Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8800

Súmula 316/STF - - Trabalhista. Justa causa. Adesão à greve. Inexistência de falta grave. CLT, art. 482 e CLT, art. 723.

«A simples adesão à greve não constitui falta grave.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.4000

Súmula 316/STJ - 18/10/2005 - Recurso especial. Embargos de divergência. Cabimento contra acórdão que, em agravo regimental, decide o especial. CPC/1973, art. 557. RISTJ, art. 266. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.»

141 Jurisprudências
Modelo de Ação de Execução de Honorários Advocatícios

Modelo de Ação de Execução de Honorários Advocatícios

Publicado em: 20/04/2024 CivelProcesso Civil

Modelo de petição para execução de honorários advocatícios, aplicável em casos com ou sem contrato formal, detalhando os fundamentos legais e procedimentos para a execução.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2800

Orientação Jurisprudencial 316/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Portuário. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14.

«O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.»

2 Jurisprudências
Modelo de Apelação para Reconhecimento de Diferença Percentual em Gratificação Administrativa

Modelo de Apelação para Reconhecimento de Diferença Percentual em Gratificação Administrativa

Publicado em: 10/12/2023 Administrativo

Este modelo de apelação objetiva a obtenção do reconhecimento judicial da diferença percentual de gratificação já reconhecida administrativamente, mas sem o devido pagamento dos valores retroativos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5900

Súmula 316/TST - 22/09/1993 - Plano econômico. IPC de junho/87. Decreto-lei 2.335/1987 (Plano Bresser). Existência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 37/94 - DJU DE 25/11/94).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 316 - É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06%, porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-lei 2.335/1987.» (Referências: Decs.-lei 2.284/86, 2.302/86, 2.335/87. Res. 8/93 - DJU de 22/09/93).