Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Reconsideração para Concessão de Assistência Judiciária Gratuita a Idosa Hipossuficiente e Portadora de Doença Grave
Publicado em: 12/11/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO
A. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua filha e advogada, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço profissional na Av. Central, nº 456, sala 101, Centro, CEP 20010-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.19.0001, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação em que a agravante, A. F. da S., idosa de 88 anos, portadora de doença mental grave (Alzheimer), requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, incluindo laudos médicos, comprovantes de despesas com cuidadoras, plano de saúde, alimentação, medicamentos, entre outros. O MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, sob o argumento de que a agravante possui renda suficiente para arcar com as custas processuais e que contratou advogada particular, desconsiderando os documentos acostados aos autos e a peculiaridade de a advogada ser sua própria filha.
4. DOS FATOS
A agravante, A. F. da S., com 88 anos de idade, é aposentada e portadora de doença mental grave, diagnosticada com Alzheimer, conforme laudos médicos ora anexados. Sua renda mensal é proveniente de benefício previdenciário, insuficiente para cobrir suas necessidades básicas e despesas fixas, que incluem gastos elevados com cuidadoras, plano de saúde, alimentação especial, medicamentos de uso contínuo e outras despesas inerentes à sua condição de saúde e idade avançada.
Apesar de ter apresentado detalhada documentação que comprova sua hipossuficiência financeira, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando que a agravante teria condições de arcar com as custas processuais e que a contratação de advogada particular afastaria a presunção de pobreza. Ressalte-se que a advogada constituída é sua filha, que atua em defesa dos interesses maternos, sem qualquer contraprestação financeira, o que não pode ser interpretado como demonstração de capacidade econômica.
A decisão agravada, portanto, não observou os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), tampouco a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CPC/2015, arts. 98 e 99).
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado a todos os que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98, caput:
“Art. 5º, LXXIV, CF/88: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
“Art. 98, caput, CPC/2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
5.2. DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida apenas por prova em contrário. No caso em tela, a agravante apresentou não só a declaração, mas também extensa documentação que comprova suas despesas fixas e extraordinárias decorrentes da idade avançada e da doença mental grave.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, § 4º), especialmente quando, como no caso, a advogada é filha da agravante e atua por laços familiares e não por remuneração.
5.3. DA SITUAÇÃO DA PESSOA IDOSA E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE
A legislação estadual também prevê tratamento diferenciado à pessoa idosa, especialmente quando seus rendimentos não ultrapassam o limite legal (Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X). A agravante, além de idosa, é portadora de doença mental grave, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade social e econômica.
O indeferimento da gratuidade de justiça, diante do quadro apresentado, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), devendo ser reformado.
5.4. DA NECESSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, autoriza o pedido de reconsideração da decisão agravada, especialmente quando há apresentação de novos documentos e elementos que evidenciem a hipossuficiência da parte.
Assim, requer-se a reconsideração imediata da decisão, com a concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante.
6. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PESSOA MAIOR DE 60 ANOS."'>...
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