Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Liberação de Veículo Indevidamente Retido pela Autoridade Policial
Publicado em: 04/04/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte – Estado do Amazonas
M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-XX SSP/AM, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Nova Olinda do Norte/AM, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Fórum, Nova Olinda do Norte/AM, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora, o Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Polícia de Nova Olinda do Norte/AM, com endereço funcional na Avenida Amazonas, nº 789, Centro, Nova Olinda do Norte/AM, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A impetrante é legítima proprietária da motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Fan, ano 2023, cor preta, placa XYZ-1234, RENAVAM nº 01234567890, conforme comprovam os documentos anexos (CRLV e nota fiscal de compra).
O referido veículo foi adquirido por meio de financiamento bancário, estando a impetrante adimplente com as parcelas vincendas, conforme demonstram os comprovantes de pagamento anexados.
Ocorre que, no dia 15 de março de 2024, a motocicleta foi apreendida por agentes da Polícia Civil sob a alegação genérica de “averiguação”, sendo conduzida à Delegacia de Polícia de Nova Olinda do Norte/AM. Desde então, permanece indevidamente retida, sem que tenha sido instaurado inquérito policial ou lavrado termo circunstanciado que justifique a apreensão.
A impetrante compareceu diversas vezes à Delegacia, munida de toda a documentação do veículo, inclusive comprovando a propriedade e a regularidade do bem, mas teve reiteradamente negado o pedido de restituição do bem, sob a justificativa de que “a liberação depende de autorização superior” ou de “encaminhamento ao Judiciário”.
Tal conduta configura abuso de poder e ilegalidade flagrante, pois não há qualquer fundamento jurídico que justifique a manutenção da motocicleta sob custódia policial, em prejuízo do direito líquido e certo da impetrante à posse e uso do bem de sua propriedade.
DO DIREITO
O art. 5º, LXIX, da CF/88 assegura o direito de impetração do mandado de segurança sempre que alguém sofrer violação a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.
Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/09, o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, desde que comprovado de plano, como no presente caso, em que a impetrante apresenta toda a documentação comprobatória da propriedade e da regularidade do veículo, além da ausência de qualquer procedimento investigativo que justifique a apreensão.
O art. 120 do CPP dispõe que “A coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo”. No entanto, não há, no caso concreto, qualquer processo ou investigação instaurada, tampouco qualquer indí"'>...