Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 382/STF - 08/05/1964 - União estável. Concubinato. União livre. Caracterização. CCB/1916, art. 363, I e CCB/1916, art. 1.177. Súmula 380/STF e Súmula 447/STF.
«A vida em comum sob o mesmo teto «more uxorio», não é indispensável à caracterização do concubinato.»
Súmula 382/STJ - 08/06/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Juros superiores a 12% ao ano. Abusividade. Inexistência de presunção. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 51, IV. CPC/1973, art. 543-C.
«A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.»
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Publicado em: 13/04/2024 CivelExplore um modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios detalhado, com cláusulas sobre objeto, honorários, obrigações das partes, vigência, rescisão e disposições finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 382/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ 128/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Petição para Cumprimento Voluntário de Sentença
Publicado em: 28/11/2023 Processo CivilEste modelo de petição é destinado ao cumprimento voluntário de uma sentença condenatória, facilitando o processo de execução e assegurando o pagamento de acordo com os termos estabelecidos pela justiça.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Juros de mora ou moratórios. Responsabilidade subsidiária. Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista na Lei 9.494/1997, art. 1º-F.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.