Pesquisa de Súmulas: imunidade de jurisdicao
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Súmula Vinculante 57/STF-SVI - 24/04/2020 - Tributário. Imunidade tributária. Livro. Livro eletrônico. E-book. Importação. Comercialização no mercado interno. E-readers. Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 150, VI, «d». (RE Acórdão/STF - Tema 593/STF)
«A imunidade tributária constante do CF/88, art. 150, VI, «d» aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.» (RE Acórdão/STF - Tema 593/STF).
Precedentes: RE Acórdão/STF.
Súmula 612/STJ - 14/05/2018 - Administrativo. Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Natureza jurídica. Efeito retroativo. Imunidade. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 12.101/2009, art. 1º.
«O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.»
Súmula 83/TFR - 17/06/1981 - Competência. Justiça Federal. Reclamação trabalhista. Representação diplomática. CF/67, art. 125, II e III.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar reclamação trabalhista movida contra representação diplomática de país estrangeiro, inclusive para decidir sobre a preliminar de imunidade de jurisdição.»
Súmula 19/TFR - 07/12/1979 - Competência. Conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito.
«Compete ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito dos Estados em que haja Tribunal Militar Estadual (CF/67, art. 192).»
Súmula 34/TFR - 29/04/1980 - Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.
«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»
Enunciado 106/FONAJE_FE - - Competência da Turma Recursal. Julgamento de conflitos de competência entre Juizados Especiais Federais sujeitos a sua jurisdição.
«Cabe à Turma Recursal conhecer e julgar os conflitos de competência apenas entre Juizados Especiais Federais sujeitos a sua jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 144/FONAJE_FE - - Sentença terminativa. Interposição de recurso inominado. Hipóteses de cabimento. Extinção do processo que cause óbice a propositura de nova ação. Existência de negativa de jurisdição.
«É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 667/STF - 09/10/2003 - Tributário. Taxa judiciária. Cálculo sem limite sobre o valor da causa. Poder Judiciário. Ofensa à garantia de acesso à jurisdição. Caracterização. CF/88, art. 5º, XXXVI e 145. CTN, art. 97, § 2º.
«Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.»
Súmula 3/STJ - - Competência. TRF. Conflito. Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal. CF/88, art. 108, I, «e».
«Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.»
Súmula 55/STJ - - Recurso. Competência recursal. Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 108, II.
«Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal.»