Modelo de Impugnação ao Despacho do Relator em Agravo de Instrumento – Liberação de Valores Penhorados de Natureza Salarial por Inércia da Exequente com Fundamentação em Contraditório, Ampla Defesa e Impenhorabilidade
Publicado em: 19/11/2024 Processo CivilConstitucionalMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara de Direito Privado
Processo nº: [inserir número do processo]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [inserir], CPF nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, CPF nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DO RELATOR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. SÍNTESE DOS FATOS
O presente Agravo de Instrumento foi interposto por A. J. dos S. contra decisão que determinou a manutenção dos valores penhorados, correspondentes a 10% de seu salário, transferidos para conta judicial, em razão da inércia da parte exequente, M. F. de S. L., que, apesar de regularmente intimada em diversas oportunidades, deixou de promover o levantamento dos valores depositados.
O agravante requereu, em sede recursal, o levantamento dos valores penhorados, sob o argumento de que a imobilização prolongada dos recursos, sobretudo por se tratar de verba salarial, afronta os princípios da razoabilidade e da efetividade processual. Contudo, o despacho do relator manteve a constrição até ulterior deliberação, sem oportunizar a manifestação do agravante, o que enseja a presente impugnação, em defesa do princípio da dialeticidade e do contraditório.
Ressalta-se que os valores permaneceram depositados em juízo por exclusiva inércia da exequente, que, mesmo após reiteradas intimações, não diligenciou para o levantamento, gerando prejuízo ao agravante.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois foi protocolada dentro do prazo legal contado a partir da publicação do despacho do relator, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.003, §5º, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo interno ou apresentação de manifestação em face de decisão monocrática.
Ademais, não há qualquer registro de decurso de prazo ou preclusão, sendo plenamente admissível o exercício do direito de manifestação neste momento processual, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Portanto, resta demonstrada a tempestividade da presente impugnação.
4. DO CABIMENTO
O cabimento da presente manifestação decorre do princípio da dialeticidade, que impõe ao órgão julgador o dever de oportunizar às partes a manifestação sobre todos os atos e decisões que possam afetar seus direitos, especialmente quando se trata de despacho que, ainda que de natureza interlocutória, pode causar gravame relevante à parte.
O CPC/2015, art. 10, consagra a vedação à decisão surpresa, determinando que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar”. Assim, a impugnação ao despacho do relator é medida que se impõe para garantir o contraditório e a ampla defesa, sobretudo diante da ausência de manifestação prévia do agravante sobre a manutenção da constrição dos valores penhorados.
Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de oportunidade de manifestação das partes sobre questões relevantes configura nulidade processual, conforme precedentes do STJ e dos Tribunais Estaduais.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O CPC/2015, art. 10, reforça tal garantia, vedando decisões surpresa e exigindo que as partes sejam previamente ouvidas sobre qualquer questão relevante ao deslinde da controvérsia.
No caso em apreço, o despacho do relator manteve a constrição dos valores penhorados sem oportunizar ao agravante a devida manifestação, o que viola frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A jurisprudência do TJSP e do STJ é firme no sentido de que a ausência de intimação da parte para manifestação sobre ato que lhe cause prejuízo acarreta nulidade da decisão, devendo ser anulada para que seja oportunizado o contraditório.
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E DA RAZOABILIDADE NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO
Os valores penhorados correspondem a 10% do salário do agravante, verba de natureza alimentar, cuja impenhorabilidade é assegurada pelo CPC/2015, art. 833, IV, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos.
A manutenção da constrição de valores de natureza alimentar, sem que a parte exequente promova o levantamento, configura medida excessivamente gravosa ao devedor, afrontando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da execução menos gravosa (CPC/2015, art. 805).
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