Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.5600

Súmula 14/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Taxa. Guia de importação. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 145, § 2º. Lei 7.690/1988, art. 1º.

«É inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão de guia de importação (Lei 7.690/88, art. 1º).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7500

Súmula 14/TSE - 25/09/1996 - Eleitoral. Filiação eleitoral. Lei 9.096/1995, art. 22, parágrafo único e Lei 9.096/1995, art. 58. Caracterização de duplicidade (cancelada).

«CANCELADA. A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.»

  • Res. 21.885, de 17/08/2004 (cancela a súmula)

Modelo de Petição Inicial para Ação de Cobrança de Condomínio em Atraso

Modelo de Petição Inicial para Ação de Cobrança de Condomínio em Atraso

Publicado em: 25/08/2023 Civel

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.0700

Precedente Normativo 14/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto no salário (positivo).

«Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN 15).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.2600

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I - - Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. CLT, art. 477, § 6º, «b».

«Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 14 - Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, «b»).»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9900

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies a quo. Recurso intempestivo. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (Incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «14 - Ação rescisória. Decadência. «Dies a quo». Recurso intempestivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5200

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um município. Obrigatoriedade. Múltiplas assembléias (cancelada).

«(Cancelada. DJ 01/12/2003).»

  • Redação anterior (inserida em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9000

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I - Transitória - - Defensoria pública. Opção pela carreira.

«Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5700

Súmula 14/TST - - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487.

«Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1400

Enunciado 14/FONAJE_FE - - Intervenção de terceiros ou assistência. Inadmissibilidade no Juizado Especial Federal.

«Nos Juizados Especiais Federais, não é cabível a intervenção de terceiros ou a assistência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9585.7000.1200

Enunciado 14/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado

«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»