios de prudência e razoabilidade. Valor de R$ 18.000,00 considerando o número de autores coerente com dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Juros de mora sobre a indenização por dano que devem incidir a partir do arbitramento, inteligência do CCB, art. 407. Restituição do saque no valor de R$ 500,00 que se deve em razão da não comprovação de sua autoria. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 268.5871.5288.6699

8 - TJSP Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Morais. Contrato de crédito bancário. Banco que não se desincumbiu de comprovar regularidade da contratação. Fraude na contratação. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Valor de R$ 5.000,00 coerente com dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Juros de mora sobre a indenização por dano moral afastados para incidência a partir do arbitramento, inteligência do CCB, art. 407. Corréu revel Maik que deverá ressarcir o valor do empréstimo sacado. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 969.2344.0227.0547

9 - TJSP Preliminar. Ofensa à dialeticidade. Não ocorrência. Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Morais. Contrato de crédito bancário. Banco que não se desincumbiu de comprovar regularidade da contratação. Fraude na contratação. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Valor de R$ 5.000,00 coerente com dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Juros de mora sobre a indenização por dano moral afastados para incidência a partir do arbitramento, inteligência do CCB, art. 407. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 353.6804.8216.8411

10 - TJSP Prestação de serviço educacional. Ação procedente. Termo inicial de incidência de juros moratórios e correção monetária. Obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento. Mora «ex re". CCB, art. 397 e CCB, art. 407. art. 1º §1º da Lei 6.899/81. Juros e correção monetária já contabilizados desde a data dos vencimentos na planilha de cálculo juntada com a petição inicial e que, por isso, haviam de incidir a partir da propositura da ação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 814.6977.7688.0461

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE VALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob os fundamentos de incidência da Súmula 126/TST, quanto aos temas «pensão vitalícia, «parcela única, «constituição de capital, «indenização por dano moral e «arbitramento de valor". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos daSúmula 219desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. Desse modo, ao concluir indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por não estar o autor assistido pelo sindicato da categoria, o regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 173, §1º, da CF/88, não tendo a parte apontado especificamente qual, teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. No tocante ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 299.3298.3839.6917

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 950, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para, reconhecendo os requisitos de responsabilidade civil do empregador, deferir o pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), gastos comprovados com remoções via ambulância. No tocante ao pedido de pagamento de pensão mensal, a Corte local indeferiu o pleito « por se tratar de incapacidade parcial , ressaltando, ainda, o fato de o trabalhador estar em gozo de auxílio doença por acidente. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade, parcial ou total, temporária ou definitiva, para o trabalho, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito o fato de não ter sofrido redução salarial, tampouco de continuar laborando em função decorrente de readaptação ou de receber benefício previdenciário. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. E sta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedente da 4ª Turma do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Regional parcialmente dissonante com esse entendimento (não adoção da taxa SELIC para os fins de correção monetária e de juros de mora), é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.1924.7282.3179

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos materiais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos materiais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Tribunal Regional em dissonância com esse entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CCB, art. 407, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos materiais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 931.0590.0619.8968

