Pesquisa de Súmulas: regime estatutario
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Súmula 243/TST - 05/12/1985 - Funcionário público. Opção. Regime trabalhista. Supressão. Vantagens estatutárias. Servidor público.
«Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 30/trf4 - - FGTS. Servidor público. Conversão de regime. Saque não autorizado. Lei 8.036/1990, art. 20. Lei 8.162/1991, art. 6º, § 1º.
«A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.»
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Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»
Orientação Jurisprudencial 249/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Competência residual. Servidor público. Regime jurídico único. Lei 8.112/1990. Limitação. CF/88, art. 114 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 249 - A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.»
Súmula 66/TNU - 24/09/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Servidor público. Celetista. Tempo de serviço especial. Contagem recíproca.
«O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.»
Súmula 90/TFR - 27/08/1981 - Servidor público. Opção pela CLT. Lei 6.184/1974. Gratificação adicional por tempo de serviço. Hipótese em que é devida.
CANCELADA - «Ao servidor estatutário que optou pelo regime celetista, na forma da Lei 6.184/74, é assegurado o direito à gratificação adicional por tempo de serviço correspondente aos períodos anteriores à opção.»
Súmula 58/TST - 24/10/1974 - Pessoal de obras. CLT.
«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.
Súmula 218/STJ - 24/02/1999 - Competência. Servidor público. Cargo em comissão. Regime estatutário. Julgamento Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.»
Súmula 377/STF - 08/05/1964 - Família. Casamento. Regime de bens. Regime de separação legal de bens. Comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. CCB/1916, art. 258 e CCB/1916, art. 259. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 5º.
«No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.»
Súmula 716/STF - 09/10/2003 - Pena. Execução. Progressão do regime antes do trânsito em julgado da sentença. Admissibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.»