Pesquisa de Súmulas: defensoria publica

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Doc. LEGJUR 204.9585.7000.0800

Enunciado 1/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. Aplicabilidade aos Juizados da Fazenda Pública

«Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»

Doc. LEGJUR 204.9585.7000.1000

Enunciado 11/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Causas de maior complexidade probatória. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Dificuldade para assegurar contraditório e a ampla defesa

«As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»

Doc. LEGJUR 205.9925.8010.0000

Enunciado 13/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo processual. Contagem. Lei 12.153/2009, art. 7º.

«A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - Lei 12.153/2009, art. 7º (XXXIX Encontro - Maceió-AL)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4700

Enunciado 6/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Enunciado 31/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 18, «g». Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.

I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.

II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 31/CRPS.

(TNU, PEDILEF 2010.71.58.004921-6, RELATOR: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS JULGADO EM 13.11.2013, PUBLICADO EM 18.11.2013)

(STJ - REsp: Acórdão/STJ 2012/0030825-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2013)

(STJ - REsp Acórdão/STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA)

Memorando-Circular Conjunto 44 /DIRBEN/PFE/INSS, de 30/11/17 12/07/2020 DESPACHO nº 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000, em trâmite na 17ª Vara Federal de Curitiba/PR

Ação Civil Pública 2017.50.01.012097-6/ES.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000/PR.

  • Redação anterior (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Além do mais tal questão já está pacificada pela CF/88, art. 201, § 5º): «Seguridade social. CRPS. Ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego. Exclusão automática da Previdência Social. Contribuição como facultativo. Impossibilidade. Decreto 611/1992, art. 7º e Decreto 611/1992, art. 8º. «Enunciado 6/CRPS - O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa a sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 7º c/c Decreto 611/1992, art. 8º.
    Prejulgado 3-C.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.4200

Súmula 670/STF - 09/10/2003 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 41/STF. CF/88, art. 145, II.

«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4900

Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).

«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1800

Súmula 346/STF - - Administração pública. Administrativo. Declaração de nulidade dos próprios atos. CCB/1916, art. 145 e CCB/1916, art. 147.

«A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.»

99 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4600

Súmula 374/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Retomada. Construção mais útil. Dispensabilidade de ordem de autoridade pública.

«Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5500

Súmula 383/STF - 08/05/1964 - Prescrição. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 9º.

«A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.»

150 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.6900

Súmula 45/STJ - - Recurso. Reexame necessário. Fazenda Pública. Agravamento da condenação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475.

«No reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública

79 Jurisprudências