Pesquisa de Súmulas Federais

4 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 363
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3500

Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8700

Súmula 363/STJ - 03/11/2008 - Competência. Ação de cobrança. Profissional liberal. Propositura contra cliente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.»

14 Jurisprudências
Modelo de Notificação Extrajudicial para Cumprimento de Obrigação de Fazer com Base no Código Civil Brasileiro

Modelo de Notificação Extrajudicial para Cumprimento de Obrigação de Fazer com Base no Código Civil Brasileiro

Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil

Documento de notificação extrajudicial elaborado com o objetivo de cientificar o destinatário sobre sua obrigação de fazer, conforme estipulado em contrato ou por norma legal, e requerer o cumprimento no prazo estabelecido. O documento aborda os fatos que justificam a notificação, fundamentos jurídicos baseados no Código Civil Brasileiro (artigos 247, 422 e 421), jurisprudências relevantes e solicitações para cumprimento da obrigação ou ressarcimento de eventuais prejuízos.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7500

Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).

«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

49 Jurisprudências
Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Exclusão do Polo Passivo em Execução Fiscal com Fundamentação no CPC e CF

Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Exclusão do Polo Passivo em Execução Fiscal com Fundamentação no CPC e CF

Publicado em: 23/07/2024 Tributário

Petição de exceção de pré-executividade, apresentada por advogado em defesa de excipiente indevidamente incluído no polo passivo de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento fundamenta a ilegitimidade passiva com base no CPC/2015, art. 9º e art. 10, e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, LV e LIV da CF/88). Requer a exclusão do excipiente do polo passivo, além da condenação da exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com destaque para jurisprudências aplicáveis.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0600

Súmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.

«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).

195 Jurisprudências