Pesquisa de Súmulas: audiencia previa
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Súmula 616/STJ - 28/05/2018 - Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.
«A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.»
Enunciado 65/FONAJE_FE - - Fixação de astreintes. Prévia limitação do valor. Sujeição ao limite de alçada do Juizado Especial Federal. Descabimento. Reavaliação do montante final a ser exigido. Possibilidade. CPC/2015, art. 537, § 1º.
«Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do CPC/2015, art. 537, § 1º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 168/FONAJE_FE - - Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.
«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 193/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 59/STF - - Imigração. Automóvel pertencente ao imigrante. Licença prévia. Hipótese em que é desnecessária.
«Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.»
Súmula 685/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Concurso público. Aprovação prévia. Necessidade. Provimento em cargo que não integra a carreira. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.
«É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.»
Súmula 197/STJ - 22/10/1997 - Família. Casamento. Divórcio direto. Concessão sem prévia partilha de bens. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.575, parágrafo único. Lei 6.515/1977, art. 40.
«O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.»
Súmula 369/STJ - 25/02/2009 - Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula resolutiva expressa. Mora. Constituição. Notificação prévia do arrendatário. Necessidade. CCB/1916, art. 959 e CCB/1916, art. 963. CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 401, caput.
«No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.»
Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).
«(Cancelada. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.»
Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Negociação prévia. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.
«É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.»