Modelo de Embargos à execução para desbloqueio de conta corrente com valores salariais penhorados, fundamentados na impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV, e princípios constitucionais da dignidade e mínimo exis...
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE CONTA CORRENTE COM DEPÓSITO DE SALÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de B. M. de S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, nos autos da execução em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante, ora executado, teve valores bloqueados em sua conta corrente, por ordem deste juízo, no âmbito de execução promovida pelo Embargado. Referida conta corrente é utilizada exclusivamente para recebimento de salário, conforme demonstram os extratos bancários anexos.
O bloqueio atingiu verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do Embargante e de sua família, sendo o salário sua única fonte de renda. Não houve qualquer demonstração de que os valores bloqueados extrapolam o limite legal de impenhorabilidade ou que se trata de hipótese de exceção legal.
Assim, a constrição judicial perpetrada sobre a conta corrente do Embargante, na qual são depositados seus vencimentos mensais, afronta a legislação vigente e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, razão pela qual se opõem os presentes embargos.
4. DOS FUNDAMENTOS
A penhora realizada sobre a conta corrente do Embargante é manifestamente ilegal, pois recaiu sobre valores de natureza salarial, protegidos pela impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV. Referida norma estabelece que "são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º".
O bloqueio de verbas de natureza alimentar, como o salário, somente pode ser admitido em situações excepcionalíssimas, quando demonstrada a existência de valores que excedam cinquenta salários mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, § 2º), ou em caso de dívida de natureza alimentar, o que não se verifica nos autos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o simples depósito do salário em conta corrente não desnatura a natureza alimentar da verba, tampouco retira sua impenhorabilidade (REsp 2.072.733/SP/STJ). Ademais, a relativização da impenhorabilidade não é automática, devendo ser analisada caso a caso, sempre com a preservação do mínimo existencial do devedor e de sua família.
No caso concreto, o Embargante comprovou que a totalidade dos valores bloqueados é proveniente de salário, não havendo qualquer indício de má-fé, fraude ou abuso de direito. A manutenção da penhora comprometerá sua subsistência e de seus dependentes, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o mínimo existencial.
Ressalte-se que não se trata de dívida alimentar, nem há nos autos demonstração de que o Embargante aufira rendimentos superiores ao limite legal. Assim, a constrição deve ser imediatamente levantada, sob pena de grave lesão a direitos fundamentais.
5. DO DIREITO
5.1. Da Impenhorabilidade de Salário
O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando excederem cinquenta salários mínimos mensais. O §2º do mesmo artigo prevê a possibilidade de penhora do excedente, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
A CF/88, art. 7º, X, assegura a proteção ao salário, sendo vedada sua retenção ou desconto, salvo nos casos previstos em lei. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial são corolários dessa proteção, impedindo que medidas executivas comprometam a subsistência do devedor.
5.2. Da Natureza Alimentar dos Valores Bloqueados
O entendimento consolidado do STJ é de que o simples depósito do salário em conta corrente não desnatura sua natureza alimentar, tampouco retira sua impenhorabilidade (REsp 2.072.733/SP/STJ). Apenas a manutenção do salário em conta corrente por período superior a 30 dias pode ensejar relativização da impenhorabilidade, o que não se verifica no presente caso.
5.3. Da Excepcionalidade da Relativização da Impenhorabilidade
A mitigação da impenhorabilidade salarial somente é admitida em situações excepcionais, quando demonstrado que restaram inviabilizados outros meios executórios e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp 1.874.222/DF/STJ). No caso dos autos, não há qualquer demonstração de esgotamento de outros meios ou de que a penhora não comprometerá o mínimo existencial do "'>...
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