Modelo de Embargos de Declaração por Omissão em Pedido de Restituição de Bem Apreendido em Ação Penal
Publicado em: 14/11/2024 Direito Penal Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 1.234.567 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, OAB/UF 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], nos autos da Ação Penal nº ____________, em que figura como acusado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O embargante responde à presente ação penal, tendo sido proferida sentença por este Juízo. Contudo, verifica-se que a respeitável sentença deixou de se manifestar sobre o pedido de restituição do aparelho celular apreendido, cuja nota fiscal já se encontra acostada aos autos, comprovando a propriedade do bem pelo embargante.
O pedido de restituição do celular foi regularmente formulado no curso do processo, com a juntada da documentação pertinente, mas não foi objeto de qualquer análise ou decisão expressa na sentença, configurando omissão relevante a ser sanada por meio dos presentes embargos de declaração.
Ressalte-se que a omissão acerca de pedido expresso formulado pela parte caracteriza vício sanável por embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em __/__/____, sendo interpostos dentro do prazo legal de 2 (dois) dias, conforme dispõe o CPP, art. 619.
O embargante é parte legítima, tendo interesse processual em ver suprida a omissão apontada, especialmente por se tratar de pedido de restituição de bem apreendido, com prova documental de propriedade.
O presente recurso visa sanar omissão relevante, não se tratando de mero inconformismo com o resultado do julgamento, mas de vício que compromete a completude da prestação jurisdicional, em consonância com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
Assim, presentes todos os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento dos embargos.
5. DO DIREITO
5.1. DA OMISSÃO NA SENTENÇA
Nos termos do CPP, art. 619, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em tela, a sentença deixou de apreciar pedido expresso de restituição do aparelho celular apreendido, cuja nota fiscal comprobatória da propriedade foi devidamente juntada aos autos.
O direito à manifestação expressa sobre todos os pedidos formulados pelas partes decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). A ausência de manifestação sobre pedido relevante configura omissão, vício que deve ser sanado para garantir a completude da prestação jurisdicional.
Ademais, o CPP, art. 120, assegura ao proprietário a restituição de coisa apreendida, salvo se interessar ao processo penal. No presente caso, não há notícia de que o aparelho celular constitua objeto de crime ou interesse à instrução, sendo legítima a devolução ao proprietário, conforme comprovado pela nota fiscal.
5.2. DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA
A omissão judicial sobre pedido de restituição de bem apreendido pode causar prejuízo à parte, especialmente quando há prova inequívoca da propriedade e ausência de interesse do objeto para o processo. A integração da sentença,"'>...
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