Modelo de Impugnação à Penhora de Verba Alimentar: Pedido de Desbloqueio de Conta Bancária Destinada à Bolsa de Pesquisa via SISBAJUD com Fundamentação na Impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV e X)
Publicado em: 15/11/2024 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD – CESSAÇÃO DE BLOQUEIO SOBRE CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BOLSA DE PESQUISA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [preencher]
Exequente: Editora Napoleão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [preencher], com sede na [endereço completo], e-mail: [e-mail da exequente].
Executada/Impugnante: S. M. M. S., brasileira, solteira, pesquisadora, portadora do CPF nº [preencher], RG nº [preencher], residente e domiciliada na [endereço completo], e-mail: [e-mail da executada].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente impugnação tem por objeto o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, com aplicação da funcionalidade denominada “teimosinha”, em conta bancária de titularidade da executada, na qual recebe, com exclusividade, valores referentes à bolsa de pesquisa concedida pelo INPQ.
O bloqueio determinado por este juízo já alcançou a integralidade do valor devido, conforme demonstrativos anexos, totalizando a quantia de R$ 3.097,67 (três mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). Não obstante, persistem ordens de bloqueio sobre a referida conta, que é destinada exclusivamente ao recebimento da mencionada bolsa de pesquisa, verba de natureza alimentar e essencial à subsistência da executada.
Assim, a executada requer a cessação imediata dos bloqueios, inclusive pela funcionalidade “teimosinha”, bem como a manifestação da exequente acerca do adimplemento da obrigação.
Ressalta-se que a manutenção do bloqueio sobre verba de natureza alimentar afronta princípios constitucionais e dispositivos legais, como será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR
A legislação processual civil estabelece, de forma expressa, a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, como salários, proventos, pensões, e, por analogia, bolsas de pesquisa destinadas à subsistência do devedor. O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe:
“Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º;”
O inciso X do mesmo artigo reforça a proteção, prevendo a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento que, conforme jurisprudência consolidada, pode ser estendido a outras contas bancárias quando comprovada a natureza alimentar dos valores.
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DA BOLSA DE PESQUISA
A bolsa de pesquisa recebida pela executada é verba de caráter alimentar, destinada à sua subsistência e manutenção de suas atividades acadêmicas e profissionais. A penhora de tais valores afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial.
O bloqueio de verbas alimentares somente pode ser admitido em hipóteses excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
4.3. DA DESNECESSIDADE DE NOVOS BLOQUEIOS E DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
O valor integral da dívida já foi bloqueado e encontra-se à disposição deste juízo, não havendo justificativa para a manutenção de ordens de bloqueio, especialmente pela funcionalidade “teimosinha”, que pode resultar em constrição indevida de verbas essenciais à subsistência da executada.
O prosseguimento de bloqueios configura excesso de execução, vedado pelo CPC/2015, art. 917, §2º, e afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805).
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da razoabilidade e da proporcionalidade impõem que a execução não pode comprometer a subsistência do devedor, especialmente quando se trata de verba alimentar.
A manutenção de bloqueio sobre bolsa de pesquisa, verba de natureza alimentar, afronta tais princípios e deve ser imediatamente cessada.
Em resumo, a legislação e os princípios constitucionais e processuais vedam a penhora de verbas alimentares, sendo imperioso o desbloqueio da conta da executada e a cessação de novas ordens de bloqueio.
5. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, bem como de valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo que depositados em conta corrente, desde que comprovada sua natureza alimentar:
“Execução de título extrajudicial. Penhora de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade. Verba de natureza alimentar. CPC, art. 833, X. Valor inferior a 40 salários mínimos. Desbloqueio integral. Provimento do recurso.
[...] A jurisprudência do STJ (STJ) "'>...
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