Modelo de Contestação à ação de despejo com pedido de suspensão do processo e alegação de usucapião como matéria de defesa, fundamentada no CPC/2015 e no Código Civil, envolvendo réu possuidor e autor locador
Publicado em: 25/04/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliada na Rua Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação de despejo em face do réu, alegando a existência de contrato escrito de locação e requerendo a retomada da posse do imóvel situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, nesta cidade. Ocorre que o réu, ora contestante, exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o referido imóvel há mais de 15 anos, com animus domini, realizando benfeitorias e arcando com todos os encargos inerentes à propriedade.
Ressalte-se que, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, o réu já havia proposto ação de usucapião sobre o mesmo imóvel, na qual figura como ré a mesma parte autora desta ação de despejo. A ação de usucapião encontra-se em trâmite regular, sendo fato notório e de conhecimento do autor.
O pedido de despejo foi ajuizado após a consolidação do prazo aquisitivo da usucapião, sendo, portanto, a posse do réu fundada em direito material, o que impede a pretensão de retomada do imóvel pelo autor até o deslinde definitivo da ação de usucapião.
4. PRELIMINARES
4.1. DA SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA E PREJUDICIALIDADE EXTERNA
O réu destaca que há identidade de partes, objeto e causa de pedir entre a presente ação de despejo e a ação de usucapião em trâmite, ambas envolvendo o mesmo imóvel e as mesmas partes. Nos termos do CPC/2015, art. 313, V, "a", deve ser reconhecida a prejudicialidade externa, com a consequente suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da ação de usucapião, que poderá extinguir o direito do autor à retomada do imóvel.
Ademais, a discussão acerca da posse e propriedade do imóvel é matéria prejudicial à análise do pedido de despejo, pois, caso reconhecido o usucapião, restará extinto o direito do autor de reaver o bem.
5. DO DIREITO
5.1. DA USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA
O CPC/2015, art. 350 autoriza expressamente que o réu, em contestação, alegue fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No presente caso, a usucapião é fato extintivo do direito do autor de reaver o imóvel, pois, uma vez reconhecida, transfere a propriedade ao possuidor, tornando insubsistente qualquer pretensão possessória ou obrigacional fundada em contrato anterior.
O CCB/2002, art. 1.238 prevê que aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O réu preenche todos os requisitos legais, conforme demonstrado na ação de usucapião em curso, sendo, portanto, possuidor com animus domini e titular do direito à aquisição da propriedade.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é pacífica no sentido de que a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em ação de despejo, suspendendo-se o feito até o julgamento da ação de usucapião, pois, caso reconhecida, extingue o direito do autor de reaver o imóvel.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ANTE O EXERCÍCIO DA POSSE AD USUCAPIONEM
O pedido de despejo, fundado em contrato escrito, não pode prosperar quando o réu exerce posse com animus domini e já implementou o prazo aquisitivo da usucapião. A posse ad usucapionem é incompatível com a natureza precária da locação, pois, superado o prazo legal, a posse se transmuda em posse de proprietário, tornando-se insuscetível de retomada pelo antigo titular.
O CCB/2002, art. 1.210 dispõe que o possuidor tem direito à proteção possessória, e, uma vez implementada a prescrição aquisit"'>...
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