Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 108/STF - - Tributário. Imposto de transmissão inter vivos. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Valor ao tempo da alienação.
«É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local.»
Súmula 108/STJ - - Menor. Medida sócio-educativa. Ato infracional. Competência exclusiva do Juiz. ECA, art. 112, ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 146, ECA, art. 148, ECA, art. 180 e ECA, art. 182.
«A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.»
Modelo de Embargos à Execução por Litispendência
Publicado em: 13/10/2023 CivelModelo de petição de Embargos à Execução, fundamentado na ocorrência de litispendência, onde se objetiva a extinção do processo de execução por já existir ação em curso com idêntica matéria.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 108/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Crédito previdenciário. Constituição. Decadência.
«A constituição do crédito previdenciário está sujeita ao prazo de decadência de cinco anos.»
Como Lutar contra Cobranças Indevidas Após Sequestro Relâmpago - Baixe o Modelo de Agravo!
Publicado em: 09/11/2023 CivelProcesso CivilConsumidorAprenda a defender seus direitos com nosso modelo de agravo de instrumento. Baixe agora e proteja-se contra cobranças indevidas após um sequestro relâmpago. Inscreva-se para mais dicas!
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 108/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Abrigo no local de trabalho (positivo).
«Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados. (Ex-JN 807).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 108/TST-SDI-I - - Mandato. Representação. Substabelecimento. Advogado. Procuração. Ausência de poderes. Validade dos atos. CCB/1916, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 108 - Mandato expresso. Ausência de poderes para substabelecer. Válidos os atos praticados pelo substabelecido. (CCB/1916, art. 1.300, §§ 1º e 2º).»
Orientação Jurisprudencial 108/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Revelia. Confissão ficta. Fundamento para invalidar confissão. Inadequação do enquadramento no CPC/1973, art. art. 485, VIII. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 348 (incorporada à Súmula 404/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 404/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 108/TST-SDI-II - O art. 485, VIII, do CPC/1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.»
Súmula 108/TST - 21/07/1980 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Acordo. Horário semanal. CLT, art. 58 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 85, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 108 - A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.» (Res. 75, de 19/06/80 - DJU de 21/07/80).
Súmula 108/trf4 - - Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Hipóteses. CPC/1973, art. 649, IV e X. CPC/2015, art. 833, X.
«É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (CPC/2015, art. 833, X), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.»
Enunciado 108/FONAJE_FE - - Decisões sobre questões ocorridas após o trânsito em julgado. Descabimento de recurso para impugnação.
«Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»