Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Reconhecimento da Impenhorabilidade e Liberação de Valores Bloqueados em Conta Salário Inferiores a 40 Salários-Mínimos
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: A. F., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 807.420.330-15, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000.
Impugnada: U. - P. U. C. do R. G. do S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.958.800/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Ipiranga, nº 6681, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90619-900.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi promovido por U. - P. U. C. do R. G. do S. em face de A. F., visando a satisfação de crédito no valor de R$ 35.884,97 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo atualizado. Em decisão proferida no evento 117, foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5203306-40.2023.8.21.0001. Contudo, diante da insuficiência do valor penhorado e do lapso temporal desde a última tentativa de penhora online, a exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD, com reiteração automática (“teimosinha”), recaindo sobre a conta bancária de titularidade do executado.
Ocorre que o bloqueio incidiu sobre conta bancária do executado que se trata, inequivocamente, de conta salário, destinada exclusivamente ao recebimento de remuneração mensal, sendo os valores constritos inferiores ao limite de 40 salários-mínimos. Assim, a constrição afronta a impenhorabilidade prevista em lei, colocando em risco o mínimo existencial e a dignidade do devedor.
4. PRELIMINARES
DA NULIDADE DA PENHORA SOBRE VALORES IMPENHORÁVEIS
Preliminarmente, requer-se o reconhecimento da nulidade da penhora realizada sobre valores depositados em conta salário, por afronta direta ao disposto no CPC/2015, art. 833, IV e X, bem como aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial. Trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão temporal.
Ressalta-se que a constrição de verbas de natureza alimentar, ainda que em fase de cumprimento de sentença, é vedada pelo ordenamento jurídico, devendo ser imediatamente desconstituída.
5. DO DIREITO
DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA SALÁRIO
O Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer a impenhorabilidade de valores recebidos a título de salário, nos seguintes termos:
“São absolutamente impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º; (...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.” (CPC/2015, art. 833, IV e X)
A proteção legal visa garantir o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade abrange valores depositados em conta salário, conta corrente ou poupança, desde que comprovada a origem salarial e observando-se o limite legal.
No caso em apreço, restou devidamente comprovado que a conta bancária bloqueada é utilizada exclusivamente para o recebimento de salário do executado, sendo os valores constritos inferiores ao limite de 40 salários-mínimos. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a impenhorabilidade de tais verbas, independentemente de sua imediata utilização ou de eventual transferência entre contas bancárias, desde que mantida sua natureza alimentar.
O bloqueio de valores de natureza salarial, além de ilegal, compromete a subsistência do devedor e de sua família, afrontando o princípio do mínimo existencial e o direito fundamental à dignidade. O próprio STJ já decidiu que a impenhorabilidade de verbas salariais é absoluta, não podendo ser relativizada, salvo nas"'>...
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