Pesquisa de Súmulas: foro do domicilio do autor
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Súmula 435/STJ - 13/05/2010 - Execução fiscal. Tributário. Sociedade. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Dissolução irregular. Presunção. Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980.
«Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.»
Súmula 58/TFR - 24/10/1980 - Competência. Inventário. CPC/1973, art. 96.
«Não é absoluta a competência definida no art. 96 do CPC/1973, relativamente à abertura de inventário, ainda que existente interesse de menor, podendo a ação ser ajuizada em foro diverso do domicílio do inventariado.»
Ação de Obrigação de Fazer
Publicado em: 15/05/2023 CivelProcesso CivilModelo de Ação de Obrigação de Fazer, elaborado com base na legislação e princípios constitucionais, pronto para ser adaptado ao caso concreto. Ideal para advogados e estudantes de direito que buscam um exemplo prático e completo
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 335/STF - - Competência. Contrato. Validade de cláusula de eleição do foro. CCB/1916, art. 42.
«É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.»
Súmula 721/STF - 09/10/2003 - Júri. Competência constitucional. Prevalência sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Estadual. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.»
Súmula 32/STJ - - Competência. Justiça Federal. Justificação judicial. Exclusividade de foro. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.
«Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66. »
Súmula Vinculante 45/STF-SVI - 17/04/2015 - Competência. Júri. Foro de prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. Prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.»
Enunciado 18/FONAJE_FE - - Litisconsórcio ativo. Fixação de competência. Cálculo do valor da causa. Incumbência do autor.
«No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 50/FONAJE_FE - - Condição socioeconômica do autor. Meios de comprovação. Realização por laudo técnico confeccionado por assistente social. Auto de constatação lavrado por oficial de justiça. Através de oitiva de testemunha.
«Sem prejuízo de outros meios, a comprovação da condição socioeconômica do autor pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou através de oitiva de testemunha. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 140/FONAJE_FE - - Dano moral. Fixação do valor da indenização. Critério. Quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor. Objetivo. Inibição de futuras violações de mesma natureza.
«A fixação do valor do dano moral deve representar quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor da demanda, como também para desestimular futuras violações de mesma natureza. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»