Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 222/STF - - Trabalhista. Identidade física do Juiz. Inaplicabilidade à JCJ na Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. CPC/39, art. 120. CPC/1973, art. 132.
«O princípio da identidade física do Juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.»
Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
Petição de Reclamação por Cobranças Indevidas e Não Restituição de Valor em Site de Vendas
Publicado em: 03/01/2024 ConsumidorModelo de petição abordando violações do Direito do Consumidor em um caso de cobranças indevidas e não restituição de valores por parte do site de vendas "Enjoei". O documento argumenta sobre a ilegalidade das cobranças e a necessidade de reembolso imediato do valor depositado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 222/TFR - 21/08/1986 - Trabalhista. Servidor público. Prorrogação da jornada diária de trabalho. CLT, art. 59, § 2º.
«A prorrogação da jornada diária de trabalho não constitui alteração unilateral do contrato, desde que mantido o limite do horário semanal avençado.»
Modelo de Petição para Internação Hospitalar de Paciente com Câncer em Hospital da Rede Pública SUS
Publicado em: 06/12/2023 ConstitucionalEste modelo de petição é direcionado para a garantia do direito à saúde e acesso a tratamento adequado em hospital da rede pública SUS para paciente com diagnóstico de câncer, cuja internação foi recomendada por médico, mas recusada pelo hospital.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 222/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Advogado. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Não caracterização. CLT, art. 224, § 2º (Incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 222 - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.»
Súmula 222/TST - 19/09/1985 - Estabilidade provisória. Dirigentes de associações profissionais. CLT, art. 512, CLT, art. 515, CLT, art. 543, § 3º, CLT, art. 558 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 84, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 222 - Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.» (Referências: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515. Convenções 87/OIT e 98/OIT. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).