Modelo de Impugnação à Penhora de Verba Alimentar: Pedido de Desbloqueio de Conta Bancária Destinada à Bolsa de Pesquisa via SISBAJUD com Fundamentação na Impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV e X)

Publicado em: 15/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação à penhora/bloqueio de valores realizada via SISBAJUD, com pedido de desbloqueio imediato de conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de bolsa de pesquisa, fundamentando-se na impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar prevista no art. 833, IV e X do CPC. O documento destaca a natureza alimentar da bolsa, a satisfação integral do débito, a vedação de bloqueios sucessivos (“teimosinha”) e apresenta jurisprudência relevante e fundamentos constitucionais (dignidade da pessoa humana e mínimo existencial). Indicado para execuções em que haja constrição de bolsas de estudo, salários ou verbas essenciais.

IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD – CESSAÇÃO DE BLOQUEIO SOBRE CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BOLSA DE PESQUISA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [preencher]
Exequente: Editora Napoleão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [preencher], com sede na [endereço completo], e-mail: [e-mail da exequente].
Executada/Impugnante: S. M. M. S., brasileira, solteira, pesquisadora, portadora do CPF nº [preencher], RG nº [preencher], residente e domiciliada na [endereço completo], e-mail: [e-mail da executada].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente impugnação tem por objeto o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, com aplicação da funcionalidade denominada “teimosinha”, em conta bancária de titularidade da executada, na qual recebe, com exclusividade, valores referentes à bolsa de pesquisa concedida pelo INPQ.

O bloqueio determinado por este juízo já alcançou a integralidade do valor devido, conforme demonstrativos anexos, totalizando a quantia de R$ 3.097,67 (três mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). Não obstante, persistem ordens de bloqueio sobre a referida conta, que é destinada exclusivamente ao recebimento da mencionada bolsa de pesquisa, verba de natureza alimentar e essencial à subsistência da executada.

Assim, a executada requer a cessação imediata dos bloqueios, inclusive pela funcionalidade “teimosinha”, bem como a manifestação da exequente acerca do adimplemento da obrigação.

Ressalta-se que a manutenção do bloqueio sobre verba de natureza alimentar afronta princípios constitucionais e dispositivos legais, como será demonstrado a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR

A legislação processual civil estabelece, de forma expressa, a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, como salários, proventos, pensões, e, por analogia, bolsas de pesquisa destinadas à subsistência do devedor. O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe:

“Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º;”

O inciso X do mesmo artigo reforça a proteção, prevendo a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento que, conforme jurisprudência consolidada, pode ser estendido a outras contas bancárias quando comprovada a natureza alimentar dos valores.

4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DA BOLSA DE PESQUISA

A bolsa de pesquisa recebida pela executada é verba de caráter alimentar, destinada à sua subsistência e manutenção de suas atividades acadêmicas e profissionais. A penhora de tais valores afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial.

O bloqueio de verbas alimentares somente pode ser admitido em hipóteses excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.

4.3. DA DESNECESSIDADE DE NOVOS BLOQUEIOS E DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

O valor integral da dívida já foi bloqueado e encontra-se à disposição deste juízo, não havendo justificativa para a manutenção de ordens de bloqueio, especialmente pela funcionalidade “teimosinha”, que pode resultar em constrição indevida de verbas essenciais à subsistência da executada.

O prosseguimento de bloqueios configura excesso de execução, vedado pelo CPC/2015, art. 917, §2º, e afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805).

4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da razoabilidade e da proporcionalidade impõem que a execução não pode comprometer a subsistência do devedor, especialmente quando se trata de verba alimentar.

A manutenção de bloqueio sobre bolsa de pesquisa, verba de natureza alimentar, afronta tais princípios e deve ser imediatamente cessada.

Em resumo, a legislação e os princípios constitucionais e processuais vedam a penhora de verbas alimentares, sendo imperioso o desbloqueio da conta da executada e a cessação de novas ordens de bloqueio.

5. JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, bem como de valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo que depositados em conta corrente, desde que comprovada sua natureza alimentar:

“Execução de título extrajudicial. Penhora de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade. Verba de natureza alimentar. CPC, art. 833, X. Valor inferior a 40 salários mínimos. Desbloqueio integral. Provimento do recurso.
[...] A jurisprudência do STJ (STJ) "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Cuida-se de impugnação apresentada por S. M. M. S., executada nos autos da execução movida por Editora Napoleão Ltda., visando à cessação do bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, incidente sobre conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de bolsa de pesquisa concedida pelo INPQ.

Sustenta a impugnante que tais valores possuem natureza alimentar, sendo essenciais à sua subsistência, e que o bloqueio excede o valor da dívida, já integralmente garantida, motivo pelo qual requer a liberação dos valores e a cessação de novas ordens de bloqueio, especialmente pela funcionalidade “teimosinha”.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

I. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito, lançando as razões de decidir.

II. Da Impenhorabilidade de Verbas de Natureza Alimentar

O art. 833, IV, do Código de Processo Civil/2015 dispõe serem impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

A bolsa de pesquisa, conforme comprovado nos autos, constitui verba alimentar, destinada à subsistência da executada, razão pela qual se amolda à proteção legal da impenhorabilidade.

A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que valores de natureza alimentar, ainda que depositados em conta corrente, são impenhoráveis, especialmente quando não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X), entendimento este ratificado pelas decisões colacionadas nos autos.

III. Da Satisfação da Obrigação e Excesso de Bloqueio

Restou comprovado que o valor integral da dívida foi bloqueado e já se encontra à disposição deste juízo, inexistindo justificativa para a manutenção de novas ordens de bloqueio, inclusive pela funcionalidade “teimosinha”. O prosseguimento de constrições sobre valores de natureza alimentar caracteriza excesso de execução, vedado pelo art. 917, §2º, do CPC, e afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC).

IV. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A manutenção de bloqueio sobre verba de natureza alimentar viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da razoabilidade e da proporcionalidade. A execução não pode comprometer o mínimo existencial do executado.

Ademais, não há nos autos qualquer elemento que indique tratar-se de execução de prestação alimentícia, hipótese em que poderia haver relativização da impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, §2º).

V. Da Jurisprudência

Os precedentes do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais, conforme transcritos na peça de impugnação, são enfáticos ao reconhecer a impenhorabilidade de verbas alimentares, mesmo quando depositadas em conta corrente, e o dever de desbloqueio de valores constritos nessas condições.

VI. Da Extinção da Execução

Considerando que o valor integral da dívida foi bloqueado e encontra-se à disposição deste juízo, caberá à exequente manifestar-se quanto ao adimplemento da obrigação e eventual extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por S. M. M. S., para:

  • Determinar a imediata cessação de bloqueios na conta bancária de titularidade da executada, inclusive via SISBAJUD e funcionalidade “teimosinha”, em razão da natureza alimentar dos valores ali depositados (bolsa de pesquisa);
  • Ordenar o desbloqueio integral dos valores eventualmente ainda constritos, por serem impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC;
  • Determinar a intimação da exequente para manifestação sobre o adimplemento da obrigação e eventual extinção da execução (CPC/2015, art. 924, II).

Deixo de condenar a exequente ao pagamento de custas e honorários neste momento, por não ter havido resistência injustificada, ressalvada nova análise caso sobrevenha oposição imotivada.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, e nos dispositivos legais e constitucionais acima mencionados, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de verba alimentar, e determinando o imediato desbloqueio da conta da executada.

Americana/SP, [data do julgamento].

___________________________________________
Juiz de Direito


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