Modelo de Recurso Extraordinário ao STF por Corte Indevido de Água, Indenização por Danos Morais e Honorários Advocatícios contra Concessionária de Serviço Público
Publicado em: 13/11/2024 ConstitucionalConsumidorRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [informar número do processo]
Recorrente: M. F. de S. L. (autora)
Recorrida: [Nome da concessionária de água, conforme consta nos autos]
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no CF/88, art. 102, III, e nos termos do CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, em face do acórdão proferido pelo Egrégio Conselho Recursal, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em [data], iniciando-se o prazo recursal em [data], sendo este protocolado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal, quando devido, encontra-se devidamente comprovado por meio do comprovante de recolhimento das custas anexado a esta peça, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
Ressalta-se que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fls. [informar], caso em que requer a dispensa do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.
3. DOS FATOS
A recorrente ajuizou ação em face da concessionária de água, ora recorrida, pleiteando o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em razão de corte indevido do serviço, mesmo estando a conta devidamente quitada.
Concedida liminar para o restabelecimento do serviço em 48 horas, a ré, apesar de devidamente intimada, descumpriu reiteradamente a ordem judicial. Somente após diversas intimações e manobras processuais, inclusive alegando falsamente o restabelecimento do serviço e sendo compelida a juntar ordem de serviço assinada pela autora, a concessionária cumpriu a determinação.
Sobreveio sentença de procedência total, reconhecendo a falha na prestação do serviço e condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Contudo, em sede recursal, o Conselho Recursal reduziu o quantum indenizatório para R$ 2.100,00 e afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de sucumbência recíproca.
Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, restando esgotadas as vias ordinárias. Diante da manifesta afronta a preceitos constitucionais, notadamente aos CF/88, art. 5º, V e X, e à CF/88, art. 37, §6º, bem como à garantia do devido processo legal, recorre-se ao Supremo Tribunal Federal.
4. DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O presente recurso é cabível, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos constitucionais, especialmente os CF/88, art. 5º, V e X (direito à indenização por dano moral e à inviolabilidade da honra e imagem) e CF/88, art. 37, §6º (responsabilidade objetiva do Estado e de suas concessionárias por danos causados a terceiros).
O CF/88, art. 102, III, “a”, prevê o cabimento do recurso extraordinário quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. No caso em tela, a redução desarrazoada do quantum indenizatório e o afastamento dos honorários advocatícios afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade e do acesso à justiça.
Ademais, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade: esgotamento das instâncias ordinárias, prequestionamento da matéria constitucional e repercussão geral, pois a controvérsia transcende os interesses subjetivos das partes, envolvendo a correta aplicação dos direitos fundamentais do consumidor e a responsabilidade das concessionárias de serviço público.
Ressalta-se que o tema da fixação de indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço essencial e da condenação em honorários advocatícios possui repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme diversos precedentes.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA
Nos termos do CF/88, art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O CDC, art. 14, reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, impondo o dever de reparar os danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
No caso, restou incontroversa a falha da concessionária, que, mesmo diante de ordem judicial, manteve a suspensão do fornecimento de água, serviço público essencial, causando grave lesão à dignidade da recorrente.
5.2. DO DANO MORAL IN RE IPSA E DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
O corte indevido do fornecimento de água, ainda mais quando mantido após ordem judicial, configura dano moral in re ipsa, dispensando a demonstração do prejuízo concreto, pois o abalo à dignidade e ao mínimo existencial é presumido (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, X).
A indenização por dano moral deve ser fixada de modo a garantir a justa reparação e a função pedagógica, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A redução do valor para R$ 2.100,00, diante da gravidade da conduta da concessionária e do reiterado descumprimento da ordem judicial, afronta tais princípios e viola o direito"'>...
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