Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 276/STF - - Executivo fiscal. Recurso de revista. Descabimento.
«Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.»
Súmula 276/STJ - 02/06/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 8.541/1992, art. 1º e Lei 8.541/1992, art. 2º. Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º e Decreto-lei 2.397/1987, art. 2º. Lei 9.430/1996 (Cancelada no AR Acórdão/STJ, na sessão de 12/11/2008, pela Primeira Seção).
«CANCELADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.»
Modelo de Petição Inicial Trabalhista com Recursos Inclusos
Publicado em: 16/11/2023 TrabalhistaEste modelo de petição inicial é para ação trabalhista e inclui esboços para recursos como embargos de declaração, recurso ordinário e agravo de instrumento. A petição e os modelos de recursos são baseados em fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes à legislação trabalhista brasileira.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 276/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Ação declaratória. Complementação de aposentadoria. CPC/1973, art. 4º.
«É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.»
Modelo de Petição Inicial para Fixação da Pena-Base - Direito Penal Brasileiro
Publicado em: 06/07/2023 Direito PenalExplore nosso modelo detalhado de petição inicial para fixação da pena-base no Direito Penal Brasileiro. Este modelo é baseado no artigo 59 e 68 do Código Penal e nos princípios constitucionais garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 276/TST - 01/03/1988 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. Impossibilidade. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 487.
«O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).