Modelo de Agravo Retido contra decisão interlocutória que inadmitiu embargos de divergência por suposto vício formal, visando a reforma para regular prosseguimento do feito e observância dos princípios do contraditório e am...
Publicado em: 05/05/2025 Processo CivilAGRAVO RETIDO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, CPF nº 123.456.789-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Central, Cidade/UF, CEP 12345-000, nos autos dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 0000000-00.2024.8.00.0000, em que figura como embargante, tendo como embargado M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, CPF nº 987.654.321-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Beta, nº 200, Bairro Sul, Cidade/UF, CEP 54321-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO RETIDO contra decisão interlocutória proferida nos autos dos embargos de divergência, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente agravo retido tem por objeto a insurgência contra decisão interlocutória proferida no âmbito dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, que inadmitiu o processamento do recurso sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos formais previstos no CPC/2015, art. 1.043 e no RISTJ, art. 266, notadamente quanto à juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e à alegada inadequação da via eleita.
O embargante, ora agravante, apresentou tempestivamente os embargos de divergência, instruindo-os com os documentos disponíveis, e requereu, inclusive, prazo para suprir eventual ausência documental, o que não foi deferido. A decisão agravada, contudo, deixou de oportunizar a regularização da peça recursal, contrariando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º).
Ressalta-se que a decisão agravada não apreciou o mérito da divergência apontada, limitando-se a indeferir liminarmente o recurso por suposto vício formal, sem considerar a possibilidade de saneamento do feito.
Diante disso, o agravante busca a reforma da decisão, com a admissão dos embargos de divergência e o regular prosseguimento do feito, em respeito aos princípios constitucionais e processuais aplicáveis.
4. DA TEMPESTIVIDADE
O presente agravo retido é tempestivo, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 10/06/2024, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219. O recurso é interposto no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo.
Assim, resta demonstrada a tempestividade do presente agravo retido, devendo ser conhecido e processado.
5. DO CABIMENTO
O agravo retido é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, especialmente quando versarem sobre questões que possam influenciar no julgamento do mérito recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e do RISTJ, art. 266, § 4º. No âmbito dos embargos de divergência, é admissível a interposição de agravo retido para impugnar decisões que inadmitam o recurso por questões formais, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.
O cabimento do agravo retido, ainda que mitigado pelo advento do novo Código de Processo Civil, permanece possível nas hipóteses em que a legislação específica ou o regimento interno do tribunal assim o autorizam, como ocorre no presente caso, diante da relevância da matéria e da necessidade de prequestionamento para eventual interposição de recursos excepcionais.
Ressalte-se que a decisão agravada não se insere nas hipóteses de agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015, sendo, portanto, adequado o manejo do agravo retido para impugnação da decisão interlocutória em sede de embargos de divergência.
6. DO DIREITO
6.1. Dos Princípios Constitucionais e Processuais
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, asseguram às partes o direito de se manifestar sobre todos os atos e termos do processo, inclusive quanto a decisões interlocutórias que possam causar prejuízo à parte. O indeferimento liminar dos embargos de divergência, sem a concessão de prazo para regularização de eventual vício formal, viola tais princípios, bem como o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º).
6.2. Da Possibilidade de Saneamento de Vícios Formais
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