Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer para fornecimento de passagens aéreas, arguindo inexistência de título executivo, excesso de execução e culpa exclusiva da exequente pela n...
Publicado em: 28/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ... do Tribunal de Justiça do Estado ...
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MIMO DE NÓS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua X, nº 123, Bairro Y, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e CONCEITUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Avenida Z, nº 456, Bairro W, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], ambas neste ato representadas por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por C. S. da S., brasileira, solteira, profissão ..., portadora do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Q, nº 789, Bairro R, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no CPC/2015, art. 525 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As ora impugnantes, MIMO DE NÓS LTDA. e CONCEITUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., promoveram concurso cultural que premiaria a vencedora com duas passagens aéreas para Paris, em baixa temporada. A sorteada, C. S. da S., foi devidamente comunicada e orientada a fornecer os dados necessários para a emissão das passagens, o que, entretanto, não ocorreu.
Em ação judicial ajuizada pela sorteada, as rés demonstraram que a autora não cumpriu com a obrigação de fornecer os dados dos passageiros, imprescindíveis para a emissão dos bilhetes. A sentença julgou improcedente o pedido de cobrança de valor em dinheiro, mas determinou que as rés fornecessem as passagens aéreas, sob pena de conversão em perdas e danos.
Não obstante, a exequente, sem cumprir sua obrigação de fornecer os dados dos passageiros, ingressou com cumprimento de sentença, pleiteando o pagamento de R$ 20.000,00 a título de perdas e danos, alegando que tal valor corresponderia ao preço das passagens para Paris, em classe econômica, na baixa temporada.
Os fatos demonstram que a obrigação principal (fornecimento das passagens) não foi possível por culpa exclusiva da exequente, que não forneceu os dados necessários, não podendo, assim, ser convertida automaticamente em perdas e danos, tampouco fixado valor sem respaldo fático e documental.
4. PRELIMINARES
4.1. Inexistência de Título Executivo para Perdas e Danos
A sentença transitada em julgado condicionou a conversão da obrigação de fazer (fornecimento das passagens) em perdas e danos à impossibilidade de cumprimento por parte das rés. No entanto, a impossibilidade decorreu exclusivamente da inércia da exequente, que não forneceu os dados necessários, não havendo, portanto, título executivo para a cobrança de perdas e danos neste momento (CPC/2015, art. 509, §4º).
4.2. Excesso de Execução
O valor pleiteado (R$ 20.000,00) não encontra respaldo nos autos, pois não houve demonstração do preço real das passagens em baixa temporada, tampouco comprovação de tentativa de cumprimento da obrigação pelas rés. Assim, há evidente excesso de execução (CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º).
5. DO DIREITO
5.1. Da Obrigação de Fazer e da Conversão em Perdas e Danos
Nos termos do CPC/2015, art. 497, a obrigação de fazer somente pode ser convertida em perdas e danos quando impossível o cumprimento da prestação. No caso, a impossibilidade não se deu por culpa das rés, mas sim da exequente, que deixou de fornecer os dados necessários para a emissão das passagens, conforme comprovado nos autos.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que as partes cooperem para o adimplemento da obrigação. A conduta da exequente, ao não fornecer os dados, viola tal princípio, não podendo se beneficiar de sua própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans).
5.2. Da Inexistência de Liquidez e Certeza do Valor Executado
O valor de R$ 20.000,00, indicado pela exequente, não foi objeto de liquidação, tampouco está amparado em qualquer documento idôneo. A sentença não fixou valor, nem determinou critério objetivo para sua apuração, sendo imprescindível a instauração de fase de liquidação por arbitramento, nos termos do CPC/2015, art. 509, I.
5.3. Do Excesso de Execução e Necessidade de Memória de Cálculo
A exequente não apresentou memória discriminada de cálculo, tampouco comprovou o valor de mercado das passagens na baixa temporada. Conforme CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º, a ausência de planilha detalhada e justificativa autoriza a rejeição da execução pelo excesso.
5.4. Da Causalidade e da Impossibilidade de "'>...
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