Modelo de Manifestação da Apelante A. J. dos S. contra preliminar de ausência de dialeticidade recursal em apelação por indenização contra X. Y. Z. Ltda., com fundamentação no princípio da dialeticidade e CPC 2015
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A PRELIMINAR DE NÃO OBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: X. Y. Z. Ltda.
Apelante, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade Gama, Estado Delta.
Apelada, X. Y. Z. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Centro, Cidade Gama, Estado Delta.
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO
Trata-se de despacho proferido por este Egrégio Tribunal, por meio do qual, em atenção ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV), foi oportunizado à parte autora/apelante manifestar-se sobre a preliminar de não observância da dialeticidade recursal, suscitada nas contrarrazões de apelação apresentadas pela parte apelada. O relator, visando resguardar o devido processo legal e a ampla defesa, determinou a intimação da apelante para se pronunciar especificamente acerca da alegada ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença de improcedência.
4. DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por A. J. dos S. em face de X. Y. Z. Ltda., em razão de disparo de arma de fogo ocorrido no interior do estabelecimento da ré, envolvendo o autor e o vigilante terceirizado. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial, fundamentando-se na existência de culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo causal e predominância dos depoimentos das testemunhas ligadas à ré, bem como no arquivamento do inquérito policial por ausência de comprovação da versão do autor.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, apontando, dentre outros pontos, a má-fé processual da ré, a inconclusividade da ação penal, a parcialidade e contradição dos depoimentos das testemunhas, a omissão de imagens de segurança e a ausência de apreciação de provas técnicas e periciais que poderiam elucidar a dinâmica dos fatos. Nas contrarrazões, a apelada suscitou preliminar de ausência de dialeticidade recursal, alegando que o recurso não teria impugnado especificamente os fundamentos da sentença.
O relator, atento ao contraditório, determinou a presente manifestação da parte autora/apelante sobre a referida preliminar.
5. DO DIREITO
5.1. DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recurso interposto contenha impugnação específica e fundamentada dos pontos abordados na sentença, não se admitindo mera repetição dos argumentos iniciais ou genérica discordância (CPC/2015, art. 1.010, III; CPC/2015, art. 932, III). Tal princípio visa garantir a efetividade do contraditório e delimitar o objeto do julgamento em sede recursal, permitindo ao órgão ad quem conhecer e julgar a matéria devolvida.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais pátrios estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida pode ensejar o não conhecimento do recurso, por vício formal (TJSP, Apelação Cível 1001801-72.2022.8.26.0515; TJRJ, Apelação 0006667-26.2008.8.19.0031).
5.2. DA OBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE NO CASO CONCRETO
No caso em exame, a apelação interposta pelo autor/apelante não se limitou a reiterar os argumentos da petição inicial, tampouco apresentou razões genéricas. Ao contrário, a peça recursal enfrentou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da sentença de improcedência, conforme se depreende dos tópicos recursais:
- Má-fé processual da ré: O apelante demonstrou que a ré buscou, desde o início, esquivar-se da responsabilidade, alegando terceirização do serviço de vigilância, o que foi expressamente considerado pelo juízo a quo.
- Inconclusividade da ação penal: O recurso apontou que o arquivamento do inquérito policial não atribuiu culpa ao autor, sendo indevida a utilização desse fundamento para afastar a responsabilidade civil da ré.
- Contradição dos depoimentos: O apelante destacou a existência de versões conflitantes entre as testemunhas, incl"'>...
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