Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 20/CRPS - Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10, de 11/10/96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.»
Súmula 20/STF - - Servidor público. Demissão de concursado. Ampla defesa. Processo administrativo. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952, art. 82, Lei 1.711/1952, art. 11, Lei 1.711/1952, art. 15 e Lei 1.711/1952, art. 83, parágrafo único (Estatuto dos Funcionário Públicos da União).
«É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.»

Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 30/05/2023 Direito PenalPetição judicial apresentada à Vara Criminal para requerer a concessão de liberdade provisória, com base no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e nos arts. 310, III, e 319 do Código de Processo Penal. O documento destaca a ausência de requisitos para a prisão preventiva, como risco à ordem pública, e propõe a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em observância ao princípio da presunção de inocência. Inclui análise doutrinária e jurisprudencial que embasam o pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 20/STJ - - Tributário. ICM. GATT. Similar nacional. CTN, art. 98.
«A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.»

Modelo de Contraminuta em Agravo em Recurso Especial: Defesa Contra Alegações Genéricas e Aplicação de Súmulas do STJ
Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilApresentação de contraminuta em Agravo em Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em que o Agravado rebate as alegações genéricas do Agravante e defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. O documento destaca a ausência de impugnação específica, a aplicação das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ, e a jurisprudência consolidada que corrobora a decisão recorrida. Como pedidos principais, requer-se o não conhecimento ou desprovimento do Agravo, além da condenação do Agravante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 20/TFR - 07/12/1979 - Competência. Policial Militar Estadual. Justiça Militar Estadual.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os integrantes das Polícias Militares Estaduais nos crimes militares (CPM, art. 9º).
Súmula 20/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Servidor público. A Lei 8.112, de 11/12/90, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
«A Lei 8.112, de 11/12/1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.»
Súmula 20/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.
«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»
Súmula 20/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.
«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»
Súmula 20/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.
«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»
Súmula 20/trf4 - - Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.
«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»
Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.
«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»
- Redação anterior : «Súmula 20/TSE - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»