Modelo de Recurso Administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social para concessão do adicional de 25% ao benefício previdenciário de aposentada com Alzheimer e necessidade permanente de assistência, fundamentado no a...
Publicado em: 30/04/2025RECURSO ADMINISTRATIVO À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
(Órgão responsável pelo julgamento dos recursos administrativos previdenciários)
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: M. F. de S. L.
CPF: 000.000.000-00
Estado Civil: Viúva
Profissão: Aposentada
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: (se houver, qualificar nos mesmos termos do CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
A Recorrente, Sra. M. F. de S. L., é beneficiária de aposentadoria pelo INSS e foi diagnosticada, em 2018, com Doença de Alzheimer, enfermidade degenerativa que compromete gravemente suas funções cognitivas e motoras. Desde então, apresenta quadro de desorientação permanente, dificuldade na marcha, alterações na fala, incapacidade de administrar medicamentos, risco de quedas, incapacidade de manter a própria higiene e necessidade de auxílio para alimentação.
Em razão da necessidade permanente de assistência de terceiros para a realização de atos básicos da vida diária, foi protocolado requerimento administrativo de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 45.
Contudo, o INSS indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a Recorrente não é titular de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), conforme dispõe o Decreto 3.048/1999, art. 45, restringindo o adicional apenas a essa modalidade.
Ressalte-se que a Recorrente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, sendo impossibilitada de exercer qualquer atividade sem auxílio constante, o que evidencia a necessidade do benefício pleiteado.
Diante do indeferimento, apresenta-se o presente Recurso Administrativo, visando à reforma da decisão e à concessão do acréscimo de 25% no benefício.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei 8.213/1991, art. 45 prevê o adicional de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa:
“Lei 8.213/1991, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
O Decreto 3.048/1999, art. 45, regulamenta a matéria, estabelecendo critérios para a concessão do adicional.
A CF/88, art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, e a CF/88, art. 6º reconhece a previdência social como direito social fundamental. A CF/88, art. 203, V, impõe ao Estado o dever de garantir a proteção à pessoa portadora de deficiência e à pessoa idosa, especialmente em situações de vulnerabilidade.
4.2. DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE
O quadro clínico da Recorrente, devidamente comprovado por laudos médicos anexos, demonstra incapacidade total e permanente para os atos da vida civil, exigindo acompanhamento ininterrupto de terceiros, seja para administração de medicamentos, locomoção, alimentação ou higiene pessoal.
O direito ao adicional de 25% visa justamente minorar os custos decorrentes da necessidade de cuidador, sendo medida de justiça e proteção social.
4.3. DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO INSS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
Embora o INSS fundamente o indeferimento na literalidade da Lei 8.213/1991, art. 45, a interpretação restritiva afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção integral ao segurado em situação de vulnerabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em diversos precedentes, a possibilidade de extensão do adicional de 25% a outras espécies de aposentadoria, em razão da necessidade de assistência permanente, embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.095/STF, tenha fixado entendimento restritivo, condicionando a ampliação à existência de lei específica.
4.4. DA RESERVA LEGAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA
O STF, ao julgar o Tema 1.095/STF, fixou a tese de que somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, não sendo possível, por ora, a extensão do adicional de 25% a todas as espécies de aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 45).
Contudo, a própria decisão ressalva a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé e a necessidade de respeito à dignidade do segurado, cabendo ao INSS, diante de casos extremos e documentados, analisar a possibilidade de concessão excepcional, especialmente quando comprovada a grande invalidez.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Fundamenta a necessidade de proteção integral ao segurado em situação de vulnerabilidade extrema.
Princípio da Legalidade (CF/88, art. 5º, II): O INSS deve atuar nos limites da lei, mas também observar a finalidade social da norma.
Princípio da Eficiência (CF/88, art. 37, caput): Exige da Administração Pública atuação eficaz na proteção dos direitos sociais.
Princípio da Proteção Social: O sistema previdenciário visa garantir a subsistência e o mínimo existencial ao segurado incapacitado.
4.6. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA
O Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, assegura ao segurado o direito de recorrer das decisões do INSS, cabendo à Junta de Recursos reanalisar o caso à luz dos elementos fáticos e jurídicos apresentados.
Assim, é legítima a pretensão da Recorrente de ver reconhecida sua condição de necessidade permanente de assistência de terceiros e, consequentemente, a concessão do adicional de 25%, ainda que, em tese, não seja titular de aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da situação de grande invalidez e da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade de reforma da decisão administrativa, seja pela aplicação dos princípios constitucionais, seja pela análise concreta da situação de vulnerabilidade da "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.