Modelo de Reclamação trabalhista contra Empresa Alfa Ltda. por negativa injustificada de autorização para desconto em folha de empréstimo consignado, com pedido de reparação por danos morais e ressarcimento financeiro
Publicado em: 30/04/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
(Conforme competência do Tribunal Regional do Trabalho - TRT)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante é empregado da Reclamada desde 01/02/2020, exercendo a função de auxiliar administrativo, com jornada de trabalho das 8h às 18h, conforme contrato de trabalho registrado em sua CTPS.
Em março de 2024, o Governo Federal instituiu, por meio de projeto específico, a possibilidade de empregados formais realizarem empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, visando fomentar o acesso ao crédito e promover a inclusão financeira dos trabalhadores.
O Reclamante, ciente da nova política, buscou junto a instituição financeira conveniada a contratação de empréstimo consignado, tendo preenchido todos os requisitos legais e apresentado a documentação necessária. Contudo, ao solicitar a autorização da Reclamada para a efetivação do desconto em folha, foi surpreendido com a negativa injustificada da empresa, que alegou, genericamente, que o empregado “não se enquadra no perfil” para tal modalidade, sem apresentar critérios objetivos ou fundamentação legal para a recusa.
Ressalte-se que a negativa da Reclamada não decorreu de limitação legal, tampouco de impedimento contratual, mas sim de decisão unilateral e discricionária, que afronta o direito do trabalhador de dispor de sua remuneração e acessar políticas públicas de crédito.
Diante da recusa, o Reclamante viu-se privado do acesso ao crédito consignado em condições vantajosas, sofrendo prejuízos financeiros e morais, uma vez que necessitava do valor para custeio de despesas emergenciais de saúde familiar.
Assim, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à autorização do desconto em folha para empréstimo consignado, bem como a reparação pelos danos sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA ILEGALIDADE DA RECUSA
O empréstimo consignado, previsto em diversas normas federais e regulamentado por políticas públicas, constitui modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do empregado, mediante sua expressa autorização.
A recusa injustificada da Reclamada em autorizar o desconto afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), pois não há vedação legal ao acesso do trabalhador ao crédito consignado, desde que respeitados os limites legais de comprometimento da remuneração.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da autonomia da vontade, ambos pilares do ordenamento jurídico, asseguram ao trabalhador o direito de dispor de sua remuneração, inclusive para fins de contratação de empréstimos, desde que não haja prejuízo à sua subsistência.
A conduta da Reclamada viola, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear as relações contratuais e de trabalho, impondo às partes o dever de colaboração e de não obstrução injustificada de direitos.
O acesso ao crédito consignado, quando previsto em política pública federal, constitui direito subjetivo do empregado, não podendo ser obstado por critérios subjetivos e não transparentes do empregador.
4.2. DA DISCRIMINAÇÃO E DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
A negativa da Reclamada, sem apresentação de critérios objetivos, configura discriminação indevida e afronta o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), além de violar o dever de motivação dos atos administrativos internos, especialmente quando implicam restrição de direito do empregado.
O empregador não pode, de forma arbitrária, impedir o acesso do trabalhador a benefícios previstos em lei ou em políticas públicas, sob pena de incorrer em abuso de direito (CCB/2002, art. 187).
4.3. DOS DANOS MORAIS
A conduta da Reclamada causou ao Reclamante não apenas prejuízo material, mas também abalo moral, pois o impediu de acessar crédito necessário para situações emergenciais, expondo-o a constrangimento e insegurança financeira.
A jurisprudência reconhece que a privação injustificada de acesso a crédito consignado pode configurar dano moral, especialmente quando há afronta à dignidade e à autonomia do trabalhador.
O dano moral, neste caso, decorre da frustração de legítima expectativa e da violação de direito fundamental do empregado, sendo devida a reparação, nos termos do CCB/2002, art. 927, e da CF/88, art. 5º, X.
4.4. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DA BOA-FÉ
Embora o presente caso trate de negativa de autorização, destaca-se que a jurisprudência trabalhista e cível tem reconhecido a necessidade de observância da boa-fé objetiva nas relações de consignação em folha, sendo vedada a recusa injustificada ou a imposição de obstáculos não previstos em lei.
O empregador que impede, sem justificativa legal, o acesso do empregado ao empréstimo consignado, incorre em ilícito civil e trabalhista, devendo responder pelos danos causados.
Por fim, a recusa da Reclamada não encontra respaldo em qualquer dispositivo legal, tampouco em norma interna, sendo, portanto, nula de pleno direito.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a ilegalidade da conduta da Reclamada, a afronta aos princípios constitucion"'>...
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