Modelo de Pedido de restituição de aparelho celular apreendido ao proprietário, fundamentado no CPP art. 118 e CPP, art. 120, com comprovação de propriedade lícita e ausência de interesse processual na manutenção da apreensão
Publicado em: 08/05/2025 Direito Penal Processo PenalREQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de ___, com endereço na Rua da Justiça, nº 456, Bairro Fórum, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
No dia 10 de março de 2024, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos do Inquérito Policial nº 0001234-56.2024.8.26.0000, foi apreendido o aparelho celular de marca Samsung, modelo Galaxy S21, cor preta, IMEI nº 123456789012345, pertencente ao Requerente, conforme auto de apreensão anexado aos autos.
O bem foi recolhido pela autoridade policial sob o fundamento de possível interesse para a investigação em curso. Entretanto, desde a apreensão, não houve a realização de perícia ou qualquer diligência que justificasse a manutenção do aparelho sob custódia do Estado. O Requerente apresentou nota fiscal de compra em seu nome, comprovando a origem lícita e a propriedade do bem.
Ressalta-se que o aparelho celular não foi utilizado como instrumento do crime investigado, tampouco há indícios de que seja produto de ilícito. O Requerente depende do aparelho para atividades cotidianas, inclusive acadêmicas e profissionais, sendo a manutenção da apreensão medida que lhe causa prejuízo desproporcional.
Diante disso, busca-se a restituição do bem apreendido, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O pedido de restituição de bem apreendido encontra amparo no CPP, art. 118, que dispõe: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” Assim, a restituição é possível desde que o bem não mais interesse à persecução penal, não seja instrumento ou produto do crime e haja comprovação da propriedade.
No caso em tela, o Requerente apresentou documento fiscal hábil que comprova a aquisição lícita do aparelho celular, afastando qualquer dúvida quanto à origem do bem (CCB/2002, art. 1.267). Ademais, não há nos autos elementos que indiquem a utilização do aparelho como instrumento do crime, tampouco que seja produto de ilícito penal (CP, art. 91, II, “a”).
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que restrições à propriedade somente se justifiquem quando estritamente necessárias à investigação ou instrução criminal. O princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) também recomenda que a custódia de bens não se prolongue além do necessário, evitando-se prejuízos desproporcionais ao proprietário.
O CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas, requisitos que se encontram plenamente atendidos na presente petição....
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