Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Reconsideração para Concessão de Assistência Judiciária Gratuita a Idosa Hipossuficiente e Portadora de Doença Grave

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação cível, destacando a situação de hipossuficiência financeira de idosa aposentada, portadora de Alzheimer, e a peculiaridade de representação por advogada filha, sem remuneração. O documento fundamenta o direito à gratuidade de justiça com base na Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), no CPC/2015 (arts. 98, 99 e 1.026, § 2º), e na Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X, abordando a presunção de pobreza, a irrelevância da contratação de advogada particular no caso concreto e a vulnerabilidade agravada pela idade e doença. Inclui pedido de reconsideração, juntada de novos documentos comprobatórios e jurisprudência atualizada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. PREÂMBULO

A. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua filha e advogada, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço profissional na Av. Central, nº 456, sala 101, Centro, CEP 20010-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.19.0001, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de ação em que a agravante, A. F. da S., idosa de 88 anos, portadora de doença mental grave (Alzheimer), requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, incluindo laudos médicos, comprovantes de despesas com cuidadoras, plano de saúde, alimentação, medicamentos, entre outros. O MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, sob o argumento de que a agravante possui renda suficiente para arcar com as custas processuais e que contratou advogada particular, desconsiderando os documentos acostados aos autos e a peculiaridade de a advogada ser sua própria filha.

4. DOS FATOS

A agravante, A. F. da S., com 88 anos de idade, é aposentada e portadora de doença mental grave, diagnosticada com Alzheimer, conforme laudos médicos ora anexados. Sua renda mensal é proveniente de benefício previdenciário, insuficiente para cobrir suas necessidades básicas e despesas fixas, que incluem gastos elevados com cuidadoras, plano de saúde, alimentação especial, medicamentos de uso contínuo e outras despesas inerentes à sua condição de saúde e idade avançada.

Apesar de ter apresentado detalhada documentação que comprova sua hipossuficiência financeira, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando que a agravante teria condições de arcar com as custas processuais e que a contratação de advogada particular afastaria a presunção de pobreza. Ressalte-se que a advogada constituída é sua filha, que atua em defesa dos interesses maternos, sem qualquer contraprestação financeira, o que não pode ser interpretado como demonstração de capacidade econômica.

A decisão agravada, portanto, não observou os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), tampouco a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CPC/2015, arts. 98 e 99).

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado a todos os que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98, caput:

“Art. 5º, LXXIV, CF/88: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
“Art. 98, caput, CPC/2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

5.2. DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida apenas por prova em contrário. No caso em tela, a agravante apresentou não só a declaração, mas também extensa documentação que comprova suas despesas fixas e extraordinárias decorrentes da idade avançada e da doença mental grave.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, § 4º), especialmente quando, como no caso, a advogada é filha da agravante e atua por laços familiares e não por remuneração.

5.3. DA SITUAÇÃO DA PESSOA IDOSA E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE

A legislação estadual também prevê tratamento diferenciado à pessoa idosa, especialmente quando seus rendimentos não ultrapassam o limite legal (Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X). A agravante, além de idosa, é portadora de doença mental grave, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade social e econômica.

O indeferimento da gratuidade de justiça, diante do quadro apresentado, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), devendo ser reformado.

5.4. DA NECESSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, autoriza o pedido de reconsideração da decisão agravada, especialmente quando há apresentação de novos documentos e elementos que evidenciem a hipossuficiência da parte.

Assim, requer-se a reconsideração imediata da decisão, com a concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante.

6. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PESSOA MAIOR DE 60 ANOS."'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. F. da S., idosa de 88 anos, aposentada, portadora de doença mental grave (Alzheimer), contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de que a parte agravante teria renda suficiente para arcar com as custas processuais e que a contratação de advogada particular afastaria a presunção de hipossuficiência.

A agravante, representada por sua filha e advogada, apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, incluindo laudos médicos, comprovantes de despesas com cuidadoras, plano de saúde, alimentação, medicamentos, entre outros, além de declaração de pobreza.

Recorre da decisão, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na legislação estadual aplicável.

Voto

I. Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional e legal

Inicialmente, cumpre consignar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo à análise fundamentada do recurso.

O direito de acesso à Justiça e à assistência judiciária gratuita encontra respaldo constitucional no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, que prevê: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No mesmo sentido, o art. 98 do CPC/2015 estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

No caso em tela, a agravante declarou ser idosa, aposentada, portadora de doença mental grave (Alzheimer), e apresentou farta documentação demonstrando que sua renda é proveniente de benefício previdenciário, insuficiente para custear suas necessidades básicas e despesas extraordinárias, notadamente com cuidadoras, plano de saúde, alimentação especial e medicamentos de uso contínuo.

2. Da presunção de hipossuficiência e da contratação de advogada particular

O art. 99, §3º, do CPC/2015 dispõe que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual só pode ser afastada por prova em contrário. Ressalte-se que, conforme art. 99, §4º, do CPC/2015, a contratação de advogado particular não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, sobretudo quando, como no presente caso, a advogada é filha da agravante e atua por laços de parentesco, sem contraprestação financeira.

Os documentos juntados aos autos comprovam de forma suficiente a alegação de hipossuficiência, não havendo nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção.

3. Da condição de idosa e portadora de doença grave

A Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X, prevê isenção legal para pessoas idosas com renda inferior ao limite legal, situação em que se enquadra a agravante, agravada ainda pela condição de doença grave, aumentando sua vulnerabilidade social e econômica.

O indeferimento da gratuidade de justiça, diante do quadro apresentado, afronta não só a legislação infraconstitucional, mas também os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).

4. Da jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a presunção de pobreza decorrente da declaração de hipossuficiência tem natureza relativa, podendo ser afastada apenas mediante prova inequívoca em sentido contrário, o que não se verifica no caso dos autos (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ; TJSP, AI Acórdão/TJSP).

5. Da possibilidade de reconsideração

O art. 1.026, §2º, do CPC/2015 autoriza o pedido de reconsideração da decisão agravada, sobretudo quando há apresentação de novos documentos e elementos probatórios que evidenciem a hipossuficiência da parte.

II. Dispositivo

Diante de todo o exposto, em harmonia com os fundamentos constitucionais e legais acima expostos, dou provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e conceder à agravante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, arts. 98 e 99 do CPC/2015, e art. 17, X, da Lei Estadual 3.350/99.

Determino a imediata expedição de ofício ao juízo de origem para ciência e cumprimento desta decisão.

Sem custas nesta fase recursal.

III. Conclusão

É como voto.


Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.

Desembargador(a) Relator(a)


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