Modelo de Manifestação com Comprovação de Pagamento e Pedido de Restituição da Taxa de Religação de Água: Abusividade da Cobrança, Defesa do Consumidor e Fundamentação Jurídica
Publicado em: 20/11/2024 ConsumidorMANIFESTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 202411202066
Requerente: J. S. das D.
Requerida: Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO
Endereço eletrônico da Requerente: [email protected]
Endereço eletrônico da Requerida: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, J. S. das D., teve o fornecimento de água em sua residência abruptamente interrompido pela Requerida, sob alegação de inadimplência. O corte foi realizado de forma truculenta e sem observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, privando a Autora e sua família de serviço essencial à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Para que o serviço fosse restabelecido, a Autora foi constrangida a efetuar o pagamento da taxa de religação no valor de R$ 545,72 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), valor este parcelado nas faturas subsequentes de consumo de água. Ressalta-se que a água somente foi religada após a efetivação do referido pagamento, conforme documentação ora anexada.
A conduta da concessionária, além de abusiva, afronta os direitos básicos do consumidor e o devido processo legal, pois condicionou a religação do serviço essencial ao pagamento de taxa cuja legitimidade é objeto de controvérsia judicial, conforme reiterada jurisprudência.
4. DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE RELIGAÇÃO
Em atenção à determinação judicial e para elucidar os fatos, a Requerente junta aos autos os comprovantes de pagamento da taxa de religação, bem como as faturas de água em que constam discriminados os valores referentes à referida taxa. Tais documentos demonstram de forma inequívoca que a religação do serviço de água somente foi efetivada após a quitação da taxa imposta pela Requerida.
Importante destacar que a exigência do pagamento prévio da taxa de religação, como condição para o restabelecimento do serviço, configura prática abusiva, especialmente quando não há comprovação de regularidade na cobrança ou de previsão contratual e legal clara, em afronta ao CDC, art. 39, V, e à Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, II.
Assim, resta comprovado que a Autora foi compelida ao pagamento para reaver o acesso ao serviço essencial, o que reforça a necessidade de análise da legalidade da cobrança e eventual repetição do indébito.
5. DO DIREITO
5.1. DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
O fornecimento de água é serviço público essencial, indispensável à saúde, higiene e dignidade da pessoa humana, protegido constitucionalmente (CF/88, art. 6º e art. 1º, III). O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º, VI).
A suspensão do serviço, sem a devida observância dos requisitos legais, configura falha na prestação do serviço e afronta o princípio da continuidade, previsto na Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, II, e na Lei 11.445/2007, art. 40, §3º, que exigem prévio aviso e possibilidade de regularização do débito antes do corte.
5.2. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE RELIGAÇÃO
A cobrança de taxa de religação, como condição para o restabelecimento do serviço, deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A jurisprudência tem entendido que tal cobrança é ilegítima quando não há comprovação da efetiva prestação do serviço ou quando se trata de serviço essencial, cuja interrupção foi irregular ou abusiva.
Ademais, a exigência de pagamento imediato da taxa, como condição para a religação, pode configurar enriquecimento ilícito da concessionária e prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V. O ônus da prova acerca da regularidade da cobrança e da prestação do serviço é da concessionária, conforme CPC/2015, art. 373, II.
No caso em tela, a Autora foi obrigada a efetuar o pagamento da taxa de religação para ter restabelecido o serviço essencial, o que afronta o direito básico do consumidor e pode ensejar a repetição do indébito, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
5.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), continuidade do servi�"'>...
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