Pesquisa de Súmulas: restituicao em dobro

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3100

Súmula 307/STJ - 15/12/2004 - Falência. Contrato de câmbio. Restituição de adiantamento. Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º.

«A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.2500

Súmula 447/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. IRRF. Restituição do imposto. Servidor público. Estados e o Distrito Federal. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43. CF/88, art. 157, I.

«Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9200

Súmula 220/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Estabilidade. Aposentadoria. Cessação. CLT, art. 475, § 1º.

«A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8000

Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).

«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8700

Súmula 44/TST - - Aviso prévio. Cessação da atividade. CLT, art. 487.

«A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9700

Súmula 54/TST - 24/10/1974 - Estabilidade. Optante. Estável. Acordo. Transação.

«Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4700

Súmula 104/TST - 21/07/1980 - Férias. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 129 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 104 - É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.» (Res. 70, de 18/06/80 - DJU de 21/07/80).

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0500

Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Compensação. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Aplicação do Enunciado 146/TST. CLT, art. 58 (incorporado à Súmula 146/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 146/TST)».

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 93 - O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2200

Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1200

Súmula 69/TST - 11/02/1977 - Rescisão do contrato de trabalho. Revelia. Verba rescisória. Acréscimo de 50%. CLT, art. 467.

«A partir da Lei 10.272, de 05/9/2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 69 - Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, art. 467).» (Res. 10, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77).

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