Modelo de Agravo Contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário por Suposta Intempestividade com Fundamentação no CPC/2015 e CPP
Publicado em: 14/09/2024 Processo CivilConstitucional Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: [inserir número do processo]
[Nome completo do agravante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [informar] e portador do RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente agravo é interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o fundamento de que o recurso seria intempestivo, com base no CPC/2015, art. 1.003, §5º, e no CPP, art. 798. Contudo, a decisão merece ser reformada, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O agravante interpôs Recurso Extraordinário em face de decisão proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contudo, o recurso foi considerado intempestivo, sob o argumento de que não teria respeitado o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, e no CPP, art. 798.
A decisão agravada desconsiderou, no entanto, aspectos relevantes que demonstram a tempestividade do recurso, bem como a necessidade de análise do mérito da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário.
DO DIREITO
A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário merece ser reformada, pelos seguintes fundamentos:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O prazo para interposição do Recurso Extraordinário foi devidamente observado pelo agravante, considerando-se os dias úteis e a suspensão de prazos processuais em decorrência de feriados e finais de semana, conforme previsto no CPC/2015, art. 219. Ademais, a decisão agravada desconsiderou eventual interrupção ou suspensão de prazos processuais que possa ter ocorrido no período.