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que a enfermidade acometida ao autor (discopatia), embora de origem degenerativa, foi agravada pelos esforços decorrentes do trabalho exercido em favor da recorrente, restando comprovada a existência de doença ocupacional, nos termos dos, I e II, Lei 8.213/1991, art. 20. A Corte local concluiu, ainda, pela existência de culpa da reclamada em razão de omissão por não ter adotado medidas preventivas necessárias de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Assim, é inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na doença ocupacional acometida ao reclamante - Discopatia. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito a continuação do contrato de trabalho com o recebimento dos salários. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o magistrado tem o poder discricionário quanto à eleição da melhor forma de garantia da execução, se por meio de constituição de capital ou pela inclusão em folha de pagamento. Desse modo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CPC, art. 341, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando a petição inicial da ação trabalhista, infere-se que o reclamante postulou a declaração de nulidade de sua dispensa, com a respectiva pretensão de reintegração ao emprego, ao argumento de que, por ter sido contratado na vaga destinada a empregado com deficiência ou reabilitado, a sua dispensa somente estaria autorizada após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Diante da não observância do referido dispositivo legal pelo empregador, o autor apontou a nulidade de sua dispensa. O Tribunal Regional manteve a declaração de nulidade da dispensa e respectiva reintegração do empregado sob o seguinte fundamento: « Verifica-se que a empregadora, por ocasião da dispensa, providenciou a contratação de substituto de condição semelhante (Lei 8.213/1991, art. 93, 8 1º), mas deixou de comprovar a manutenção, em seu quadro, do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados . Ocorre que a discussão sobre a observância do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados pela empresa não existiu no processo, uma vez que a causa de pedir formulada pela parte autora, repita-se, estava circunscrita à inobservância da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, requisito atendido pelo empregador. O Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa com a determinação de reintegração do reclamante com base em fato não apontado na exordial da reclamação trabalhista e, respectivamente, não contestado pela reclamada, incorreu em violação do CPC, art. 341, caput. De fato, incumbindo à parte ré a impugnação precisa dos fatos constantes na petição inicial, não se pode atribuir presunção de veracidade a fato alheio à exordial, no caso a inobservância do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. T rata-se de condenação em indenização por danos morais em parcela única. Para o caso em exame, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST, e a atualização monetária se daria a partir da decisão de arbitramento ou alteração de valores das referidas condenações, momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439/TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Ainda, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58. Em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver « diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns . (Reclamação 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/07/2021). Ainda, nesse sentido: Rcl 55.640/PI, Relator Ministro Edson Fachin, Dje de 01/06/2023; Rcl 56.478/ES, Relator Ministro Nunes Marques, Dje de 19/06/2023; Rcl 61.322/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje de 04/08/2023; Rcl 61.903/AM, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/2023; Rcl 62.698/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 29/02/2024. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 766.2937.3447.9595

15 - TJSP Declaratória de inexistência de débito c/c Indenização por danos morais - Cartão de crédito - Inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Relação de consumo - Incidência dos CDC, art. 2º e CDC art. 17 - Fraude perpetrada por terceiro - Irrelevância - Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade - Risco da atividade a ser suportado pelo fornecedor (CDC, art. 14) - Responsabilidade objetiva do Banco, com fulcro no risco da atividade - Inteligência da Súmula 479/STJ - Réu que não se desincumbiu do seu ônus (CPC, art. 373, II) - Dano moral configurado - Desvio reconhecido pela sentença - Valor - Adequação e razoabilidade - Redução - Possibilidade - Correção do valor - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento - CCB, art. 407.

Recurso provido em parte.
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Doc. LEGJUR 240.3040.1724.6533

16 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Homologação de cálculos da contadoria judicial. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou os cálculos da contadoria em execução de título executivo. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.1292.2391.9035

17 - TJSP Declaratória e indenizatória - Empréstimo consignado - Contratação fraudulenta, com descontos indevidos em folha de pagamento - Questão incontroversa - Perícia grafotécnica que constatou a falsidade das assinaturas atribuídas à parte autora - Nulidade do negócio jurídico - Reconhecimento - Fraude perpetrada por terceiro - Irrelevância - Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade - Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira - Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (CDC, art. 14) - Inteligência da Súmula 479/STJ - Dano moral configurado - Indenização devida - Quantum indenizatório - Arbitramento em patamar adequado e razoável - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Correção do valor - Majoração ou redução incabíveis - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento - CCB, art. 407.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9746.3443

18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao PIS e Cofins. Incidência sobre os juros recebidos na restituição de indébito tributário ou no levantamento de depósitos judiciais de tributos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5101.2593.4491

19 - STJ Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1907.8550

20 - STJ Processual civil. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Exclusão. Juros moratórios. Correção monetária. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Tema 962/STF da repercussão geral. Inaplicabilidade.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Denso do Brasil Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Curitiba/PR objetivando a não incidência do PIS/COFINS sobre os juros moratórios e correção monetária, integrantes da Taxa Selic, por ocasião da recuperação de tributos (via restituição e compensação de créditos tributários ou levantamento de depósitos judiciais de tributos). Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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