Pesquisa de Súmulas: tributario lancamento
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Súmula 461/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário. Possibilidade de repetição por via de precatório ou requisição de pequeno valor. Faculdade do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 100. CTN, art. 165, I. Lei 8.383/97, art. 66, § 2º. Decreto 3.000/99 (RIR/99), art. 890, § 2º.
«O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.»
Súmula 497/STJ - 16/08/2012 - (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CPC/1973, art. 543-C.
«Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.» (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).
Súmula 59/trf2 - 22/05/2012 - Tributário. Extinção do crédito tributário. Hermenêutica. Crédito tributário. Restituição. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 168, I. Interpretação. CF/88, art. 5º, XXVI (altera a Súmula 52/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005.»
RE 566.621/RS
Súmula 622/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Constituição definitiva do crédito. Ausência de recurso administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 142. CTN, art. 174.
«A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.»
Súmula 71/STF - - Tributário. Tributo indireto. Restituição. Impossibilidade.
«Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.»
Súmula 87/STF - - Tributário. Acordos tarifários. Aplicação anterior a Lei 3.244/57.
«Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14/08/57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.»
Súmula 139/STF - - Tributário. Imposto de transação. Distrito Federal.
«É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899/57, art. 58, IV, «e», do antigo Distrito Federal.»
Súmula 46/TFR - 14/10/1980 - Tributário. Devolução de depósito. Correção monetária.
«Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada.»
Súmula 192/TFR - 25/11/1985 - Tributário. Agente marítimo. Responsabilidade tributária. Inexistência.
«O agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-lei 37/66.»
Súmula 18/trf4 - - Tributário. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade. Levantamento ou conversão em renda. Possibilidade.
«O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.»