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Doc. LEGJUR 240.3271.8010.0000

Súmula 665/STJ - 14/12/2023 - Administrativo. Processo administrativo. Controle judicial. Regularidade e Legalidade do ato. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Exame do mérito administrativo. Impossibilidade. Lei 4.878/1965, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 143.

«O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023). »

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8200

Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Violação da CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»

  • Redação dada pela publicação do DJ 22/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/05/2003): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»

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Modelo de Acordo para Regularização de Pensão Alimentícia, Revogação de Prisão Civil e Alteração de Guarda

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Publicado em: 16/02/2024 Familia

Este modelo de acordo judicial é destinado à resolução de pendências relativas à pensão alimentícia, incluindo a regularização do pagamento, a revogação de prisão civil por inadimplência e a modificação do regime de guarda dos filhos, a ser apresentado na vara de família.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2300

Súmula 46/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspeita de fraude na concessão Imediata suspensão ou cancelamento. Inadmissibilidade. Processo administrativo regular. Necessidade. Contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.528/1997, art. 69, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 473/STF e Súmula 160/TFR.

«A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.»

Modelo de Réplica para Ação de Indenização de Servidora Pública Afastada que Agravou Estado de Saúde

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Publicado em: 11/08/2023 Administrativo

Utilize nosso modelo de réplica voltado para servidores públicos que buscam indenização após serem afastados do trabalho e terem seu estado de saúde agravado, culminando em aposentadoria. Baseado em fundamentos legais e constitucionais.

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Doc. LEGJUR 165.5053.8010.0000

Súmula 45/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro de candidaturas. Enelegibilidade. Conhecimento de ofício. Preservação do contraditório e da ampla defesa.

«Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.»

Doc. LEGJUR 165.5130.8010.0000

Súmula 66/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Indeferimento imediato. Impossibilidade. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Lei Complementar 64/1990, art. 26-C, § 2º.

«A incidência do § 2º do art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 não acarreta o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.0100

Enunciado 1/FONAJE_FE - - Hipóteses de decisões reiteradas de improcedência ou pedido frontalmente contrário a norma jurídica. Dispensa de fase instrutória. Julgamento liminar do mérito. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio do contraditório.

«O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6300

Enunciado 179/FONAJE_FE - - Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1100

Súmula Vinculante 3/STF-SVI - 06/06/2007 - Administrativo. Tribunal de Contas. Processos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo. CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 71, III e CF/88, art. 103-A. Lei 9.784/1999, art. 2º.

«Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7000

Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. Sentença meramente homologatória. Descabimento. Prequestionamento. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada às Súmula 298/TST e Súmula 399/TST).

«(Cancelada. Incorporada às Súmulas 298/TST e 399/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (da nova redação de 26/11/2002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.»
  • Redação anterior (inserida em 13/03/20002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.»

Doc. LEGJUR 180.1351.5010.0000

Súmula 591/STJ - 18/09/2017 - Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Uso de prova emprestada. Possibilidade. respeitados o contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.»

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